URUOCA | Prefeitura Municipal
Licitação: 0031009.2018/2018
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEICULO/AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUOCA, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 2313901712201904664 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E TERMO DE AJUSTE 110/2018- DA SECRETARIA DA SAUDE/CE
Síntese do Objeto: Outros
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Data da Publicação do Aviso: 21/09/2018 Data de Abertura: 04/10/2018 Hora da Abertura: 09:00
Local: sala de licitações da Prefeitura, situada na Rua João Rodrigues, 173, centro, Uruoca-CE, CEP: 62.460-000.
Forma de Publicação
- Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE → Data: 21/09/2018
- Diário Oficial da União → Especificação: DOU → Data: 21/09/2018
- Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 21/09/2018
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: O ESTADO → Data: 21/09/2018
Órgãos
- Fundo Municipal de Saude - FMS
Licitantes
-
- Nome:
- MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI
- CPF/CNPJ:
- 03.093.776/0003-53
- Objeto/Lote:
- LOTE I - Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro; 4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção 01 Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro; 4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção (flex); Potência mín de 85 cv; Tanque de Combustível: Capac. mín =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria:Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento.Altura interna do veículo deve ser original de fábrica.O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico:Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts.O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo.Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador.O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs.Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr..Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete.Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses.Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado.A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever:Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas.As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática.Um suporte p/ soro e plasma;Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela.Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável(fórmica ou similar).Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. UND 01 80.000,00 80.000,00
- Valor:
- R$ 80.000,00
-
- Nome:
- MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI
- CPF/CNPJ:
- 03.093.776/0003-53
- Objeto/Lote:
- LOTE II -Veículo 0 km, tipo furgoneta, modelo do ano da contratação, adaptação para ambulância de simples remoção TIPO A com os seguintes materiais e equipamentos estabelecidos na PORTARIA Nº 2048/2002; Sinalizador óptico e acústico: maca com rodas; suporte para soro e oxigênio medicinal. Adesivo com cruzes e palavra Ambulância no capô, laterais e traseira, além da marca do Governo do Estado do Ceará. O equipamento de radiocomunicação em contato permanente com a central reguladora não será adquirido devido à comunicação ser realizada através de telefone.
- Valor:
- R$ 75.000,00
Nº do Processo Administrativo: 031009.11-2018
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993
Ordenador da Despesa: CLOVIS CUNHA LIMA FILHO
Pregoeiro/Presidente da Comissão: ALAINE ALBUQUERQUE DA SILVEIRA PESSOA
Responsável pela Informação: ALAINE ALBUQUERQUE DA SILVEIRA PESSOA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: MARCOS ALBERTO AGUIAR MOREIRA
Responsável pela Adjudicação: CLOVIS CUNHA LIMA FILHO
Responsável pela Homologação: CLOVIS CUNHA LIMA FILHO