TURURU | Prefeitura Municipal

Licitação: 0908.01/2019/2019

Exercício: 2019

Objeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS TIPO A- SIMPLES REMOÇÃO FURGONETA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TURURU-CE.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 09/08/2019 Data de Abertura: 22/08/2019 Hora da Abertura: 09:00

Data da Republicação do Aviso:22/08/2019 →

Data da Reabertura: 04/09/2019 →

Hora da Reabertura: 09:00

Local: RUA RAIMUNDO SALVIATE, 282, CENTRO- TURURU-CE


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE → Data: 09/08/2019
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 09/08/2019
  • Diário Oficial da União → Especificação: DOU → Data: 09/08/2019

Órgãos

  • Fundo Municipal de Saude

Licitantes

  • Nome:
    MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI
    CPF/CNPJ:
    03.093.776/0001-53
    Objeto/Lote:
    Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta- Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air -Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.)nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção(flex);Potência mín de 85 cv;Tanque de Combustível: Capac. mín =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no min 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. min de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura min de 250 mm e máx de 500 mm e altura min de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr..Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NB R 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou 24 Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma; Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde.
    Valor:
    R$ 80.000,00

Nº do Processo Administrativo: 0508.01/2019

Fundamentação Legal: LEI Nº 8.666/93 LEI 10.520/02 123/2006

Ordenador da Despesa: JOSÉ ECLESION TEIXEIRA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: JORGE LUIZ DA ROCHA

Responsável pela Informação: JORGE LUIZ DA ROCHA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: THYALA DE OLIVEIRA MOREIRA

Responsável pela Adjudicação: JOSÉ ECLESION TEIXEIRA

Responsável pela Homologação: JOSÉ ECLESION TEIXEIRA

Regime: Empreitada por preço unitário