ACOPIARA | Prefeitura Municipal

Licitação: 2018.10.23.01/2018

Exercício: 2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES A PREFEITURA DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Convite Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Fracassada


Data da Publicação do Aviso: 24/10/2018 Data de Abertura: 01/11/2018 Hora da Abertura: 14:30

Local: Sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Acopiara, localizada à Av. Paulino Félix, nº 362, Centro - Acopiara - Ceará


Forma de Publicação

  • Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS DO SETOR DE LICITAÇÕES → Data: 24/10/2018

Órgãos

  • Secretaria de Educacao

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES A PREFEITURA DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL.

Fracassados / Desertos

  • Objeto/Lote/Item:CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES A PREFEITURA DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL.

    Fracassado

    Súmula 248 – TCU: “Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993. (Lei 8.666, art. 22, § 7º: “Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite

Nº do Processo Administrativo: 2018.10.23.01

Fundamentação Legal: Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 de 08.06.94, Decreto nº 9.412/2018 e legislação complementar em vigor

Ordenador da Despesa: ROBSON ALVES DE ALMEIDA DINIZ

Pregoeiro/Presidente da Comissão: ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA

Responsável pela Informação: ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JONATHAS PINHO CAVALCANTE

Responsável pela Adjudicação: ROBSON ALVES DE ALMEIDA DINIZ

Responsável pela Homologação:

Regime: Empreitada por preço global