PACOTI | Prefeitura Municipal
Licitação: 2018.11.26.1-PP/2018
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO: AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO TIPO A, DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.
Síntese do Objeto: Material Permanente
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Deserta/Fracassada
Data da Publicação do Aviso: 28/11/2018 Data de Abertura: 11/12/2018 Hora da Abertura: 08:30
Data da Republicação do Aviso:13/12/2018 →
Data da Reabertura: 03/01/2019 →
Hora da Reabertura: 08:30
Local: Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663 – Centro, CEP: 62.770-000, Pacoti/CE
Forma de Publicação
- Diário Oficial da União → Especificação: Diário Oficial da União → Data: 28/11/2018
- Diário Oficial da Estado → Especificação: Diário Oficial do Estado do CE → Data: 28/11/2018
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: Jornal O Povo → Data: 28/11/2018
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Flanelógrafo → Data: 28/11/2018
Órgãos
- Secretaria de Saude Fms
Fracassados / Desertos
-
Objeto/Lote/Item:01
Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. P/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend.o 2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado com todos os equip. De série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. Deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 Sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. De megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em Suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec. O compart. Do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. Paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados
DesertoCertame DESERTO
Nº do Processo Administrativo: 2018.11.26.1-PP
Fundamentação Legal: Regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, Lei N° 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação complementar em vigor.
Ordenador da Despesa: Veruska Moura Faria
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Marcos Antonio Pereira da Silva
Responsável pela Informação: Marcos Antonio Pereira da Silva
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Alinne Guerra da Costa
Responsável pela Adjudicação: Marcos Antonio Pereira da Silva
Responsável pela Homologação: