PARACURU | Prefeitura Municipal
Inexigibilidade: 2023.06.15.1-IN/2023
Detalhamento sobre a Inexigibilidade
Exercício: 2023
Objeto: Art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, §3º do mesmo art. 74 da Lei de Licitações nº: 14.133/21, combinado com artigo 3º-A da Lei Federal nº 8.906/1994, e no Decreto nº 290501/2023, de 29 de maio de 2023, que regulamentou a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Administração Municipal de Paracuru/CE
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Forma de Publicação
Data da Publicação do Aviso:19/07/2023
- Diário Oficial da União → Especificação: Quadro de avisos da unidade gestora → Data: 11/07/2023
Órgãos
- Secretaria de Financas
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- CPF/CNPJ:
- 35.542.612/0001-90
- Objeto/Lote:
- Contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando a recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno - VMAA, destinados a atender as demandas da Secretaria de Finanças do Município de Paracuru/CE, ressaltando que o valor da contratação está condicionada a uma expectativa de direito em relação a recuperação dos valores, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência
- Valor:
- R$ 8.946.714,07
Nº do Processo Administrativo: 2023.06.15.1-IN
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, §3º do mesmo art. 74 da Lei de Licitações nº: 14.133/21, combinado com artigo 3º-A da Lei Federal nº 8.906/1994, e no Decreto nº 290501/2023, de 29 de maio de 2023, que regulamentou a Lei Federal nº 14.133, de
Ordenador da Despesa: MARIA JOSECILIA DE CASTRO SOUSA
Responsável pela Inexibilidade: MARIA JOSECILIA DE CASTRO SOUSA
Responsável pela Informação: MARIA JOSECILIA DE CASTRO SOUSA
Tipo de Responsável pela Informação: Próprio Gestor