LOTE ÚNICO-AMBULÂNCIA TIPO A, SIMPLES REMOÇÃO, TIPO FURGONETA
Descrição: Veículo tipo furgoneta com carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0km, Air-Bag para os ocupantes da cabine, freio com A.B.S. nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor dianteiro; 4 cilindros; combustível: gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção (flex); potência mínima de 85 cv; tanque de combustível capacidade mínima: 50L. Freios e suspensão. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; cabine/carroceria: portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interno do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sistema elétrico: original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: natural e artificial. Sinalizador frontal principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, com comprimento mínimo de 1000mm e máximo de 1300mm, largura mínima de 250mm e máxima de 500mm e altura mínima de 55mm e máxima de 110mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o sinalizador luminoso frontal principal. Sinalização e acústica com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínima de 3 tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100dB @13,8 Vcc; laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirene eletrônicas com um único autofalante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo 3L. A cabine deve ser com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de ar condicionado e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Ventilador oscilante no teto; a capacidade térmica do sistema de ar condicionado do compartimento traseiro deve ser de no mínimo 15.000 BTUs. Maca retrátil em duralumínio; com no mínimo 1.800 mm de comprimento. Provida de sistema de elevação do tronco do paciente de mínimo 45 graus e suportar peso mínimo de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na ANVISA; garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados mo atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos com espessua mínima de 3 mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tomando a superfície bacteriostática. Um suporte para soro e plasma; um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, para auxiliar no embarque com acabamento na cor amarela. Armário superior para objetos, na lateral direita, acima da maca, am ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra AMBULÂNCIA no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde.