SOBRAL | Prefeitura Municipal
Licitação: PE077/18_SECOMP/2018
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material betuminoso para utilização da Usina de Asfalto de Sobral, objetivando a pavimentação e recapeamento asfáltico do Município, de acordo com especificações contidas nos anexos do Edital.
Síntese do Objeto: Outros
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Fracassada
Observações: BB - 717542 FRACASSADO
Data da Publicação do Aviso: 02/05/2018 Data de Abertura: 14/05/2018 Hora da Abertura: 15:00
Local: O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br
Forma de Publicação
- Outros Meios de Publicações → Especificação: site www.sobral.ce.gov.br, no campo “Serviços”, selecione o serviço “Licitações”. → Data: 02/05/2018
- Diário Oficial do Município → Especificação: sítio www.sobral.ce.gov.br/diario → Data: 02/05/2018
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE → Data: 02/05/2018
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Portal do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - BB - 717542 → Data: 02/05/2018
Órgãos
- SECRETARIA DE OBRAS, MOBILIDADE E SERVIÇOS PÚBLICOS
Fracassados / Desertos
-
Objeto/Lote/Item:Empresa especializada para o fornecimento de material betuminoso para utilização da Usina de Asfalto de Sobral, objetivando a pavimentação e recapeamento asfáltico do Município, de acordo com especificações contidas nos anexos do Edital.
Fracassado
Nº do Processo Administrativo: P021359/2018
Fundamentação Legal: Lei Fed. nº 10.520, de 17/07/2002; Lei Comp. nº 123, 14/12/2006; Dec. Fed. nº 5.450, 31/05/2005; Dec. Munic. nº 785 de 30/09/2005; e, subsidiariamente, a Lei Fed. nº 8.666, 21/06/1993, e suas alterações, além do disposto no Edital e seus an
Ordenador da Despesa: David Machado Bastos
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Ricardo Barroso Castelo Branco
Responsável pela Informação: Lisa Soares de Oliveira
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Tales Diego de Menezes
Responsável pela Adjudicação: Ricardo Barroso Castelo Branco
Responsável pela Homologação:
Regime: Empreitada por preço global