JUCAS | Prefeitura Municipal

Licitação: PE 002/2019-SME/2019

Exercício: 2019

Objeto: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES, DENOMINADO DE ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE), CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Revogada

Observações: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO.


Data da Publicação do Aviso: 08/11/2019 Data de Abertura: 25/11/2019 Hora da Abertura: 09:00

Local: www.bllcompras.org.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da União → Especificação: Diário Oficial da União → Data: 11/11/2019
  • Diário Oficial da Estado → Especificação: Diário Oficial do Estado → Data: 11/11/2019
  • Diário Oficial do Município → Especificação: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará → Data: 11/11/2019

Órgãos

  • Fundo Municipal de Educacao

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: ITEM 01 - Ônibus Rural Escolar - ORE 1: ônibus com comprimento total máximo de 7.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500 kg, comportando transportar, no mínimo, 23 (vinte e três) passageiros adultos sentados ou 29 (vinte e nove) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno.
Objeto/Lote/Item: ITEM 02 - Ônibus Rural Escolar - ORE 2: ônibus com comprimento total máximo de 9.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 3.000 kg, comportando transportar, no mínimo, 32 (trinta e dois) passageiros adultos sentados ou 44 (quarenta e quatro) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno.

Nº do Processo Administrativo: PE 002/2019-SME

Fundamentação Legal: Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores

Ordenador da Despesa: JOSÉ MARQUES AURÉLIO DE SOUZA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: JOSÉ EDNEY DE OLIVEIRA

Responsável pela Informação: JOSÉ EDNEY DE OLIVEIRA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JAKELLINE QUIRINO PINHEIRO

Responsável pela Adjudicação: JOSÉ MARQUES AURÉLIO DE SOUZA

Responsável pela Homologação:


Registro de Preço: Sim