SOBRAL | Prefeitura Municipal
Licitação: PE010/18_STDE/2018
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2018
Objeto: Aquisição com instalação de um Dessalinizador de Água por membrana de osmose reversa 1000 L/H a ser implantado no assentamento Campo Grande em Carcará Sobral/CE, de acordo com especificações contidas nos anexos do Edital.
Síntese do Objeto: Outros
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Observações: BB - 710194
Data da Publicação do Aviso: 06/03/2018 Data de Abertura: 20/03/2018 Hora da Abertura: 09:00
Local: O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br
Forma de Publicação
- Outros Meios de Publicações → Especificação: site www.sobral.ce.gov.br, no campo “Serviços”, selecione o serviço “Licitações”. → Data: 06/03/2018
- Diário Oficial do Município → Especificação: sítio www.sobral.ce.gov.br/diario → Data: 06/03/2018
- Diário Oficial da União → Especificação: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO → Data: 06/03/2018
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Portal do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - BB - 710194 → Data: 06/03/2018
Órgãos
- SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Licitantes
-
- Nome:
- REDE AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 73.796.088/0001-73
- Objeto/Lote:
- Aquisição com instalação de um Dessalinizador de Água por membrana de osmose reversa 1000 L/H a ser implantado no assentamento Campo Grande em Carcará Sobral/CE, de acordo com especificações contidas nos anexos do Edital.
- Valor:
- R$ 17.000,00
Nº do Processo Administrativo: P009012/2017
Fundamentação Legal: Lei Fed. nº 10.520, de 17/07/2002; Lei Comp. nº 123, 14/12/2006; Dec. Fed. nº 5.450, 31/05/2005; Dec. Munic. nº 785 de 30/09/2005; e, subsidiariamente, a Lei Fed. nº 8.666, 21/06/1993, e suas alterações, além do disposto no Edital e seus an
Ordenador da Despesa: Raimundo Inácio Neto
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Isabel Cunha dos Santos
Responsável pela Informação: Lisa Soares de Oliveira
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Carlos Antônio Elias dos Reis Jr.
Responsável pela Adjudicação: Isabel Cunha dos Santos
Responsável pela Homologação: Raimundo Inácio Neto
Regime: Empreitada por preço unitário