PARACURU | Prefeitura Municipal

Inexigibilidade: 2023.06.15.1-IN/2023

Exercício: 2023

Objeto: Art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, §3º do mesmo art. 74 da Lei de Licitações nº: 14.133/21, combinado com artigo 3º-A da Lei Federal nº 8.906/1994, e no Decreto nº 290501/2023, de 29 de maio de 2023, que regulamentou a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Administração Municipal de Paracuru/CE

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:19/07/2023

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: Quadro de avisos da unidade gestora → Data: 11/07/2023

Órgãos

  • Secretaria de Financas

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
    CPF/CNPJ:
    35.542.612/0001-90
    Objeto/Lote:
    Contratação de Prestador de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando a recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno - VMAA, destinados a atender as demandas da Secretaria de Finanças do Município de Paracuru/CE, ressaltando que o valor da contratação está condicionada a uma expectativa de direito em relação a recuperação dos valores, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência
    Valor:
    R$ 8.946.714,07

Nº do Processo Administrativo: 2023.06.15.1-IN

Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alíneas “b”, “c” e “e”, §3º do mesmo art. 74 da Lei de Licitações nº: 14.133/21, combinado com artigo 3º-A da Lei Federal nº 8.906/1994, e no Decreto nº 290501/2023, de 29 de maio de 2023, que regulamentou a Lei Federal nº 14.133, de

Ordenador da Despesa: MARIA JOSECILIA DE CASTRO SOUSA

Responsável pela Inexibilidade: MARIA JOSECILIA DE CASTRO SOUSA

Responsável pela Informação: MARIA JOSECILIA DE CASTRO SOUSA

Tipo de Responsável pela Informação: Próprio Gestor