URUBURETAMA | Câmara Municipal

Licitação: 003/2017/2017

Exercício: 2017

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO INSTITUCIONAL AOS VEREADORES, À MESA, ÀS COMISSÕES, PERMANENTES E TEMPORÁRIAS, E À ADMINISTRAÇÃO DA CASA E SERVIÇOS DE DGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, DEMAIS PROCESSOS E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA - CE

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria

Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 10/03/2017 Data de Abertura: 27/03/2017 Hora da Abertura: 11:00

Local: Praça Soares Bulcão, nº 123, Centro, CEP 62650000, Cidade de Uruburetama, Estado do Ceará


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: Aviso de Licitação - DOE → Data: 10/03/2017
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: Aviso de Licitação - DN → Data: 10/03/2017
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: Aviso de Licitação - Quadro de Avisos → Data: 10/03/2017

Órgãos

  • Camara Municipal de Uruburetama

Licitantes

  • Nome:
    CONSERV - CONTABILIDADE E SERVIÇOS LTDA ME
    CPF/CNPJ:
    05.860.800/0001-04
    Objeto/Lote:
    Contratação de empresa para prestar serviços de consultoria e assessoramento técnico institucional aos vereadores, à Mesa, às Comissões, permanentes e temporárias, e à Administração da Casa, pautando-se pelo caráter técnico-legislativo em suas manifestações, apta a subsidiar tecnicamente todas as fases do processo legislativo e da atividade Parlamentar legiferante, compreendendo: a) Prestar assessoramento e consultoria técnica quando da apresentação de minutas de proposições para a correta adequação conforme a técnica de redação legislativa, sem alterar o seu conteúdo; b) Consultoria às Comissões Temporárias com a finalidade de acompanhar os seus trabalhos bem como assessorar na elaboração do parecer ou relatório, quando necessário. c) Redigir, digitar e revisar qualquer modalidade de ato ou manifestação administrativa, requerimentos, indicações, segundo as normas técnicas; d) Elaborar minutas de proposições legislativas e pronunciamentos, quando solicitado pelos vereadores sobre determinados ternas em que será analisada a viabilidade e a iniciativa para deflagrar o processo legislativo. Sendo viável, a ideia deverá ser materializada em uma minuta de proposição. e) Elaborar estudos técnicos, emitir informações e instruções sobre matéria de interesse do Poder Legislativo, quanto ao aspecto técnico e social sobre o tema em analise, podendo ser verificada a viabilidade da elaboração de uma minuta de proposição. f) Orientação em relações as publicações, cabendo aos interessados requerer a elaboração de textos para publicação, além da revisão de outros per ele elaborados, desde que se refiram a temas alusivos a atuação legislativa. Oportuno esclarecer que o trabalho da consultoria se restringe apenas ao esboço da publicação, cabendo ao solicitante providenciar o projeto gráfico. g) Revisão de pronunciamentos parlamentares, constado quando necessário de correções ortográficas necessárias e a conferência de dados que porventura sejam apresentados, além de ser realizada a verificação da confiabilidade das fontes de consulta. h) Prestar suporte técnico as atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública, bem como de planejamento estratégico e monitoramento da execução de políticas públicas.
    Valor:
    R$ 41.600,00
  • Nome:
    CONSERV - CONTABILIDADE E SERVIÇOS LTDA ME
    CPF/CNPJ:
    05.860.800/0001-04
    Objeto/Lote:
    Contratação dos serviços de digitalização de documentos e processos contábeis, licitatórios, ofícios, atas, portarias, decretos, documentação de pessoal, documentos patrimoniais e demais atos administrativos e acompanhamento dos contratos de aquisição de bens e serviços do legislativo de interesse da Câmara Municipal de Uruburetama.
    Valor:
    R$ 32.700,00

Nº do Processo Administrativo: 003/2017

Fundamentação Legal: Processo de Licitação, na modalidade de Tomada de Preços de acordo com o § 2 do Art. 22 da Lei Federal 8.666/93 e suas demais alterações e Lei Complementar nº 123 e alterações posteriores.

Ordenador da Despesa: Ricardo Barroso Guimarães

Pregoeiro/Presidente da Comissão: José Renato de Sousa Barbosa

Responsável pela Informação: José Renato de Sousa Barbosa

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Tiago Aguiar Portela Barroso

Responsável pela Adjudicação: Ricardo Barroso Guimarães

Responsável pela Homologação: RICARDO BARROSO GUIMARÃES