BEBERIBE | Prefeitura Municipal

Licitação: 005/2019DIVE-PP/2019

Exercício: 2019

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E LANCHES), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

Síntese do Objeto: Material de Consumo

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 23/04/2019 Data de Abertura: 07/05/2019 Hora da Abertura: 09:00

Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Rua João Tomaz Ferreira, nº 42, Centro, Beberibe-Ce


Forma de Publicação

  • Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA → Data: 22/04/2019
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE → Data: 23/04/2019

Órgãos

  • Secretaria de Educacao
  • Fundo Mun.de Man.e Des.do Ens.Fundam.e V
  • Fundo Municipal de Assistencia Social
  • Sec.Planej.Desenvolv.Urbano e Meio Ambie
  • Sec. de Desenv.Rural,Aquicultura e Pesca
  • Fundo Mun. dos Direitos da Crianca e Ado

Licitantes

  • Nome:
    MARIA IVANILDA ABREU SAMPAIO EIRELI
    CPF/CNPJ:
    21.810.730/0001-28
    Objeto/Lote:
    ALMOÇO - COTA - RESERVADA (25%) Especificação: Carne, peixe ou frango; arroz; feijão de corda ou baião de dois; salada de verdura (cozida ou crua); macarrão; farofa de farinha de mandioca ou cuscuz; refrigerante ou suco de frutas (copo de 250ml).
    Valor:
    R$ 29.846,48
  • Nome:
    MARIA IVANILDA ABREU SAMPAIO EIRELI
    CPF/CNPJ:
    21.810.730/0001-28
    Objeto/Lote:
    CAFÉ DA MANHÃ - COTA EXCLUSIVA Especificação: Café; leite; pão carioca com manteiga; ovo; fatia de bolo sabor variado (chocolate, milho e ou/ liso).
    Valor:
    R$ 53.990,00
  • Nome:
    MARIA IVANILDA ABREU SAMPAIO EIRELI
    CPF/CNPJ:
    21.810.730/0001-28
    Objeto/Lote:
    LANCHE - COTA EXCLUSIVA Especificação: Pão bola; patê; torradas; salgados variados (coxinha, pastel, canudo); fatia de bolo sabores variados (chocolate, milho e/ou liso); refrigerante (cola, guaraná e/ou laranja) ou suco de fruta (goiaba, acerola e/ou caju) copo de 250 ml.
    Valor:
    R$ 43.192,00

Fracassados / Desertos

  • Objeto/Lote/Item:ALMOÇO - COTA AMPLA PARTICIPAÇÃO Especificação: Carne, peixe ou frango; arroz; feijão de corda ou baião de dois; salada de verdura (cozida ou crua); macarrão; farofa de farinha de mandioca ou cuscuz; refrigerante ou suco de frutas (copo de 250ml).

    Fracassado

    refere ao ITEM 01 – ALMOÇO (COTA AMPLA PARTICIPAÇÃO), a empresa vencedora MARIA IVANILDA ABREU SAMPAIO EIRELI, sendo também declarada vencedora do ITEM 02 – ALMOÇO (COTA RESERVADA) se recusou veementemente em igualar os valores entre os itens, sendo que o primeiro restou com valor de R$ 12,80 (doze reais e oitenta centavos) e o segundo item com o valor de R$ 10,69 (dez reais e sessenta centavos). Entendendo que nos cabe tomar sempre a decisão que mais convier à Administração Pública, julgamos que não é possível a adjudicação do Item 01 à empresa pelo valor proposto a ele de R$ 12,80.

Nº do Processo Administrativo: 2019.04.15.01

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555 e Decreto Municipal nº 26 de 26/06/2018.

Ordenador da Despesa: MARIA HELENA DE SOUZA MELO CORDEIRO

Pregoeiro/Presidente da Comissão: TATIANE COSTA SILVA GOMES

Responsável pela Informação: LORENA EVANGELISTA MOREIRA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: TIAGO CÂMARA COELHO BITU

Responsável pela Adjudicação: TATIANE COSTA SILVA GOMES

Responsável pela Homologação: MARIA HELENA DE SOUZA MELO CORDEIRO

Regime: Empreitada por preço unitário


Registro de Preço: Sim


Observações pós-finalização

Observação: A licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2019DIVE-PP – SECRETARIAS DIVERSAS, que tem como objeto aquisição de refeições prontas (café da manhã, almoço e lanches), foi declarada FRUSTRADA em razão da manifesta ausência de interesse da empresa MARIA IVANILDA ABREU SAMPAIO EIRELI em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS oriunda do processo supramencionado. O ato em questão justifica-se pelas informações constantes no despacho à procuradoria deste município, onde são relatados os pormenores da situação, e com base no parecer jurídico constante nos autos do processo.