IBARETAMA | Prefeitura Municipal

Licitação: TP-0012018SEFIN/2018

Exercício: 2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO LEVANTAMENTO DE POSSÍVEIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE ISS, IPTU, TAXAS, ENTRE OUTROS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 17/07/2018 Data de Abertura: 01/08/2018 Hora da Abertura: 09:00

Local: Av. João de Almeida, nº 592, Centro, Ibaretama, Ceará


Forma de Publicação

  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O POVO → Data: 16/07/2018
  • Diário Oficial do Município → Especificação: DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ → Data: 17/07/2018

Órgãos

  • Secretaria de Finanças, Administração e Planejameno

Licitantes

  • Nome:
    R & MORAES ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA
    CPF/CNPJ:
    34.827.873/0001-94
    Objeto/Lote:
    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO LEVANTAMENTO DE POSSÍVEIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE ISS, IPTU, TAXAS, ENTRE OUTROS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.
    Valor:
    R$ 179.000,00

Nº do Processo Administrativo: TP012018SEFIN

Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

Ordenador da Despesa: MARIA ALRINETE DE MORAES

Pregoeiro/Presidente da Comissão: EDMILSON MOTA NETO

Responsável pela Informação: EDMILSON MOTA NETO

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: ANDERSON CAMURÇA DA SILVA

Responsável pela Adjudicação: MARIA ALRINETE DE MORAES

Responsável pela Homologação: MARIA ALRINETE DE MORAES


Observações pós-finalização

Observação: Prezados(a) Senhores(a). Ao analisar os processos licitatórios inseridos no portal do TCE, observamos a ausência dos arquivos: Ata da sessão, termo de Homologação , Adjudicação e Proposta comercial. Diante do exposto, ora apresentado classificamos como erro na importação do arquivo pois os demais certamos realizados neste Município tem obedecido de forma criteriosa os prazos e demais exigências técnicas desta renomada Corte de Contas. Colocamo-nos a inteira disposição para sanar qualquer dúvida. Atenciosamente Edmilson Mota Presidente da Comissão de Licitações.