ACOPIARA | Prefeitura Municipal
Dispensa: DL2017.02.17.02/2017
Detalhamento sobre a Dispensa
Exercício: 2017
Objeto: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE
Síntese do Objeto: Gêneros Alimentícios
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:20/02/2017
- Outros Meios de Publicações → Especificação: WWW.TCM.CE.GOV.BR/LICITACOES → Data: 20/02/2017
- Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS DO SETOR DE LICITAÇÕES → Data: 20/02/2017
Órgãos
- Secretaria de Educacao
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- ROBERTO HERMESON ALVES DE OLIVEIRA - ME
- CPF/CNPJ:
- 05.821.280/0001-12
- Objeto/Lote:
- ITENS: 1 - ALHO – produto “in natura”, livre de sujidades e deteriorações, em cabeças inteiras(35KG) / 2 - COLORÍFICO - Ingredientes: Urucum, farinha de arroz e óleo vegetal sem adição de sal.(RDC nº. 276 de 22/09/05 - ANVISA). Produto com aspecto de pó fino, cor alaranjada, odor e sabor próprio. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: polietileno atóxico contendo 100g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão ou saco plástico tipo fardo contendo 1 kg. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (342 PCT 100 GR) / 3 -ÓLEO DE SOJA REFINADO - Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 270 de 22/09/05 – ANVISA). Aspecto límpido e isento de impurezas. Cor e odor característicos. Apresentar certificado de classificação vegetal do produto com a amostra. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). No caso de óleos vegetais deve constar, em destaque e negrito, a recomendação “Manter em local seco e longe de fonte de calor” ou a expressão equivalente sobre a conservação (de acordo com RDC nº. 270 de 22/09/05). Embalagem primária: garrafa plástica tipo PET atóxica contendo 900ml do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 20 unidades. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (126 GARRAFA) / 4 - SAL REFINADO IODADO - Sal refinado, iodado, embalagem primária plástica de 1.000 g, inviolada, não furada, livre de insetos, umidade, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana, fardo de 30 kg. Data de validade expressos na embalagem. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (90 KG). / 5 - BISCOITO SALGADO- Tipo cream craker Embalagem primaria de 400g, livre de impurezas e com os seguintes ingredientes em sua fórmula: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, amido, extrato de malte, fermentos químicos, aditivos alimentares. Deverá atender a legislação vigente (RDC nº 263 de 22/09/05 ANVISA/MS) (Portaria nº31 13/01/98 ANVISA/MS) ( 1.040 PCT) / 6 - BISCOITO DOCE - tipo maria embalagem primaria de 400g, livre de impurezas, com os seguintes ingredientes em sua fórmula: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, soro de leite, sal, fermentos químicos e aditivos alimentares. Enriquecido com vitamina do complexo B e zinco. De acordo com a legislação vigente (Portaria nº 31 13/01/1998 ANVISA/MS) (RDC nº 263 22/09/05 ANVISA/MS) (2.140PCT) / 7 - ACHOCOLATADO - Pó para o preparo de chocolate, constituído de: açúcar, cacau, sal, soro de leite em pó, leite desnatado em pó, estabilizante lecitina de soja e aromatizantes. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 273 de 22/09/05 – ANVISA e Portaria nº.31 de 13/01/98). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Obrigatório a apresentação do Alvará Sanitário do fabricante com as amostras. Embalagem primária: poliéster metalizado laminado atóxico contendo 400g do produto. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (702 PCT) / 8 - MINGAU DE CHOCOLATE -Mistura em pó para o preparo de mingau. Produto constituído dos seguintes ingredientes: achocolatado, farinha de arroz pré-gelatinizada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar refinado, xarope de glucose, leite em pó integral, soro de leite em pó, amido de milho, proteína de soja, óleo de palma, sal refinado, aroma natural de chocolate. Obrigatório a apresentação do Alvará Sanitário do fabricante com as amostras. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 273 de 22/09/05 – ANVISA e Portaria nº.31 de 13/01/98). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: poliéster metalizado laminado atóxico contendo 1000g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão fechada com fita adesiva contendo 10 kg. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (124KG) / 9 - MINGAU DE MILHO – SABOR LEITE CONDENSADO -Mistura em pó para o preparo de mingau. Produto constituído dos seguintes ingredientes: farinha de milho e arroz pré-gelatinizada enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar refinado, xarope de glucose, proteína Láctea, aveia em flocos, leite em pó integral, soro de leite em pó, amido de milho, proteína de soja, óleo de palma, sal refinado, aroma natural de leite condensado. Obrigatório a apresentação do Alvará Sanitário do fabricante com as amostras. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 273 de 22/09/05 – ANVISA e Portaria nº.31 de 13/01/98). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: poliéster metalizado laminado atóxico contendo 1000g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão fechada com fita adesiva contendo 10 kg. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (124KG) / 10 - LEITE EM PÓ INTEGRAL. Com no mínimo 27g de proteína para cada porção de 100g. Embalagem primária de alumínio, em pacote de 200g, não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos , microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Enriquecido com vitaminas A, B, C e D. Registro do produto cotado emitido pelo Serviço de Inspeção Federal, SIF/ER do Ministério da Agricultura, ou emitido pela Secretaria de Agricultura do Estado onde se localiza o domicílio da licitante. Obrigatório a apresentação do Alvará Sanitário do fabricante com as amostras. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (3.625 PCT) / 11 - CARNE BOVINA REFRIGERADA – Produto obtido a partir de massas musculares de bovino. Isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagem, gordura parcial. Gordura máxima de 15% e água 3% no máximo. Aspecto não pegajoso. Cor vermelha sem manchas esverdeadas e odor característico. Embalagem primária: polietileno atóxico com 500 a 1.000g do produto (1.300KG) / 12 - OVO DE GALINHA - Grupo: Branco. Classe : A . Tipo 3. Produto deve seguir a legislação vigente ( Decreto nº 56585 – MAPA). Registro SIF ou SIE. Rotulagem obrigatória ( RDC nº.360/359 de 23/12/03, RDC nº.259 de 20/09/02, RDC nº.123 de 13/05/04 e lei nº 10.674/03). Embalagem primária: caixa padrão ( tipo bandeja). O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade ( 352 BAND C/30) / 13 - FRANGO CONGELADO(coxa/sobrecoxa) – cortes de frango, coxa e sobrecoxa. Seguir a legislação vigente (Portaria n.º 210 de 10/11/98 do SDA/DIPOA). Registro no SIF. Aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso. Cor amarelo-rosado sem escurecimento ou manchas esverdeadas e odor característico. Rotulagem Obrigatória (RDC n.º 360/359 de 23/12/03, RDC n.º 259 de 20/09/02, RDC N.º 123 de 13/05/04 e Portaria n.º 210 de 10/11/98 MAPA, lei n.º 10.674). Embalagem primária: em sacos de polietileno atóxico com 1000g do produto. Embalagem secundária: caixas de papelão vedadas contendo 20 kg do produto. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (1.375KG) / 14 - AÇUCAR CRISTAL BRANCO - origem vegetal constituído da sacarose (mínimo de 98,5%) da cana de açúcar. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº. 271 de 22/09/05 - ANVISA). Isento de matéria terrosa, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Pó branco fino de fácil escoamento. Não deve ser empedrado. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº. 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. Embalagem secundária: sacos plásticos tipo fardo contendo 30 kg. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade. (730KG) / 15 - ARROZ POLIDO TIPO 1 - Arroz Polido, T-1, longo fino, branco, embalagem primária de 1,0 kg em fardos de 20 à 30kg, não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Apresentar certificado de classificação vegetal do produto com a amostra. Data de fabricação e validade expressas na embalagem. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade ( 1.325KG) / 16 - FEIJÃO CARIOQUINHA. - Grupo Anão. Classe: cores. Tipo 1. Apresentar certificado de classificação vegetal do produto com a amostra. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 15% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. Embalagem secundária: saco plástico tipo fardo 30kg. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (360KG) / 17 - FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO - Flocos de milho pré-cozido, 100% natural, sem adição de sal, embalagem em sacos de papel multifoliado de 500g, não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Obrigatório conter a data de fabricação e validade expressas na embalagem, bem como o número do lote.O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (1.025 PCT) / 18 - MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - Massa alimentícia obtida pelo empasto e amassamento exclusivo da farinha de trigo comum e/ou sêmola/semolina de trigo. Aspecto, odor, sabor e cor característicos ao produto descrito. Livre de umidade, isento de fungos e de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 500g do produto. Embalagem secundária: saco plástico tipo fardo contendo 5 kg. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (1.400 PCT) / 19 - PÃO MASSA FINA TIPO HOT DOG - Massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal. Enriquecido com vitamina C. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº.263 de 22/09/05 – ANVISA). Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido. É permitida a adição de farinha de trigo enriquecido com vitamina e sais minerais (Portaria nº.31 de 13/01/98 – ANVISA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: polietileno atóxico contendo 500g do produto. Embalagem secundária: saco plástico de polietileno tipo fardo contendo 10 pacotes. O produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade (597 PCT/10) / 20 - POLPA DE FRUTAS – Produto obtido da fruta “in natura” de boa qualidade acondicionado em pacotes de 01kg, com adição mínima de água de maneira que não comprometa o rendimento de suco esperado por kg de polpa (1.770KG) / 21 - ABÓBORA- Fresca, íntegra e firme, isenta de sujidades com grau de evolução completa do tamanho (125KG) / 22 - CENOURA – cenoura inteira crua, tamanho médio, não amassada, com odor característico, em perfeito estado para consumo, fresco (172KG) / 23 - BATATA DOCE – Fresca, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor típicos da espécie, em perfeito estado de maturação (172KG) / 24 - MOLHO DE TOMATE – características técnicas: concentrado. O extrato de tomate deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sem sementes. O produto deve estar isento de fermentações. Sem aditivos e conservantes. Embalagem: tetrapak de 500g. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega (367 CX. 500G) / 25 -CEBOLA - tamanho médio, branca ou roxa, limpas, secas e sem descamação. Produto com a dureza característica (38KG).
- Valor:
- R$ 108.070,59
Nº do Processo Administrativo: DL2017.02.17.02
Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso IV, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98, bem como pelo Decreto Municipal nº 001 de 02 de janeiro de 2017
Ordenador da Despesa: ROBSON ALVES DE ALMEIDA DINIZ
Responsável pela Dispensa: ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA
Responsável pela Informação: ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado