UBAJARA | Prefeitura Municipal

Licitação: 01.039/2018-PP/2018

Exercício: 2018

Objeto: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ALIMENTARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES A SECRETARIA DE SAÚDE

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Revogada


Data da Publicação do Aviso: 12/07/2018 Data de Abertura: 25/07/2018 Hora da Abertura: 09:00

Local: Sede da comissão permanente de licitação, situada à Rua Juvêncio Pereira, 514 – Centro – CEP: 62.350-000 – Ubajara-CE.


Forma de Publicação

  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 12/07/2018
  • Diário Oficial da Estado → Especificação: D.O.E → Data: 12/07/2018

Órgãos

  • Fundo Municipal de Saude - Fms

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: Fórmula a base de aminoácidos livres não alergênicos, Contém, DHA 0,35, ARA 0,35 TCM e Nucleotídeos. Indicado Para Lactentes e crianças de primeira infância com necessidades dietoterápicas específicas, crianças com alergia alimentar para a soja, leite de vaca e diversos tipos de proteínas, crianças com síndrome do intestino curto e outros distúrbios absortivos. Gastroenteropatia, Eosinofílica. Nutrição Enteral Precoce, Sua composição é rica de Carboidratos, Proteínas, Gorduras, Cálcio, Ferro, Sódio, Potássio, Cloreto, Fósforo, Magnésio, Zinco, Cobre, Manganês, Molibdênio, Selênio, Cromo, iodo, Vitamina A, Vitamina D, Vitamina E, Vitamina K, Vitamina B1, Vitamina B2, Niacina, Ácido Pantatênico, Vitamina B6, Ácido Fólico, Vitamina B12, Biotina, Vitamina C, Colina e Inositol, todas essas vitaminas e minerais são essências para a saúde de sua criança. (Tipo neocate LCP ou similar)
Objeto/Lote/Item: Fórmula alimentar para complemento nutricional - É um alimento destinado a crianças entre 1 a 10 anos de idade e serve como um complemento nutricional balanceado e completo. Contém vitaminas, mineiras e outros nutrientes que auxiliam no desenvolvimento da criança. A fórmula não contem glúten e possui baixos níveis de lactose, sendo indicada para quase todas as crianças. Contém 100% ou mais de U.S. RDA para proteína, vitaminas e minerais, em 1.000 ml para crianças de 1 a 6 anos de idade, a em 1.300 ml para crianças de 7 a 10 anos deidade. (Tipo pediasure ou similar) Dieta semi-elementar e hipoalérgica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro do leite, TCM, óleos vegetais, de Mortierella alpina e de peixe; maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoelementos. Isento de lactose, sacarose, frutose e glúten. Apresenta baixa osmolaridade, ótima tolerabilidade e aceitação. Como características possui: 100% Proteína extensamente hidrolisada do soro do Leite de baixo peso molecular Osmolaridade (mOsmol/L): 190 /Osmolalidade (mOsmol/Kg): 210 Apresentação e Rendimento: Lata de 400g – 3100ml /2060Kcal Densidade calórica 66 kcal / 100ml
Objeto/Lote/Item: Fórmula alimentar para dieta semi-elementar e hipoalérgica - Dieta semi-elementar e hipoalérgica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro do leite, TCM, óleos vegetais, de Mortierella alpina e de peixe; maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoelementos. Isento de lactose, sacarose, frutose e glúten. Apresenta baixa osmolaridade, ótima tolerabilidade e aceitação. Como características possui: 100% Proteína extensamente hidrolisada do soro do Leite de baixo peso molecular Osmolaridade (mOsmol/L): 190 /Osmolalidade (mOsmol/Kg): 210 Apresentação e endimento: Lata de 400g – 3100ml / 2060Kcal Densidade calórica 66 kcal / 100ml (tipo pregomim pepti ou similar)
Objeto/Lote/Item: Fórmula hipoalergênica à base de proteínado soro do leite extensamente hidrolisada - indicada para bebês desde o nascimento e crianças com alergia à proteína do leite de vaca ou de soja, sem quadros de diarreia. Contém prebióticos, LC-PUFAS (DHA E ARA) e nucleotídeos. Não contém sacarose, frutose e glúten e 40% dos seus carboidratos são lactose. LC-PUFAS são ácidos graxos polinsaturados de cadeia longa, essenciais para o desenvolvimento neurológico da criança. São transferidos para o feto através da placenta e leite materno, melhorando a acuidade visual do bebê e auxiliando o desenvolvimento cognitivo. Os bebês podem não ser capazes de converter esses ácidos graxos em quantidades suficientes para ARA e DHA, daí a suplementação destes nutrientes no leite (tipo Aptamil pepiti ou similar).

Nº do Processo Administrativo: 01.039/2018-PP

Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei

Ordenador da Despesa: MARIA EUGÊNIA HOLANDA AGUIAR

Pregoeiro/Presidente da Comissão: FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA

Responsável pela Informação: MARCOS DOUGLAS DE SOUSA LIMA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: EDUARDO CESAR ALUQUERQUE DE ANDRADE

Responsável pela Adjudicação: FRANCISCO ALYSSON ALVES MENDES DE OLIVEIRA

Responsável pela Homologação: