ITEM 01:
ITEM CÓDIGO
CATSER ESPECIFICAÇÕES UNI
D
QTD
MÉDIA DO
VALOR
UNITARIO
MENSAL
MEDIA DO
VALOR
UNITARIO
ANUAL
VALOR TOTAL ANUAL
1 26344
Fornecimento de SIM
CARDS, com pacote de
dados 3G/4G com
franquia mínima de 20
GB de tráfego de
dados para uso em
smartphones/tablets.
6.1. A Contratada deve
garantir uma Taxa
de Transmissão
Média nas
Conexões de
Dados no período
de maior tráfego de,
no mínimo, 80%
(oitenta por cento)
da taxa de
transmissão de 1
Mbps para o padrão
3G e 4 Mbps para o
padrão 4G. Esta
meta é avaliada
pelo indicador
“Garantia de Taxa
de Transmissão
Média” Contratada
(SMP11), presente
no Regulamento de
Gestão da
Qualidade da
Prestação do
Serviço Móvel
Pessoal
– RGQ
-
SMP (Anexo I à
Resolução nº 575,
de 28 de outubro de
2011).
6.2. Os SIM CARDs
deverão ser
habilitados com
serviços
exclusivamente de
dados com
franquias mínimas
estabelecidas nas
especificações do
serviço, incluindo a
assinatura de
provedor de acesso
à Internet, com
garantia de Taxa de
Transmissão
Instantânea nominal
mínima de 40%
(quarenta por
cento) da
velocidade de 1
Mbps para 3G, 4
Mbps para 4G e a
velocidade
disponível na área
local nos casos de
2G, sempre
obedecendo as
normativas da
ANATEL. Os SIM
CARDs deverão ser
compatíveis com
aparelhos do tipo
smartphones.
6.3. Durante o período
de maior tráfego, a
Contratada deve
garantir uma Taxa
de Transmissão
Instantânea na
Conexão de Dados,
em 95% (noventa e
cinco por cento)
dos casos de, no
mínimo, 40%
(quarenta por
cento) da taxa de
transmissão de
1Mbps para o
padrão 3G e 4
Mbps para o padrão
4G. Esta meta é
avaliada pelo
indicador “Garantia
de Taxa de
Transmissão
Média” Contratada
(SMP10), presente
no Regulamento de
Gestão da
Qualidade da
Prestação do
Serviço Móvel
Pessoal
– RGQ
-
SMP (Anexo I à
Resolução nº 575,
de 28 de outubro de
2011).
6.4. A prestação de
serviços de
acesso à internet
Móvel 3G/4G via
Serviço Móvel
Pessoal
– SMP
deve abranger
todo o território
do Estado do
Ceará sem custo
adicional por
deslocamento.
6.5. Fornecer número
telefônico para
contato e registro
de ocorrências
sobre o
funcionamento do
serviço contratado,
com funcionamento
24 (vinte e quatro)
horas por dia e 7
(sete) dias por
semana,
disponibilizando à
Contratante, e/ou a
quem esta designar,
um atendimento
diferenciado por
meio de consultoria
especializada,
disponível em
horário comercial,
aceitando
-se a
disponibilização de
central de
atendimento no
estilo call center
para atendimento
específico ao
Governo e grandes
clientes
corporativos.
6.6. Disponibilizar serviço
de comunicação de
dados com
tecnologia 4G,
sendo obrigatório
nas cidades onde já
estiver disponível a
tecnologia
supracitada,
conforme
cronograma da
ANATEL, sendo
aceito o serviço
prestado com
tecnologia
3G/2G/GSM/GPRS/
EDGE apenas nos
casos em que a
cidade ou área não
tenha cobertura 4G;
6.7. Indicar um preposto
e substituto, bem
como informar os
dados para contato
dos mesmos
(telefone fixo,
telefone celular e
endereço de correio
eletrônico), no
prazo de até 02
dias úteis após a
assinatura do
contrato, para
representá
-la
durante a execução
do contrato. Neste
mesmo prazo
deverão também
ser informadas as
formas de contato
com todos os
canais de
atendimento
exigidos neste
Termo.
6.8. O preposto deverá
estar disponível
para contato de
segunda à sexta
-
feira, exceto
feriados, das 8h00
às 17h00 (horário
de Brasília), para
atender as
solicitações para
realização de
procedimentos e
solução de
problemas tais
como: habilitação,
desabilitação de
serviços, troca de
aparelhos, correção
de imperfeições no
faturamento das
despesas, e outros.
6.9. Os serviços a serem
contratados
enquadram-se nos
pressupostos da
Instrução Normativa
nº 4, de 11 de
setembro de 2014,
que dispõe sobre o
processo de
contratação de
Soluções de
Tecnologia da
Informação pelos
órgãos integrantes
do Sistema de
Administração dos
Recursos de
Tecnologia da
Informação - SISP
do Poder Executivo
Federal.
UN
.
242.000
R$ 7,49 R$ 89,88 21.750.960,00
VALOR TOTAL MENSAL R$ 1.812.580,00
VALOR TOTAL ANUAL R$
21.750.960,00