Objeto/Lote/Item: 01 - ACHOCOLATADO EM PÓ. Mistura para preparo de achocolatado em pó. Ingredientes básicos: açúcar refinado, maltodextrina, cacau em pó, sal refinado e aroma artificial de baunilha. Embalagem primária laminada de alumínio de 1 Kg, inviolada, livre de insetos, larvas, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e saúde humana.
01 - ACHOCOLATADO EM PÓ. Mistura para preparo de achocolatado em pó. Ingredientes básicos: açúcar refinado, maltodextrina, cacau em pó, sal refinado e aroma artificial de baunilha. Embalagem primária laminada de alumínio de 1 Kg, inviolada, livre de insetos, larvas, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e saúde humana.
Objeto/Lote/Item: 02 - AÇÚCAR. Açúcar Cristal branco origem vegetal constituído da sacarose da cana de açúcar. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº. 271 de 22/09/05 - ANVISA). Isento de matéria terrosa, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Pó branco fino de fácil escoamento. Não deve ser empedrado. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº. 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1 kg do produto.
02 - AÇÚCAR. Açúcar Cristal branco origem vegetal constituído da sacarose da cana de açúcar. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº. 271 de 22/09/05 - ANVISA). Isento de matéria terrosa, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Pó branco fino de fácil escoamento. Não deve ser empedrado. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº. 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1 kg do produto.
Objeto/Lote/Item: 03 - ARROZ BRANCO. Grupo: beneficiado. Subgrupo: polido. Classe: longo fino. Tipo 1. O produto deve seguir as exigências da Lei Federal nº. 9972/00 Decreto nº. 6268 de 22/11/07 que institui a Classificação de produtos vegetais. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 14% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1 kg do produto.
03 - ARROZ BRANCO. Grupo: beneficiado. Subgrupo: polido. Classe: longo fino. Tipo 1. O produto deve seguir as exigências da Lei Federal nº. 9972/00 Decreto nº. 6268 de 22/11/07 que institui a Classificação de produtos vegetais. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 14% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1 kg do produto.
Objeto/Lote/Item: 04 - BEBIDA LÁCTEA EM PÓ SABOR MORANGO. Mistura para o preparo de bebida láctea sabor morango, enriquecida com ferro e ácido fólico. Ingredientes básicos: açúcar, leite e soro de leite em pó, xarope de glucose, proteína láctea, maltodextrina, óleo de palma e sal. Embalagem em saco de poliester laminado, metalizado, atóxico, contendo 1Kg do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
04 - BEBIDA LÁCTEA EM PÓ SABOR MORANGO. Mistura para o preparo de bebida láctea sabor morango, enriquecida com ferro e ácido fólico. Ingredientes básicos: açúcar, leite e soro de leite em pó, xarope de glucose, proteína láctea, maltodextrina, óleo de palma e sal. Embalagem em saco de poliester laminado, metalizado, atóxico, contendo 1Kg do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
Objeto/Lote/Item: 05 - BEBIDA LÁCTEA EM PÓ SABOR CHOCOLATE. Mistura para o preparo de bebida láctea sabor napolitano, enriquecida com ferro e ácido fólico. Ingredientes básicos: açúcar, leite e soro de leite em pó, xarope de glucose, proteína láctea, maltodextrina, óleo de palma e sal. Embalagem em saco de poliester laminado, metalizado, atóxico, contendo 1Kg do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
05 - BEBIDA LÁCTEA EM PÓ SABOR CHOCOLATE. Mistura para o preparo de bebida láctea sabor napolitano, enriquecida com ferro e ácido fólico. Ingredientes básicos: açúcar, leite e soro de leite em pó, xarope de glucose, proteína láctea, maltodextrina, óleo de palma e sal. Embalagem em saco de poliester laminado, metalizado, atóxico, contendo 1Kg do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
Objeto/Lote/Item: 06 - BISCOITO CREAM CRACKER. Biscoito ou bolacha salgada tipo Cream Cracker. Ingredientes básicos: farinha de trigo, rico em ferro, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Embalagem dupla de polietileno atóxico, contendo 400g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
06 - BISCOITO CREAM CRACKER. Biscoito ou bolacha salgada tipo Cream Cracker. Ingredientes básicos: farinha de trigo, rico em ferro, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Embalagem dupla de polietileno atóxico, contendo 400g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
Objeto/Lote/Item: 07 - BISCOITO DOCE TIPO SORTIDOS. Biscoito ou bolacha doce tipo Sortidos. Ingredientes básicos: farinha de trigo, rico em ferro, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Embalagem dupla de polietileno atóxico, contendo 400g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
07 - BISCOITO DOCE TIPO SORTIDOS. Biscoito ou bolacha doce tipo Sortidos. Ingredientes básicos: farinha de trigo, rico em ferro, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Embalagem dupla de polietileno atóxico, contendo 400g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
Objeto/Lote/Item: 08 - BISCOITO SALGADO TIPO MINI-CRACKER. Biscoito ou bolacha salgada tipo Mini-Cracker. Ingredientes básicos: farinha de trigo, rico em ferro, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Embalagem dupla de polietileno atóxico, contendo 400g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
08 - BISCOITO SALGADO TIPO MINI-CRACKER. Biscoito ou bolacha salgada tipo Mini-Cracker. Ingredientes básicos: farinha de trigo, rico em ferro, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Embalagem dupla de polietileno atóxico, contendo 400g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
Objeto/Lote/Item: 09 - BISCOITO TIPO MARIA. Biscoito ou bolacha doce tipo Maria. Ingredientes básicos: farinha de trigo, rico em ferro, açúcar refinado, gordura vegetal, açúcar invertido, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), leite, sal refinado, estabilizante lecitina de soja, acondicionados em caixas de papelão, validade de no mínimo 06 a 01 ano. contendo 400g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
09 - BISCOITO TIPO MARIA. Biscoito ou bolacha doce tipo Maria. Ingredientes básicos: farinha de trigo, rico em ferro, açúcar refinado, gordura vegetal, açúcar invertido, fermentos químicos (bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), leite, sal refinado, estabilizante lecitina de soja, acondicionados em caixas de papelão, validade de no mínimo 06 a 01 ano. contendo 400g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
Objeto/Lote/Item: 10 - BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE BANANA COM CANELA. Biscoito ou bolacha doce tipo Rosquinha, aromatizado sabor banana com canela. Ingredientes básicos: farinha de trigo, ferro, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Deve ser obedecida a Portaria nº 31, de 13 de janeiro de 1998 da ANVISA. Embalagem de polietileno atóxico contendo 400g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
10 - BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE BANANA COM CANELA. Biscoito ou bolacha doce tipo Rosquinha, aromatizado sabor banana com canela. Ingredientes básicos: farinha de trigo, ferro, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Deve ser obedecida a Portaria nº 31, de 13 de janeiro de 1998 da ANVISA. Embalagem de polietileno atóxico contendo 400g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
Objeto/Lote/Item: 11 - CARNE BOVINA SALGADA. Tipo Charque, com capa de gordura infeiror a 30%, sem nitrato e nitrito. Registro do SIF. Aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso. Cor avermelhada, sem escurecimento ou manchas esverdeadas e odor característico. Rotulagem obrigatória ( RDC nº.360/359 de 23/12/03, RDC nº.259 de 20/09/02, RDC nº.123 de 13/05/04 e Portaria nº 210 de 10/11/98 MAPA, lei nº10.674). Embalagem primária: em sacos de polietileno atóxico à vácuo de 500 g do produto.
11 - CARNE BOVINA SALGADA. Tipo Charque, com capa de gordura infeiror a 30%, sem nitrato e nitrito. Registro do SIF. Aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso. Cor avermelhada, sem escurecimento ou manchas esverdeadas e odor característico. Rotulagem obrigatória ( RDC nº.360/359 de 23/12/03, RDC nº.259 de 20/09/02, RDC nº.123 de 13/05/04 e Portaria nº 210 de 10/11/98 MAPA, lei nº10.674). Embalagem primária: em sacos de polietileno atóxico à vácuo de 500 g do produto.
Objeto/Lote/Item: 12 - CARNE MOÍDA BOVINA CONGELADA. Obtida da moagem de músculo bovino seguidos do imediato congelamento. Isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagem, gordura parcial . Gordura máxima 15% e água 3% no máximo. Aspecto não pegajoso. Cor vermelha sem manchas esverdeadas e odor característico. Produto deve seguir a legislação vigente ( Instrução Normativa nº 83 anexo II de 21/11/03 MAPA). Registro no SIF. Rotulagem obrigatória ( RDC nº.360/359 de 23/12/03, RDC nº.259 de 20/09/02, RDC nº.123 de 13/05/04 e IN nº 83 Anexo II de 21/11/03, lei nº10.674). Embalagem primária: polietileno atóxico à vácuo com 500g do produto. Embalagem secundária: acondicionados em caixa de papelão vedada .
12 - CARNE MOÍDA BOVINA CONGELADA. Obtida da moagem de músculo bovino seguidos do imediato congelamento. Isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagem, gordura parcial . Gordura máxima 15% e água 3% no máximo. Aspecto não pegajoso. Cor vermelha sem manchas esverdeadas e odor característico. Produto deve seguir a legislação vigente ( Instrução Normativa nº 83 anexo II de 21/11/03 MAPA). Registro no SIF. Rotulagem obrigatória ( RDC nº.360/359 de 23/12/03, RDC nº.259 de 20/09/02, RDC nº.123 de 13/05/04 e IN nº 83 Anexo II de 21/11/03, lei nº10.674). Embalagem primária: polietileno atóxico à vácuo com 500g do produto. Embalagem secundária: acondicionados em caixa de papelão vedada .
Objeto/Lote/Item: 13 - CEREAL DE ARROZ. Cereal infantil. Rico em vitamina A, C, Ferro e Zinco. Lata de 400 g, não enferrujada ou amassada, com data de validade não inferior a 3 meses.
13 - CEREAL DE ARROZ. Cereal infantil. Rico em vitamina A, C, Ferro e Zinco. Lata de 400 g, não enferrujada ou amassada, com data de validade não inferior a 3 meses.
Objeto/Lote/Item: 14 - COLORÍFICO. Ingredientes: Urucum, óleo vegetal sem adição de sal. (RDC nº. 276 de 22/09/05 - ANVISA). Produto com aspecto de pó fino, cor alaranjada, odor e sabor próprio. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: tipo fardo contendo 1 kg.
14 - COLORÍFICO. Ingredientes: Urucum, óleo vegetal sem adição de sal. (RDC nº. 276 de 22/09/05 - ANVISA). Produto com aspecto de pó fino, cor alaranjada, odor e sabor próprio. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: tipo fardo contendo 1 kg.
Objeto/Lote/Item: 15 - EXTRATO DE ALHO. Tempero. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 276 de 22/09/05 – ANVISA, Portaria nº242 MAPA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, Lei nº.10674/03). Embalagem primária: pote de PVC leitoso atóxico contendo 1 kg do produto.
15 - EXTRATO DE ALHO. Tempero. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 276 de 22/09/05 – ANVISA, Portaria nº242 MAPA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, Lei nº.10674/03). Embalagem primária: pote de PVC leitoso atóxico contendo 1 kg do produto.
Objeto/Lote/Item: 16 - EXTRATO DE TOMATE. Produto com os seguintes ingredientes: tomate, açúcar (máximo de 1%), sal (máximo de 5% de cloreto de sódio), isento de fermentações. Não deve indicar processamento defeituoso. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. Embalagem em lata ou sachê contendo 1 kg do produto.
16 - EXTRATO DE TOMATE. Produto com os seguintes ingredientes: tomate, açúcar (máximo de 1%), sal (máximo de 5% de cloreto de sódio), isento de fermentações. Não deve indicar processamento defeituoso. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. Embalagem em lata ou sachê contendo 1 kg do produto.
Objeto/Lote/Item: 17 - FARINHA DE MILHO FLOCADA. Flocão de Milho précozido. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº 273 de 22/09/05 – ANVISA e RDC nº 263 de 22/09/05 – ANVISA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 360/359 de 23/12/03, RDC nº 259 de 20/09/02, RDC nº 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 500g do produto. Validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto.
17 - FARINHA DE MILHO FLOCADA. Flocão de Milho précozido. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº 273 de 22/09/05 – ANVISA e RDC nº 263 de 22/09/05 – ANVISA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 360/359 de 23/12/03, RDC nº 259 de 20/09/02, RDC nº 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 500g do produto. Validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto.
Objeto/Lote/Item: 18 - FARINHA LÁCTEA. Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite em pó integral, vitaminas e minerais. Embalagem de 400 g, com número de registro do MS, com data de validade não inferior a 3 meses.
18 - FARINHA LÁCTEA. Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite em pó integral, vitaminas e minerais. Embalagem de 400 g, com número de registro do MS, com data de validade não inferior a 3 meses.
Objeto/Lote/Item: 19 - LEITE EM PÓ INTEGRAL - enriquecido com vitaminas e com no mínimo 27g de proteína para cada porção de 100g, em pacote de 200g, não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Registro do produto cotado emitido pelo Serviço de Inspeção Federal, SIF/ER do Ministério da Agricultura, ou emitido pela secretaria de Agricultura do estado onde se localiza o domicílio da licitante. Data de fabricação e validade expressas na embalagem e com validade de no mínimo 80% da data de entrega do produto. Validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto.
19 - LEITE EM PÓ INTEGRAL - enriquecido com vitaminas e com no mínimo 27g de proteína para cada porção de 100g, em pacote de 200g, não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Registro do produto cotado emitido pelo Serviço de Inspeção Federal, SIF/ER do Ministério da Agricultura, ou emitido pela secretaria de Agricultura do estado onde se localiza o domicílio da licitante. Data de fabricação e validade expressas na embalagem e com validade de no mínimo 80% da data de entrega do produto. Validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto.
Objeto/Lote/Item: 20 - MACARRÃO ESPAGUETE. Macarrão longo, fino, tipo espaguete, sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de urucum, sem ovos. Embalagem primária plástica de 500g não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Obrigatório conter a data de validade expressa na embalagem.
20 - MACARRÃO ESPAGUETE. Macarrão longo, fino, tipo espaguete, sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de urucum, sem ovos. Embalagem primária plástica de 500g não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Obrigatório conter a data de validade expressa na embalagem.
Objeto/Lote/Item: 21 - MINGAU DE CANJIQUINHA DE MILHO VERDE SABOR COCO. Mistura homogênea em pó para preparo de canjiquinha de milho verde com coco, coloração amarela e odor característico. Produto com ingredientes básicos: farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar refinado, xarope de glucose, coco ralado, proteína Láctea, leite em pó integral, soro de leite em pó, amido de milho, proteína de soja, óleo de palma, sal refinado, aroma natural de milho verde e coco, emulsificante. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 273 de 22/09/05 e Portaria nº.31 de 13/01/98 – ANVISA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem plástica contendo 1Kg do produto.
21 - MINGAU DE CANJIQUINHA DE MILHO VERDE SABOR COCO. Mistura homogênea em pó para preparo de canjiquinha de milho verde com coco, coloração amarela e odor característico. Produto com ingredientes básicos: farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar refinado, xarope de glucose, coco ralado, proteína Láctea, leite em pó integral, soro de leite em pó, amido de milho, proteína de soja, óleo de palma, sal refinado, aroma natural de milho verde e coco, emulsificante. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 273 de 22/09/05 e Portaria nº.31 de 13/01/98 – ANVISA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem plástica contendo 1Kg do produto.
Objeto/Lote/Item: 22 - MINGAU DE CEREAIS. Mistura em pó para preparo de mingau. Produto constituído dos seguintes ingredientes: açúcar, amido de milho, maltodextrina, aveia em flocos, soro de leite em pó, leite integral, gordura de palma, sal, aromatizante e corante. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 273 de 22/09/05 – ANVISA, Portaria nº.31 de 13/01/98). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem plástica contendo 1 Kg do produto.
22 - MINGAU DE CEREAIS. Mistura em pó para preparo de mingau. Produto constituído dos seguintes ingredientes: açúcar, amido de milho, maltodextrina, aveia em flocos, soro de leite em pó, leite integral, gordura de palma, sal, aromatizante e corante. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 273 de 22/09/05 – ANVISA, Portaria nº.31 de 13/01/98). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem plástica contendo 1 Kg do produto.
Objeto/Lote/Item: 23 - MINGAU DE TAPIOCA COM COCO. Mistura em pó para preparo de mingau sabor tapioca com coco. Ingredientes básicos: açúcar, amido de milho, leite em pó integral, maltodextrina, gordura de palma, soro de leite em pó, cacau em pó, sal e aromatizantes.Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente ( RDC nº273 22/09/05 ANVISA/MS). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem plástica contendo 1 Kg do produto.
23 - MINGAU DE TAPIOCA COM COCO. Mistura em pó para preparo de mingau sabor tapioca com coco. Ingredientes básicos: açúcar, amido de milho, leite em pó integral, maltodextrina, gordura de palma, soro de leite em pó, cacau em pó, sal e aromatizantes.Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente ( RDC nº273 22/09/05 ANVISA/MS). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem plástica contendo 1 Kg do produto.
Objeto/Lote/Item: 24 - ÓLEO DE SOJA REFINADO. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 270 de 22/09/05 – ANVISA). Aspecto límpido e isento de impurezas. Cor e odor característicos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: de garrafa plástica tipo PET atóxica contendo 900ml do produto.
24 - ÓLEO DE SOJA REFINADO. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 270 de 22/09/05 – ANVISA). Aspecto límpido e isento de impurezas. Cor e odor característicos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: de garrafa plástica tipo PET atóxica contendo 900ml do produto.
Objeto/Lote/Item: 25 - PROTEÍNA VEGETAL TEXTURIZADA. O produto deverá ter como ingredientes básicos a proteína texturizada de soja e o corante caramelo, apresentar um rendimento mínimo de 1:2 (um pra dois), ou seja, 1 (uma) medida desidrata rende 2 (duas) hidratadas. Deve estar seco e solto no pacote, não apresentar insetos ou manchas no conteúdo. O prazo de validade deverá está expresso na embalagem primária 400 g. Deve ter validade mínima de 06 (seis) meses.
25 - PROTEÍNA VEGETAL TEXTURIZADA. O produto deverá ter como ingredientes básicos a proteína texturizada de soja e o corante caramelo, apresentar um rendimento mínimo de 1:2 (um pra dois), ou seja, 1 (uma) medida desidrata rende 2 (duas) hidratadas. Deve estar seco e solto no pacote, não apresentar insetos ou manchas no conteúdo. O prazo de validade deverá está expresso na embalagem primária 400 g. Deve ter validade mínima de 06 (seis) meses.
Objeto/Lote/Item: 26 - RISOTO DE CARNE COM LEGUMES. Mistura para o preparo de risoto de carne, enriquecido com vitaminas e minerais. Ingredientes básicos: cenoura, ervilha e carne desidratada, proteína de soja, arroz, caldo de carne, cebola, alho, colorau e sal, cúrcuma, aroma natural de galinha, mix de vitaminas e minerais. Embalagem de poliéster metalizado laminado de 1kg não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Data de fabricação e validade expressas na embalagem e com validade de no mínimo 80% da data de entrega do produto.
26 - RISOTO DE CARNE COM LEGUMES. Mistura para o preparo de risoto de carne, enriquecido com vitaminas e minerais. Ingredientes básicos: cenoura, ervilha e carne desidratada, proteína de soja, arroz, caldo de carne, cebola, alho, colorau e sal, cúrcuma, aroma natural de galinha, mix de vitaminas e minerais. Embalagem de poliéster metalizado laminado de 1kg não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Data de fabricação e validade expressas na embalagem e com validade de no mínimo 80% da data de entrega do produto.
Objeto/Lote/Item: 27 - RISOTO DE FRANGO COM LEGUMES. Mistura para o preparo de risoto de frango, enriquecido com vitaminas e minerais. Ingredientes básicos: cenoura, ervilha e frango desidratado, proteína de soja, arroz, caldo de galinha, cebola, alho, colorau e sal, cúrcuma, aroma natural de galinha, mix de vitaminas e minerais. Embalagem de poliéster metalizado laminado de 1kg não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Data de fabricação e validade expressas na embalagem e com validade de no mínimo 80% da data de entrega do produto.
27 - RISOTO DE FRANGO COM LEGUMES. Mistura para o preparo de risoto de frango, enriquecido com vitaminas e minerais. Ingredientes básicos: cenoura, ervilha e frango desidratado, proteína de soja, arroz, caldo de galinha, cebola, alho, colorau e sal, cúrcuma, aroma natural de galinha, mix de vitaminas e minerais. Embalagem de poliéster metalizado laminado de 1kg não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Data de fabricação e validade expressas na embalagem e com validade de no mínimo 80% da data de entrega do produto.
Objeto/Lote/Item: 28 - SAL. Sal refinado, iodado, embalagem primária plástica de 1 kg, inviolada, não furada, livre de insetos, umidade, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana, registro do produto cotado junto órgão competente (M.S / M.AP.A).
28 - SAL. Sal refinado, iodado, embalagem primária plástica de 1 kg, inviolada, não furada, livre de insetos, umidade, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana, registro do produto cotado junto órgão competente (M.S / M.AP.A).
Objeto/Lote/Item: 29 - SARDINHA ENLATADA. Sardinha ao óleo, conservada no próprio suco, embalagem em lata de 125 g; rico em ômega . Ingredientes: óleo de soja, sardinha e sal. Obrigatória na embalagem, a identificação do produto, fabricação, data de fabricação e validade. Registro no SIF. Prazo de validade mínimo de 60 dias.
29 - SARDINHA ENLATADA. Sardinha ao óleo, conservada no próprio suco, embalagem em lata de 125 g; rico em ômega . Ingredientes: óleo de soja, sardinha e sal. Obrigatória na embalagem, a identificação do produto, fabricação, data de fabricação e validade. Registro no SIF. Prazo de validade mínimo de 60 dias.
Objeto/Lote/Item: 30 - SUCO DE ACEROLA. Suco concentrado de frutas, sabor ACEROLA; com alto teor de polpa de fruta, não-alcoólico, homogeneizado e pasteurizado. Ingredientes básicos: polpa e suco de fruta. Embalagem em garrafa de 500 ml. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
30 - SUCO DE ACEROLA. Suco concentrado de frutas, sabor ACEROLA; com alto teor de polpa de fruta, não-alcoólico, homogeneizado e pasteurizado. Ingredientes básicos: polpa e suco de fruta. Embalagem em garrafa de 500 ml. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
Objeto/Lote/Item: 31 - SUCO DE CAJU. Suco concentrado de frutas, sabor CAJU; com alto teor de polpa de fruta, não-alcoólico, homogeneizado e pasteurizado. Ingredientes básicos: polpa e suco de fruta. Embalagem em garrafa de 500 ml. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
31 - SUCO DE CAJU. Suco concentrado de frutas, sabor CAJU; com alto teor de polpa de fruta, não-alcoólico, homogeneizado e pasteurizado. Ingredientes básicos: polpa e suco de fruta. Embalagem em garrafa de 500 ml. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
Objeto/Lote/Item: 32 - SUCO DE GOIABA. Suco concentrado de frutas, sabor GOIABA; com alto teor de polpa de fruta, não-alcoólico, homogeneizado e pasteurizado. Ingredientes básicos: polpa e suco de fruta. Embalagem em garrafa de 500 ml. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.
32 - SUCO DE GOIABA. Suco concentrado de frutas, sabor GOIABA; com alto teor de polpa de fruta, não-alcoólico, homogeneizado e pasteurizado. Ingredientes básicos: polpa e suco de fruta. Embalagem em garrafa de 500 ml. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA.