FORTALEZA | Câmara Municipal
Licitação: PE nº 01/2019/2019
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2019
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE NOBREAKS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
Síntese do Objeto: Material Permanente
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Observações: - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
Data da Publicação do Aviso: 03/06/2019 Data de Abertura: 14/06/2019 Hora da Abertura: 09:00
Local: www.bb.com.br ou diretamente em licitacoes-e.com.br.
Forma de Publicação
- Diário Oficial do Município → Especificação: AVISO DE CONVOCAÇÃO - Diário Oficial do Município de Fortaleza → Data: 03/06/2019
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: AVISO DE CONVOCAÇÃO - Jornal "DIÁRIO DO NORDESTE" → Data: 03/06/2019
- Diário Oficial do Município → Especificação: AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO / RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Diário Oficial do Município de Fortaleza → Data: 11/06/2019
- Diário Oficial da União → Especificação: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Diário Oficial do Município de Fortaleza → Data: 04/07/2019
Órgãos
- CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Licitantes
-
- Nome:
- SIGRANE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTADORA LTDA (UPS SUL - SISTEMAS DE ENERGIA)
- CPF/CNPJ:
- 15.695.518/0001-64
- Objeto/Lote:
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE NOBREAKS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
- Valor:
- R$ 20.899,00
Nº do Processo Administrativo: 08/2019
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520 de 17/07/2002, na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10/09/2002 e nº 12.255 de 06/09/2007.
Ordenador da Despesa: Waldênia Márcia da Silva Barbosa
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Júlio Norberto de Holanda Aguiar
Responsável pela Informação: Júlio Norberto de Holanda Aguiar
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Antonio Karlos de Albuquerque
Responsável pela Adjudicação: Júlio Norberto de Holanda Aguiar
Responsável pela Homologação: Antônio Henrique da Silva