MAURITI | Prefeitura Municipal

Licitação: 2018.07.06.1/2018

Exercício: 2018

Objeto: Aquisição de 03 (três) veículos Ambulância Tipo A - Simples Remoção – Tipo Furgoneta, destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti/CE, nos moldes dos Termos de Compromissos n. 2308101712281901774, n. 2308101712281902576 e n. 2308101712281903475, do Ministério da Saúde.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 06/07/2018 Data de Abertura: 25/07/2018 Hora da Abertura: 09:00

Local: Sede da Prefeitura Municipal de Mauriti-CE, sito Avenida Buriti Grande, 55, Serrinha, Mauriti/CE


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da União → Especificação: Diário Oficial da União → Data: 10/07/2018
  • Diário Oficial da Estado → Especificação: Diário Oficial do Estado → Data: 10/07/2018
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: Jornal O Povo → Data: 10/07/2018
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: Flanelógrafo (Quadro de Avisos) da Prefeitura → Data: 06/07/2018

Órgãos

  • FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Licitantes

  • Nome:
    VEREDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA
    CPF/CNPJ:
    01.411.114/0001-97
    Objeto/Lote:
    Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, O km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.)nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; Combustível= gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção(flex);Potência mín de 85 cv;Tanque de Combustível: Capac. mín =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN;Cabine/Carroceria:Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento.Altura interna do veículo deve ser original de fábrica.O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico:Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts.O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, cf cornpr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 11 O mm, instalada no teto da cabine do veículo.Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal.Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc;Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador.O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs.Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr .. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete.Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses.Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMO Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado.A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever:Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas.As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno autoestinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana. tornando a superfície bacteriostática.Um suporte p/ soro e plasma;Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela.Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável(fórmica ou similar).Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde.
    Valor:
    R$ 240.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2018.07.06.1

Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02

Ordenador da Despesa: George Baman da Cruz Macêdo

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Otaciano Pereira Luciano

Responsável pela Informação: Otaciano Pereira Luciano

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Alberto Jorge Pereira de Oliveira

Responsável pela Adjudicação: George Baman da Cruz Macêd

Responsável pela Homologação: George Baman da Cruz Macêdo