MILAGRES | Câmara Municipal
Licitação: 2020.02.05.1/2020
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2020
Objeto: Contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil junto a Câmara Municipal de Milagres/CE
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Data da Publicação do Aviso: 06/02/2020 Data de Abertura: 27/02/2020 Hora da Abertura: 08:00
Local: Sede da Câmara Municipal - Rua Francisco Almir Braga, s/n, Centro, Milagres - Ceará.
Forma de Publicação
- Diário Oficial da Estado → Especificação: Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE → Data: 06/02/2020
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: Diário do Nordeste → Data: 06/02/2020
Órgãos
- CAMARA MUNICIPAL DO MUN. DE MILAGRES
Licitantes
-
- Nome:
- CONTAP-CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 08.057.354/0001-84
- Objeto/Lote:
- Serviços de assessoria e consultoria contábil junto a Câmara Municipal de Milagres/CE. DETALHAMENTO GERAL DO OBJETO - Concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços de execução orçamentária e contábil, nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação, que permita: I - Emissão dos livros contábeis: diário e razão, consoante normas do Conselho Federal de Contabilidade; II - Registrar a execução orçamentária, por meio de emissão, liquidação e pagamento de empenhos de despesa; III - Elaboração de demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais; IV - Elaboração de balanços e balancetes para atendimento de exigências legais e requisitos gerenciais; V - Registro de lançamentos contábeis, incluindo receitas e despesas; - Orientação dos servidores dos departamentos de contabilidade, finanças, administração para processamento da contabilidade, execução do orçamento, compreendendo as fases da despesa pública de: empenho, liquidação, pagamento, incorporação patrimonial, processamento do movimento bancário e outros, bem como consolidar e gerar o SIM. - Executar e acompanhar os serviços contábeis da Câmara Municipal, acima relacionadas, com o padrão de qualidade, permanecendo o acompanhamento por parte da empresa contratada para dar orientação técnica, por meio de: a) Prestadores de serviços da empresa contratada à disposição da Câmara Municipal; b) Visitas técnicas regulares do contador responsável; c) Atendimentos e visitas emergenciais, sempre que for necessário; d) Atendimento de servidores da Câmara Municipal na sede da empresa contratada, para orientações técnicas específicas, produção de trabalhos especiais, orientações, treinamentos e consultorias; e) Resposta de consultas por telefone, diretas e por meio dos sistemas de comunicação disponíveis, como: e-mail, telefone e “on-line”. DETALHAMENTO ESPECÍFICO - Realizar orientação de servidores para implantação de dados no Sistema de Informações Municipais - SIM do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará; - Prestar assessoria a funcionários da entidade para elaboração de demonstrativos exigidos pelos órgãos de controle, nas áreas de competência contábil, como também executá-los; - Atuar na elaboração de Balanços e Balancetes dos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, bem como organização da documentação de despesa, decretos e demais demonstrativos que comprovam a exatidão do fechamento mensal da contabilidade, necessários à geração das demonstrações e dos relatórios fiscais e encaminhamento on-line do SIM; - Prestar orientação técnica para o gestor e servidores da Câmara; - Orientação para a correta retenção de tributos na fonte, quando do pagamento de despesas aos credores; - Orientação geral para adoção de critérios e procedimentos para registros da arrecadação de receitas e realização de despesas, consoante legislação vigente; - Acompanhamento durante a inspeção dos técnicos e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará; - Orientação na preparação da documentação que integra a prestação de contas anual da entidade, consoante legislação específica e instruída com relatórios de gestão e outros instrumentos necessários, consoante Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará; - Orientação para elaboração de projetos de lei relacionados com as áreas financeiras e administrativas, quando necessário; - Orientação para gerenciamento orçamentário, incluindo abertura de créditos adicionais, de acordo com a legislação aplicável. DA METODOLOGIA DOS SERVIÇOS Os serviços supõem atuação presencial na sede da entidade contratante e à distância na sede da Empresa, conforme especificado abaixo: a) Assessoria ostensiva, presencial e consultoria em contabilidade pública, gestão financeira e tesouraria: ● No registro contábil e prestação de contas dos atos e fatos que tenham repercussão no patrimônio da entidade contratante; ● No registro contábil dos atos e fatos que mediata e imediatamente possam vir a afetar o patrimônio da entidade contratante, por meio do sistema de compensação; ● Na conciliação das contas contábeis, especialmente das contas bancárias, dívida flutuante, devedores diversos, dívida fundada; ● No encerramento diário dos recebimentos e pagamentos; ● No encerramento mensal e anual dos balancetes; ● No acompanhamento do cumprimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); ● No acompanhamento da despesa total com pessoal, dívida consolidada líquida e operações de crédito; ● No arquivamento da documentação contábil, conforme Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará; ● No acompanhamento das obrigações legais a serem cumpridas pelo gestor; b) Gestão nos procedimentos contábeis: ● Exame preventivo, por amostragem, em documentos da execução orçamentária e financeira (Notas de Empenho e Comprovantes); ● Exame preventivo, por amostragem, nas prestações de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e demais órgãos fiscalizadores. c) Assessoria ostensiva e acompanhamento de processos junto ao TCM/CE: ● Entende-se por assessoria ostensiva a presença de técnico ou equipe técnica do Licitante sempre que for solicitada a sua presença nas áreas mencionadas neste Termo de Referência, com o objetivo de oferecer apoio na análise e elaboração de relatórios técnicos, balancetes, demonstrativos, normas e legislações, arquivo de documentos, análise do fluxo de informações, rotinas, procedimentos e prestações de contas, proporcionando a capacitação e o aperfeiçoamento constante dos servidores da Contabilidade da Câmara Municipal por meio da transferência de conhecimento técnico especializado
- Valor:
- R$ 82.000,00
Nº do Processo Administrativo: 2020.02.05.1
Fundamentação Legal: Lei Federal nº. 8.666/93
Ordenador da Despesa: Francisco José Pereira Lins
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Jefferson Leonardo Belém Leite
Responsável pela Informação: Jefferson Leonardo Belém Leite
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Francisca Normélia Sisnando Eugênio
Responsável pela Adjudicação: Francisco José Pereira Lins
Responsável pela Homologação: Francisco José Pereira Lins