MUCAMBO | Prefeitura Municipal

Licitação: 2301.01/2020/2020

Exercício: 2020

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE ANESTESIA, DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE MUCAMBO.

Síntese do Objeto: Material Permanente

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Revogada


Data da Publicação do Aviso: 27/01/2020 Data de Abertura: 07/02/2020 Hora da Abertura: 10:00

Data da Republicação do Aviso:28/01/2020 →

Data da Reabertura: 10/02/2020 →

Hora da Reabertura: 10:00

Local: www.bllcompras.org.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE → Data: 27/01/2020
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O POVO → Data: 27/01/2020
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAMBO → Data: 27/01/2020
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: https://mucambo.ce.gov.br/licitacoes/ → Data: 27/01/2020

Órgãos

  • FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: Aparelho de Anestesia Sistema de anestesia completo, microprocessado para cirurgias de alta complexidade em pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos. Para ser utilizado em ambiente de emergência, centro de parto e cirúrgico, para procedimento de anestesia, composto por rack, vaporizadores, sistema de ventilação, monitoração e acessórios. Construído em gabinete com estrutura em aço de alto impacto, com pintura epóxi ou material tecnicamente compatível com a finalidade. Bandeja superior para suporte de equipamentos de monitorização extras, interface. Dotado de gaveta e rodízios com travas nas rodas dianteiras. Permitir também a utilização através de cilindro de O2 e N2O, bloco de fluxomêtro transparente retroiluminado com escala de alto e baixo fluxo pelo menos para oxigênio e óxido nitroso ou digital. Tubulação interna diferenciada para cada gás e sistema de segurança contra hipóxia que garanta uma mistura de no mínimo 25% de O2, fluxo de oxigênio de no mínimo 35l/min. Deve dispor de botão de oxigênio diferente dos demais para uma pronta identificação deste; entrada de O2, N2O e ar comprimido de rosca padrão. Filtro totalmente autoclavável (inclusive sensores de fluxo), canister para armazenagem de cal sodada, sistema de exaustão de gases, ventilação manual e ajuste de pressão da válvula APL de 5 a 70cmH2O. O aparelho deve possuir pistão ou fole integrado ao circuito respiratório, operando de forma passiva ascendente com campânula graduada. Possibilidade de acoplar 02 vaporizadores calibrados, com utilização simultânea e que os 02 tenham ligação com sistema de fluxo de gases; deve possuir um sistema de segurança para o agente selecionado. Ventilador pulmonar com tela colorida, que permita ventilação mecânica nos seguintes modos: ventilação controlada a volume, ventilação controlada a pressão, ventilação intermitente mandatória sincronizada, ventilação por pressão de suporte, ventilação manual/espontânea. Atendendo aos seguintes parâmetros: Volume Corrente de 20 a 1400ml, freqüência 5 a 70rpm, fluxo inspiratório 5 a 100l/min, pressão suporte 5 a 40, peep de 5 a 20cmh2o para pacientes com distúrbios ventilatórios que necessitem de altos valores de peep, pausa inspiratória de 5 a 50%, relação I:E de 4:1 a 1:4, disparo por fluxo ou pressão para melhor sincronia paciente x ventilador. Todos os controles devem possuir faixas de ajustes suficientes para atender a pacientes de neonatais a adulto obeso mórbidos. Deve possuir no mínimo monitorização respiratória de volume corrente, freqüência respiratória, pressão de pico, peep, FIO2. Monitorização gráfica de pressão x tempo, fluxo x tempo e CO2 x tempo. Alarmes configuráveis para pressão, volume minuto, FIO2, apneia. Tempo mínimo de autonomia para bateria de 45 minutos. Alimentação automatica/bivolt 110V/220V-60Hz. Possibilidade de monitorização de agente de gases e monitorização numérica e gráfica da capnografia disponível no aparelho de anestesia. UND - 01

Nº do Processo Administrativo: 2301.01/2020

Fundamentação Legal: Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, à Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que disciplinam a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas modificações

Ordenador da Despesa: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

Pregoeiro/Presidente da Comissão: FRANCISCO ORÉCIO DE ALMEIDA AGUIAR

Responsável pela Informação: FRANCISCO ORÉCIO DE ALMEIDA AGUIAR

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: MARIA SAMARA VASCONCELOS TELES

Responsável pela Adjudicação: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO

Responsável pela Homologação: