PALHANO | Câmara Municipal

Licitação: 2020.03.20.01TP/2020

Exercício: 2020

Objeto: Contratação de serviços de consultoria técnica especializada na área de controle interno, bem como sistema informatizado para o setor de almoxarifado e patrimônio para atender as necessidades da Câmara Municipal de Palhano/Ce. Conforme termo de referência.

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria

Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Cancelada/Suspensa


Data da Publicação do Aviso: 24/03/2020 Data de Abertura: 10/04/2020 Hora da Abertura: 09:00

Local: Rua Possidônio Barreto, 315, Centro, Palhano – CE


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE → Data: 24/03/2020
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 24/03/2020

Órgãos

  • Camara Municipal

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: Contratação de serviços de consultoria técnica especializada na área de controle interno, bem como sistema informatizado para o setor de almoxarifado e patrimônio para atender as necessidades da Câmara Municipal de Palhano/Ce. Conforme termo de referência.

Fracassados / Desertos

  • Objeto/Lote/Item:Contratação de serviços de consultoria técnica especializada na área de controle interno, bem como sistema informatizado para o setor de almoxarifado e patrimônio para atender as necessidades da Câmara Municipal de Palhano/Ce. Conforme termo de referência.

    Deserto

    LICITAÇÃO COM CADASTRO DUPLICADO NO SISTEMA DO TCE, DESCONSIDERAR ESSES CADASTRO.

Nº do Processo Administrativo: 2020.03.20.01TP

Fundamentação Legal: Resultados da pesquisa Resultado da Web com links de sites Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Ordenador da Despesa: MARCOS BARRETO DA SILVA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: LUCAS CARNEIRO DA SILVA

Responsável pela Informação: LUCAS CARNEIRO DA SILVA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: MAYCON BARRETO DA SILVA

Responsável pela Adjudicação: MARCOS BARRETO DA SILVA

Responsável pela Homologação:


Observações pós-finalização

Observação: LICITAÇÃO COM CADASTRO DUPLICADO NO SISTEMA DO TCE, DESCONSIDERAR ESSES CADASTRO