FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Licitação: PE 053/2020 IJF/2020

Exercício: 2020

Objeto: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES (VENTILADORES E OXÍMETRO PORTÁTIL), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Síntese do Objeto: Medicamentos/Material Médico Hospitalar

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 12/03/2020 Data de Abertura: 30/03/2020 Hora da Abertura: 10:00

Local: 18/01/2016 (atualizado); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de 30/12/14, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 (e suas alterações) e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do di


Forma de Publicação

  • Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 12/03/2020
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O POVO → Data: 12/03/2020
  • Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE → Data: 12/03/2020
  • Diário Oficial da União → Especificação: DOU → Data: 12/03/2020
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: E-COMPRAS → Data: 12/03/2020

Órgãos

  • INSTITUTO DR. JOSE FROTA

Licitantes

  • Nome:
    LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
    CPF/CNPJ:
    05.652.247/0001-06
    Objeto/Lote:
    ITEM 02 - 2 VENTILADOR PULMONAR PORTÁTIL PARA VENTILAÇÃO INVASIVA E NÃO INVASIVA  Equipamento para ventilação invasiva e não invasiva;  Parâmetros de configuração - Modos mínimos: ventilação pressórica com as seguintes modalidades: espontâneo, espontâneo controlada, pressão controlada, temporizado, CPAP e volume assegurado.  Pressões ajustáveis na faixa aproximada de 0 a 40 cmH2O;  Fluxo inspiratório de pelo menos 175L/min;  Exatidão da pressão de pelo menos 5L/min ou 20% da medida;  Faixa aproximada de Tempo inspiratório: 0,3s –1 s;  Peso inferior a 5Kg;  Dimensões compactas de fácil transporte que possibilite a reabilitação do paciente em unidade de cuidados intermediários e na sua preparação para ser encaminhado para programas domiciliares;  Ruído < 35 dBA;  Alimentação bivolt automática 100-240V/50-60Hz; 458738 UNID 08  Bateria interna com autonomia de pelo menos 2 horas;  Armazenamento de dados e acompanhar acessório para exportação de dados;  Compensar vazamento;  Modo pressórico com volume corrente assegurado;  Alarmes nível de som do alarme, ajustável; ACESSÓRIOS:  01 (um) umidificador térmico;  05 (cinco) circuitos de silicone autoclaváveis para pacientes adulto, tamanho 1800mm x 22mm;  05 (cinco) circuitos de silicone autoclaváveis tamanho 600mm x22mm;  03 (três) jarras térmicas;  05 (cinco) válvulas de exalação reutilizáveis;  05 (cinco) máscaras faciais em silicone com válvula de exalação e 4 pontas tamanho G reutilizável;  05 (cinco) máscaras faciais em silicone com válvula de exalação e 4 pontas tamanho M reutilizável;  10(dez) filtros bacteriológicos;  01 cabo de força nos padrões da ABNT;  01 bolsa ou pedestal para transporte; INCLUI:  Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses;  Acompanham todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento;  Acompanham manuais de operação e serviço em português;  Treinamento operacional;  Registro no Ministério da Saúde/ANVISA; Instalação completa dos equipamentos.
    Valor:
    R$ 288.000,00
  • Nome:
    I. S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI
    CPF/CNPJ:
    18.031.325/0001-05
    Objeto/Lote:
    ITEM 04 - 4 OXÍMETRO PORTÁTIL  Oxímetro de pulso não invasivo portátil, com capacidade de monitoração simultânea dos seguintes parâmetros:  Saturação de oxigênio (spo2) e frequência de pulso periférico (bpm). Deverá apresentar valores digitais de todos os parâmetros monitorados em tela de no mínimo 2”. Deverá apresentar leitura fidedigna em casos onde o paciente esteja chocado (baixíssima perfusão) e/ou agitado (movimentos bruscos). Deverá apresentar sinais de alerta sempre que houver algum parâmetro que venha a prejudicar a monitoração do paciente ou o bom funcionamento do equipamento, como a qualidade de sinal, a baixa perfusão, a condição de uso do sensor, a possível falha do sistema e o status da bateria. As faixas de monitoração, alarmes sonoros e visuais para os principais parâmetros monitorados são: saturação de oxigênio (% spo2) entre 0 e 100%; freqüência de pulso entre 25 bpm (ou menor) e 240 (bpm) (ou maior). Deverá ter a possibilidade de mudar a sensibilidade do equipamento baseado no nível de severidade do estado de saúde do paciente facilitando a monitoração e o cuidado dos pacientes mais críticos.  Equipamento deve ter autonomia de funcionamento em modo bateria de no mínimo 12h e possibilidade de funcionar quando ligado a rede elétrica (110V/220V, 50/60Hz). As baterias devem ser recarregáveis e o oxímetro deve acompanhar carregador externo, caso a bateria não seja recarregada quando o equipamento estiver ligado a rede elétrica;  Peso máximo de 350g;  Dimensões máximas: largura de até 90mm, altura de até 160mm e profundidade de até 36mm; 441991 UND 05  Memória para armazenamento de dados de no mínimo 60horas;  Oxímetro de pulso deverá ser acompanhado por: um sensor reutilizável multi-local, tipo y, resistente a água, indicado para a monitoração contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (spo2) e freqüência de pulso (bpm); um sensor reutilizável tipo clip adulto, indicado para a monitoração contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (spo2) e freqüência de pulso (bpm), um sensor reutilizável tipo clip infantil, indicado para a monitoração contínua não invasiva da saturação de oxigênio arterial (spo2) e freqüência de pulso (bpm); Deverá dispor de tecnologia capaz de garantir que o cabo e sensor apresentem baixo ruído e cujo receptor seja protegido contra interferências elétricas, ópticas, luminosa e ruído do paciente. Não deverá conter látex de borracha natural em sua composição. Para uso durante o banho do paciente o equipamento deverá funcionar por meio de bateria apenas. A base de suporte do equipamento deverá ser alimentada por corrente alternada 110/220v, 50/60hz. INCLUI:  Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses;  Acompanham manuais de operação e serviço em português;  Acompanha bateria(s) recarregável e carregador de baterias externo, se necessário;  Treinamento operacional;  Registro no Ministério da Saúde/ANVISA.
    Valor:
    R$ 8.500,00

Fracassados / Desertos

  • Objeto/Lote/Item:ITEM 01 - ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CATMAT UNID. DE MEDIDA QUANT. 1 VENTILADOR DE TRANSPORTE  Aparelho microprocessado, utilizado para transporte de pacientes adultos, devendo permitir a ventilação invasiva e não-invasiva através de sistema pneumático com alimentação por oxigênio;  Deve possuir alça de transporte e dispositivo para fixação em macas;  Deve apresentar display digital e possuir no mínimo os seguintes modos ventilatórios: ventilação controlada por volume, ventilação controlada por pressão, suporte de respiração espontânea, CPAP e SIMV;  Deve possuir, no mínimo, os seguintes parâmetros ventilatórios: - Volume corrente de pelo menos 100 a 1500 mL; - Freqüência respiratória de pelo menos 2 a 50bpm; - Porcentagem de oxigênio 100% ou mistura ar/O2 de no mínimo 40% de O2; - Fluxo inspiratório máximo de pelo menos 100L/min; - PEEP interno ajustável eletronicamente de pelo menos 0 a 20 cm H2O; - Pressão inspiratória de pelo menos 3 a 55 cm H20; - Pressão de suporte de pelo menos 30 cm H20; - Relação I:E no mínimo de 1:4 a 4:1; - Tempo inspiratório de pelo menos 0,3 a 3 segundos;  Possuir no mínimo os seguintes alarmes: bateria fraca, pressão de rede baixa, obstrução do circuito respiratório, apneia, ausência de rede elétrica;  Deve apresentar tela com curvas de fluxo e pressão.  Deverá acompanhar bateria interna recarregável com autonomia mínima de 3 horas;  Alimentação elétrica de 100 a 240V - 50 a 60Hz, com comutação automática;  Peso total do ventilador de no máximo 6 Kg, incluindo a bateria interna; 413272 UND 02  Acessórios mínimos que devem acompanhar o equipamento: - 10 (dez) circuitos completos em silicone, autoclaváveis para pacientes adultos e pediátricos (05 de cada), incluindo sensores, conexões e outros acessórios indispensáveis; - 02 (duas) mangueiras para conexão de rede oxigênio; - 01 (uma) válvula reguladora de baixa pressão de ponto de oxigênio; - 01 (um) cilindro de oxigênio medicinal de transporte com capacidade de 1 m³ em alumínio; - 01 (um) cabo de força no novo padrão ABNT;  Deverá acompanhar todos os acessórios necessários para sua correta utilização; INCLUI:  Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses;  Acompanham manuais de operação e serviço em português;  Treinamento operacional;  Registro no Ministério da Saúde/ANVISA.

    Fracassado

  • Objeto/Lote/Item:ITEM 03 - 3 VENTILADOR PULMONAR PORTÁTIL PARA VENTILAÇÃO INVASIVA E NÃO INVASIVA  Equipamento para ventilação invasiva e não invasiva;  Parâmetros de configuração - Modos mínimos: ventilação pressórica com as seguintes modalidades: espontâneo, espontâneo controlada, 458738 UND 02 pressão controlada, temporizado, CPAP e volume assegurado.  Pressões ajustáveis na faixa aproximada de 0 a 40 cmH2O;  Fluxo inspiratório de pelo menos 175L/min;  Exatidão da pressão de pelo menos 5L/min ou 20% da medida;  Faixa aproximada de Tempo inspiratório: 0,3s –1 s;  Peso inferior a 5Kg;  Dimensões compactas de fácil transporte que possibilite a reabilitação do paciente em unidade de cuidados intermediários e na sua preparação para ser encaminhado para programas domiciliares;  Ruído < 35 dBA;  Alimentação bivolt automática 100-240V/50-60Hz;  Bateria interna com autonomia de pelo menos 2 horas;  Armazenamento de dados e acompanhar acessório para exportação de dados;  Compensar vazamento;  Modo pressórico com volume corrente assegurado;  Alarmes nível de som do alarme, ajustável; ACESSÓRIOS:  01 (um) umidificador térmico;  05 (cinco) circuitos de silicone autoclaváveis para pacientes adulto, tamanho 1800mm x 22mm;  05 (cinco) circuitos de silicone autoclaváveis tamanho 600mm x22mm;  03 (três) jarras térmicas;  05 (cinco) válvulas de exalação reutilizáveis;  05 (cinco) máscaras faciais em silicone com válvula de exalação e 4 pontas tamanho G reutilizável;  05 (cinco) máscaras faciais em silicone com válvula de exalação e 4 pontas tamanho M reutilizável;  10(dez) filtros bacteriológicos;  01 cabo de força nos padrões da ABNT;  01 bolsa ou pedestal para transporte; INCLUI:  Garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses;  Acompanham todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento;  Acompanham manuais de operação e serviço em português;  Treinamento operacional;  Registro no Ministério da Saúde/ANVISA;  Instalação completa dos equipamentos.

    Deserto

Nº do Processo Administrativo: P472425/2018

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735 de 18/01/2016 (atualizado); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 20

Ordenador da Despesa: Riane Maria Barbosa de Azevedo

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Carlos Henrique Rocha Almeida

Responsável pela Informação: Carlos Germano Martins de Vasconcelos

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Marta Batista Landim Lima

Responsável pela Adjudicação: Carlos Henrique Rocha Almeida

Responsável pela Homologação: Riane Maria Barbosa de Azevedo


Registro de Preço: Sim