FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Licitação: PE 305/2020 SME/2020

Exercício: 2020

Objeto: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO DE 242.000 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL) SIM CARDS 3G/4G COM PACOTE DE DADOS DE NO MÍNIMO 20GB. PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS 230.000 ALUNOS E 12.000 PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR OCASIÃO DA PANDEMIA COVID-19, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Revogada


Data da Publicação do Aviso: 14/10/2020 Data de Abertura: 21/10/2020 Hora da Abertura: 10:00

Local: O certame será realizado por meio do Sistema do COMPRASNET, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 14/10/2020
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O POVO → Data: 14/10/2020
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL ZERO HORA → Data: 14/10/2020
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: E-COMPRAS → Data: 14/10/2020

Órgãos

  • FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: ITEM 01: ITEM CÓDIGO CATSER ESPECIFICAÇÕES UNI D QTD MÉDIA DO VALOR UNITARIO MENSAL MEDIA DO VALOR UNITARIO ANUAL VALOR TOTAL ANUAL 1 26344 Fornecimento de SIM CARDS, com pacote de dados 3G/4G com franquia mínima de 20 GB de tráfego de dados para uso em smartphones/tablets. 6.1. A Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ - SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.2. Os SIM CARDs deverão ser habilitados com serviços exclusivamente de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL. Os SIM CARDs deverão ser compatíveis com aparelhos do tipo smartphones. 6.3. Durante o período de maior tráfego, a Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 1Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ - SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.4. A prestação de serviços de acesso à internet Móvel 3G/4G via Serviço Móvel Pessoal – SMP deve abranger todo o território do Estado do Ceará sem custo adicional por deslocamento. 6.5. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à Contratante, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando -se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos. 6.6. Disponibilizar serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G, sendo obrigatório nas cidades onde já estiver disponível a tecnologia supracitada, conforme cronograma da ANATEL, sendo aceito o serviço prestado com tecnologia 3G/2G/GSM/GPRS/ EDGE apenas nos casos em que a cidade ou área não tenha cobertura 4G; 6.7. Indicar um preposto e substituto, bem como informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico), no prazo de até 02 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá -la durante a execução do contrato. Neste mesmo prazo deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo. 6.8. O preposto deverá estar disponível para contato de segunda à sexta - feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília), para atender as solicitações para realização de procedimentos e solução de problemas tais como: habilitação, desabilitação de serviços, troca de aparelhos, correção de imperfeições no faturamento das despesas, e outros. 6.9. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. UN . 242.000 R$ 7,49 R$ 89,88 21.750.960,00 VALOR TOTAL MENSAL R$ 1.812.580,00 VALOR TOTAL ANUAL R$ 21.750.960,00

Nº do Processo Administrativo: P264160/2020

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 20

Ordenador da Despesa: Antonia Dalila Saldanha de Freitas

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Romero Ramony Holanda Lima Marinho

Responsável pela Informação: Mayara de Mello Palmeira Costa

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Daniele Holanda de Queiroz

Responsável pela Adjudicação: Romero Ramony Holanda Lima Marinho

Responsável pela Homologação:


Registro de Preço: Sim