ITAREMA | Prefeitura Municipal

Licitação: 010/2018-S/2018

Exercício: 2018

Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO UTI PARA USO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAREMA, CEARÁ

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Deserta/Fracassada


Data da Publicação do Aviso: 12/03/2018 Data de Abertura: 28/03/2018 Hora da Abertura: 09:00

Local: Prefeitura Municipal, Praça Nossa Senhora de Fátima, 48, Centro, Cep: 62.590-00, Itarema-Ceará.


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da União → Especificação: DOU → Data: 12/03/2018
  • Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE → Data: 12/03/2018
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: DIÁRIO DO NORDESTE → Data: 12/03/2018

Órgãos

  • Secretaria de Saúde

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: Veículo 0km, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de simples remoção TIPO D com os seguintes materiais e equipamentos estabelecidos na PORTARIA N° 2048/2002: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio- comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigénio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigénio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oximetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/ adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/ infantil; cânulas orofaríngeas adulto/ infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos. Adesivado com cruzes e palavra Ambulância no capô, laterais e traseira além da marca do Governo do Estado do Ceará.

Nº do Processo Administrativo: 010/2018-S

Fundamentação Legal: Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Lei que regulamenta o Pregão, Lei Federal nº 10.520/02.

Ordenador da Despesa: EMANUELA PRACIANO MATOS

Pregoeiro/Presidente da Comissão: FRANCISCA NEUZA DA CUNHA MARTINEZ

Responsável pela Informação: FRANCISCA NEUZA DA CUNHA MARTINEZ

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: WILKER MACEDO LIMA

Responsável pela Adjudicação: FRANCISCA NEUZA DA CUNHA MARTINEZ

Responsável pela Homologação: