FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Licitação: PE 365/2020 SME/2020

Exercício: 2020

Objeto: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO DE 242.000 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL) SIM CARDS 3G/4G COM PACOTE DE DADOS DE NO MÍNIMO 20GB. PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS 230.000 ALUNOS E 12.000 PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR OCASIÃO DA PANDEMIA COVID-19, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Fracassada


Data da Publicação do Aviso: 24/11/2020 Data de Abertura: 01/12/2020 Hora da Abertura: 10:00

Local: O certame será realizado por meio do Sistema do COMPRASNET, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 24/11/2020
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O POVO → Data: 24/11/2020
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL ZERO HORA → Data: 24/11/2020
  • Diário Oficial da União → Especificação: DOU → Data: 24/11/2020
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: E-COMPRAS → Data: 24/11/2020

Órgãos

  • FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Licitantes

  • Nome:
    CLARO S.A.
    CPF/CNPJ:
    40.432.544/0001-47
    Objeto/Lote:
    ITEM 01 - CÓDIGO CATSER ESPECIFICAÇÕES UNID QTD MÉDIA DO VALOR UNITARIO MENSAL MEDIA DO VALOR UNITARIO SEMESTRAL VALOR TOTAL SEMESTRAL 1 26344 Fornecimento de SIM CARDS, com pacote de dados 3G/4G com franquia mínima de 20 GB de tráfego de dados para uso em smartphones/tablets. 6.1.A Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego UN. 242.000 de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.2.Os SIM CARDs deverão ser habilitados com serviços exclusivamente de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da R$ 13,10 R$ 78,60 R$19.021.200,00 velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL. Os SIM CARDs deverão ser compatíveis com aparelhos do tipo smartphones. 6.3.Durante o período de maior tráfego, a Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 1Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.4.A prestação de serviços de acesso à internet Móvel 3G/4G via Serviço Móvel Pessoal – SMP deve abranger preferencialmente Fortaleza e Região Metropolitana, não obstante os serviços serem acessados em toda a área de cobertura da operadora sem custo adicional por deslocamento. 6.5.Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à Contratante, e/ou a quem está designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos. 6.6.Disponibilizar serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G, sendo obrigatório nas cidades onde já estiver disponível a tecnologia supracitada, conforme cronograma da ANATEL, sendo aceito o serviço prestado com tecnologia 3G/2G/GSM/GPRS /EDGE apenas nos casos em que a cidade ou área não tenha cobertura 4G; 6.7.Indicar um preposto e substituto, bem como informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico), no prazo de até 02 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá-la durante a execução do contrato. Neste mesmo prazo deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo. 6.8.O preposto deverá estar disponível para contato de segunda à sextafeira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília), para atender as solicitações para realização de procedimentos e solução de problemas tais como: habilitação, desabilitação de serviços, correção de imperfeições no faturamento das despesas, e outros. 6.9.Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. TOTAL R$19.021.200,00
    Valor:
    R$ 24.684,00
  • Nome:
    SMART SIM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA
    CPF/CNPJ:
    30.506.163/0001-01
    Objeto/Lote:
    ITEM 01 - CÓDIGO CATSER ESPECIFICAÇÕES UNID QTD MÉDIA DO VALOR UNITARIO MENSAL MEDIA DO VALOR UNITARIO SEMESTRAL VALOR TOTAL SEMESTRAL 1 26344 Fornecimento de SIM CARDS, com pacote de dados 3G/4G com franquia mínima de 20 GB de tráfego de dados para uso em smartphones/tablets. 6.1.A Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego UN. 242.000 de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.2.Os SIM CARDs deverão ser habilitados com serviços exclusivamente de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da R$ 13,10 R$ 78,60 R$19.021.200,00 velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL. Os SIM CARDs deverão ser compatíveis com aparelhos do tipo smartphones. 6.3.Durante o período de maior tráfego, a Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 1Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.4.A prestação de serviços de acesso à internet Móvel 3G/4G via Serviço Móvel Pessoal – SMP deve abranger preferencialmente Fortaleza e Região Metropolitana, não obstante os serviços serem acessados em toda a área de cobertura da operadora sem custo adicional por deslocamento. 6.5.Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à Contratante, e/ou a quem está designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos. 6.6.Disponibilizar serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G, sendo obrigatório nas cidades onde já estiver disponível a tecnologia supracitada, conforme cronograma da ANATEL, sendo aceito o serviço prestado com tecnologia 3G/2G/GSM/GPRS /EDGE apenas nos casos em que a cidade ou área não tenha cobertura 4G; 6.7.Indicar um preposto e substituto, bem como informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico), no prazo de até 02 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá-la durante a execução do contrato. Neste mesmo prazo deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo. 6.8.O preposto deverá estar disponível para contato de segunda à sextafeira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília), para atender as solicitações para realização de procedimentos e solução de problemas tais como: habilitação, desabilitação de serviços, correção de imperfeições no faturamento das despesas, e outros. 6.9.Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. TOTAL R$19.021.200,00
    Valor:
    R$ 158,00
  • Nome:
    OI MÓVEL S/A
    CPF/CNPJ:
    05.423.963/0001-11
    Objeto/Lote:
    ITEM 01 - CÓDIGO CATSER ESPECIFICAÇÕES UNID QTD MÉDIA DO VALOR UNITARIO MENSAL MEDIA DO VALOR UNITARIO SEMESTRAL VALOR TOTAL SEMESTRAL 1 26344 Fornecimento de SIM CARDS, com pacote de dados 3G/4G com franquia mínima de 20 GB de tráfego de dados para uso em smartphones/tablets. 6.1.A Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego UN. 242.000 de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.2.Os SIM CARDs deverão ser habilitados com serviços exclusivamente de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da R$ 13,10 R$ 78,60 R$19.021.200,00 velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL. Os SIM CARDs deverão ser compatíveis com aparelhos do tipo smartphones. 6.3.Durante o período de maior tráfego, a Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 1Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.4.A prestação de serviços de acesso à internet Móvel 3G/4G via Serviço Móvel Pessoal – SMP deve abranger preferencialmente Fortaleza e Região Metropolitana, não obstante os serviços serem acessados em toda a área de cobertura da operadora sem custo adicional por deslocamento. 6.5.Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à Contratante, e/ou a quem está designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos. 6.6.Disponibilizar serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G, sendo obrigatório nas cidades onde já estiver disponível a tecnologia supracitada, conforme cronograma da ANATEL, sendo aceito o serviço prestado com tecnologia 3G/2G/GSM/GPRS /EDGE apenas nos casos em que a cidade ou área não tenha cobertura 4G; 6.7.Indicar um preposto e substituto, bem como informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico), no prazo de até 02 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá-la durante a execução do contrato. Neste mesmo prazo deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo. 6.8.O preposto deverá estar disponível para contato de segunda à sextafeira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília), para atender as solicitações para realização de procedimentos e solução de problemas tais como: habilitação, desabilitação de serviços, correção de imperfeições no faturamento das despesas, e outros. 6.9.Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. TOTAL R$19.021.200,00
    Valor:
    R$ 15.972.000,00

Fracassados / Desertos

  • Objeto/Lote/Item:ITEM 01 - CÓDIGO CATSER ESPECIFICAÇÕES UNID QTD MÉDIA DO VALOR UNITARIO MENSAL MEDIA DO VALOR UNITARIO SEMESTRAL VALOR TOTAL SEMESTRAL 1 26344 Fornecimento de SIM CARDS, com pacote de dados 3G/4G com franquia mínima de 20 GB de tráfego de dados para uso em smartphones/tablets. 6.1.A Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego UN. 242.000 de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.2.Os SIM CARDs deverão ser habilitados com serviços exclusivamente de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da R$ 13,10 R$ 78,60 R$19.021.200,00 velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL. Os SIM CARDs deverão ser compatíveis com aparelhos do tipo smartphones. 6.3.Durante o período de maior tráfego, a Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 1Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.4.A prestação de serviços de acesso à internet Móvel 3G/4G via Serviço Móvel Pessoal – SMP deve abranger preferencialmente Fortaleza e Região Metropolitana, não obstante os serviços serem acessados em toda a área de cobertura da operadora sem custo adicional por deslocamento. 6.5.Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à Contratante, e/ou a quem está designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos. 6.6.Disponibilizar serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G, sendo obrigatório nas cidades onde já estiver disponível a tecnologia supracitada, conforme cronograma da ANATEL, sendo aceito o serviço prestado com tecnologia 3G/2G/GSM/GPRS /EDGE apenas nos casos em que a cidade ou área não tenha cobertura 4G; 6.7.Indicar um preposto e substituto, bem como informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico), no prazo de até 02 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá-la durante a execução do contrato. Neste mesmo prazo deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo. 6.8.O preposto deverá estar disponível para contato de segunda à sextafeira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília), para atender as solicitações para realização de procedimentos e solução de problemas tais como: habilitação, desabilitação de serviços, correção de imperfeições no faturamento das despesas, e outros. 6.9.Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. TOTAL R$19.021.200,00

    Fracassado

Nº do Processo Administrativo: P306583/2020

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 20

Ordenador da Despesa: Antonia Dalila Saldanha de Freitas

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Romero Ramony Holanda Lima Marinho

Responsável pela Informação: Mayara de Mello Palmeira Costa

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Daniele Holanda de Queiroz

Responsável pela Adjudicação: Romero Ramony Holanda Lima Marinho

Responsável pela Homologação:


Registro de Preço: Sim