PALMACIA | Prefeitura Municipal
Licitação: PP-21/2018/2018
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2018
Objeto: Aquisição de Ambulância Tipo A de Simples Remoção de interesse da Secretaria de Saúde do Município de Palmácia/Ce, tudo conforme especificações contidas no projeto básico/termo de referência anexo do edital.
Síntese do Objeto: Outros
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Data da Publicação do Aviso: 15/10/2018 Data de Abertura: 25/10/2018 Hora da Abertura: 09:00
Local: Praça 7 de setembro, nº 635, Centro, Cep:62.780-000, Palmácia/CE.
Forma de Publicação
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O POVO → Data: 15/10/2018
- Diário Oficial da União → Especificação: DOU/CE → Data: 15/10/2018
- Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA → Data: 15/10/2018
- Outros Meios de Publicações → Especificação: SITE DA PREFEITURA → Data: 15/10/2018
- Outros Meios de Publicações → Especificação: WWW.TCE.CE.GOV.BR → Data: 15/10/2018
Órgãos
- Fundo Municipal de Saúde
Licitantes
-
- Nome:
- MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI.
- CPF/CNPJ:
- 03.093.776/0003-53
- Objeto/Lote:
- 01 - AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO - Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.)nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção(flex);Potência mín de 85 cv;Tanque de Combustível: Capac. mín =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática.Um suporte p/ soro e plasma;Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela.Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável(fórmica ou similar).Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. UNIDADE: UNIDADE QUANTIDADE: 01
- Valor:
- R$ 80.000,00
Nº do Processo Administrativo: PP-21/2018
Fundamentação Legal: Regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, Lei N° 123 de 14 de dezembro de 2006, legislação complementar em vigor.
Ordenador da Despesa: CLARA HERMINIA DIAS BARBOSA
Pregoeiro/Presidente da Comissão: FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS
Responsável pela Informação: FRANCISCA SILVANIA DE SOUSA ALVES SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: FRANCISCO ROBERTO GOIS MATIAS
Responsável pela Adjudicação: FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS
Responsável pela Homologação: CLARA HERMINIA DIAS BARBOSA