FORTALEZA | Prefeitura Municipal
Licitação: PE 365/2020 SME/2020
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2020
Objeto: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO DE 242.000 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL) SIM CARDS 3G/4G COM PACOTE DE DADOS DE NO MÍNIMO 20GB. PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS 230.000 ALUNOS E 12.000 PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO POR OCASIÃO DA PANDEMIA COVID-19, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
Síntese do Objeto: Outros
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Fracassada
Data da Publicação do Aviso: 24/11/2020 Data de Abertura: 01/12/2020 Hora da Abertura: 10:00
Local: O certame será realizado por meio do Sistema do COMPRASNET, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
Forma de Publicação
- Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 24/11/2020
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O POVO → Data: 24/11/2020
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL ZERO HORA → Data: 24/11/2020
- Diário Oficial da União → Especificação: DOU → Data: 24/11/2020
- Outros Meios de Publicações → Especificação: E-COMPRAS → Data: 24/11/2020
Órgãos
- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Licitantes
-
- Nome:
- CLARO S.A.
- CPF/CNPJ:
- 40.432.544/0001-47
- Objeto/Lote:
- ITEM 01 - CÓDIGO CATSER ESPECIFICAÇÕES UNID QTD MÉDIA DO VALOR UNITARIO MENSAL MEDIA DO VALOR UNITARIO SEMESTRAL VALOR TOTAL SEMESTRAL 1 26344 Fornecimento de SIM CARDS, com pacote de dados 3G/4G com franquia mínima de 20 GB de tráfego de dados para uso em smartphones/tablets. 6.1.A Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego UN. 242.000 de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.2.Os SIM CARDs deverão ser habilitados com serviços exclusivamente de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da R$ 13,10 R$ 78,60 R$19.021.200,00 velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL. Os SIM CARDs deverão ser compatíveis com aparelhos do tipo smartphones. 6.3.Durante o período de maior tráfego, a Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 1Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.4.A prestação de serviços de acesso à internet Móvel 3G/4G via Serviço Móvel Pessoal – SMP deve abranger preferencialmente Fortaleza e Região Metropolitana, não obstante os serviços serem acessados em toda a área de cobertura da operadora sem custo adicional por deslocamento. 6.5.Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à Contratante, e/ou a quem está designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos. 6.6.Disponibilizar serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G, sendo obrigatório nas cidades onde já estiver disponível a tecnologia supracitada, conforme cronograma da ANATEL, sendo aceito o serviço prestado com tecnologia 3G/2G/GSM/GPRS /EDGE apenas nos casos em que a cidade ou área não tenha cobertura 4G; 6.7.Indicar um preposto e substituto, bem como informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico), no prazo de até 02 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá-la durante a execução do contrato. Neste mesmo prazo deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo. 6.8.O preposto deverá estar disponível para contato de segunda à sextafeira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília), para atender as solicitações para realização de procedimentos e solução de problemas tais como: habilitação, desabilitação de serviços, correção de imperfeições no faturamento das despesas, e outros. 6.9.Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. TOTAL R$19.021.200,00
- Valor:
- R$ 24.684,00
-
- Nome:
- SMART SIM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA
- CPF/CNPJ:
- 30.506.163/0001-01
- Objeto/Lote:
- ITEM 01 - CÓDIGO CATSER ESPECIFICAÇÕES UNID QTD MÉDIA DO VALOR UNITARIO MENSAL MEDIA DO VALOR UNITARIO SEMESTRAL VALOR TOTAL SEMESTRAL 1 26344 Fornecimento de SIM CARDS, com pacote de dados 3G/4G com franquia mínima de 20 GB de tráfego de dados para uso em smartphones/tablets. 6.1.A Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego UN. 242.000 de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.2.Os SIM CARDs deverão ser habilitados com serviços exclusivamente de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da R$ 13,10 R$ 78,60 R$19.021.200,00 velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL. Os SIM CARDs deverão ser compatíveis com aparelhos do tipo smartphones. 6.3.Durante o período de maior tráfego, a Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 1Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.4.A prestação de serviços de acesso à internet Móvel 3G/4G via Serviço Móvel Pessoal – SMP deve abranger preferencialmente Fortaleza e Região Metropolitana, não obstante os serviços serem acessados em toda a área de cobertura da operadora sem custo adicional por deslocamento. 6.5.Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à Contratante, e/ou a quem está designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos. 6.6.Disponibilizar serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G, sendo obrigatório nas cidades onde já estiver disponível a tecnologia supracitada, conforme cronograma da ANATEL, sendo aceito o serviço prestado com tecnologia 3G/2G/GSM/GPRS /EDGE apenas nos casos em que a cidade ou área não tenha cobertura 4G; 6.7.Indicar um preposto e substituto, bem como informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico), no prazo de até 02 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá-la durante a execução do contrato. Neste mesmo prazo deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo. 6.8.O preposto deverá estar disponível para contato de segunda à sextafeira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília), para atender as solicitações para realização de procedimentos e solução de problemas tais como: habilitação, desabilitação de serviços, correção de imperfeições no faturamento das despesas, e outros. 6.9.Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. TOTAL R$19.021.200,00
- Valor:
- R$ 158,00
-
- Nome:
- OI MÓVEL S/A
- CPF/CNPJ:
- 05.423.963/0001-11
- Objeto/Lote:
- ITEM 01 - CÓDIGO CATSER ESPECIFICAÇÕES UNID QTD MÉDIA DO VALOR UNITARIO MENSAL MEDIA DO VALOR UNITARIO SEMESTRAL VALOR TOTAL SEMESTRAL 1 26344 Fornecimento de SIM CARDS, com pacote de dados 3G/4G com franquia mínima de 20 GB de tráfego de dados para uso em smartphones/tablets. 6.1.A Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego UN. 242.000 de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.2.Os SIM CARDs deverão ser habilitados com serviços exclusivamente de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da R$ 13,10 R$ 78,60 R$19.021.200,00 velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL. Os SIM CARDs deverão ser compatíveis com aparelhos do tipo smartphones. 6.3.Durante o período de maior tráfego, a Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados, em 95% (noventa e cinco por cento) dos casos de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da taxa de transmissão de 1Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQSMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011). 6.4.A prestação de serviços de acesso à internet Móvel 3G/4G via Serviço Móvel Pessoal – SMP deve abranger preferencialmente Fortaleza e Região Metropolitana, não obstante os serviços serem acessados em toda a área de cobertura da operadora sem custo adicional por deslocamento. 6.5.Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à Contratante, e/ou a quem está designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos. 6.6.Disponibilizar serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G, sendo obrigatório nas cidades onde já estiver disponível a tecnologia supracitada, conforme cronograma da ANATEL, sendo aceito o serviço prestado com tecnologia 3G/2G/GSM/GPRS /EDGE apenas nos casos em que a cidade ou área não tenha cobertura 4G; 6.7.Indicar um preposto e substituto, bem como informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico), no prazo de até 02 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá-la durante a execução do contrato. Neste mesmo prazo deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo. 6.8.O preposto deverá estar disponível para contato de segunda à sextafeira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00 (horário de Brasília), para atender as solicitações para realização de procedimentos e solução de problemas tais como: habilitação, desabilitação de serviços, correção de imperfeições no faturamento das despesas, e outros. 6.9.Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. TOTAL R$19.021.200,00
- Valor:
- R$ 15.972.000,00
Fracassados / Desertos
-
Objeto/Lote/Item:ITEM 01 - CÓDIGO
CATSER ESPECIFICAÇÕES UNID QTD
MÉDIA DO
VALOR
UNITARIO
MENSAL
MEDIA DO
VALOR
UNITARIO
SEMESTRAL
VALOR TOTAL
SEMESTRAL
1 26344
Fornecimento de SIM
CARDS, com pacote de
dados 3G/4G com
franquia mínima de 20 GB
de tráfego de dados para
uso em
smartphones/tablets.
6.1.A Contratada deve
garantir uma Taxa
de Transmissão
Média nas
Conexões de
Dados no período
de maior tráfego
UN. 242.000
de, no mínimo,
80% (oitenta por
cento) da taxa de
transmissão de 1
Mbps para o
padrão 3G e 4
Mbps para o
padrão 4G. Esta
meta é avaliada
pelo indicador
“Garantia de Taxa
de Transmissão
Média” Contratada
(SMP11), presente
no Regulamento de
Gestão da
Qualidade da
Prestação do
Serviço Móvel
Pessoal – RGQSMP (Anexo I à
Resolução nº 575,
de 28 de outubro
de 2011).
6.2.Os SIM CARDs
deverão ser
habilitados com
serviços
exclusivamente de
dados com
franquias mínimas
estabelecidas nas
especificações do
serviço, incluindo a
assinatura de
provedor de
acesso à Internet,
com garantia de
Taxa de
Transmissão
Instantânea
nominal mínima de
40% (quarenta por
cento) da
R$ 13,10 R$ 78,60 R$19.021.200,00
velocidade de 1
Mbps para 3G, 4
Mbps para 4G e a
velocidade
disponível na área
local nos casos de
2G, sempre
obedecendo as
normativas da
ANATEL. Os SIM
CARDs deverão
ser compatíveis
com aparelhos do
tipo smartphones.
6.3.Durante o período
de maior tráfego, a
Contratada deve
garantir uma Taxa
de Transmissão
Instantânea na
Conexão de
Dados, em 95%
(noventa e cinco
por cento) dos
casos de, no
mínimo, 40%
(quarenta por
cento) da taxa de
transmissão de
1Mbps para o
padrão 3G e 4
Mbps para o
padrão 4G. Esta
meta é avaliada
pelo indicador
“Garantia de Taxa
de Transmissão
Média” Contratada
(SMP10), presente
no Regulamento de
Gestão da
Qualidade da
Prestação do
Serviço Móvel
Pessoal – RGQSMP (Anexo I à
Resolução nº 575,
de 28 de outubro
de 2011).
6.4.A prestação de
serviços de acesso
à internet Móvel
3G/4G via Serviço
Móvel Pessoal –
SMP deve
abranger
preferencialmente
Fortaleza e Região
Metropolitana, não
obstante os
serviços serem
acessados em toda
a área de cobertura
da operadora sem
custo adicional por
deslocamento.
6.5.Fornecer número
telefônico para
contato e registro
de ocorrências
sobre o
funcionamento do
serviço contratado,
com funcionamento
24 (vinte e quatro)
horas por dia e 7
(sete) dias por
semana,
disponibilizando à
Contratante, e/ou a
quem está
designar, um
atendimento
diferenciado por
meio de consultoria
especializada,
disponível em
horário comercial,
aceitando-se a
disponibilização de
central de
atendimento no
estilo call center
para atendimento
específico ao
Governo e grandes
clientes
corporativos.
6.6.Disponibilizar
serviço de
comunicação de
dados com
tecnologia 4G,
sendo obrigatório
nas cidades onde
já estiver
disponível a
tecnologia
supracitada,
conforme
cronograma da
ANATEL, sendo
aceito o serviço
prestado com
tecnologia
3G/2G/GSM/GPRS
/EDGE apenas nos
casos em que a
cidade ou área não
tenha cobertura
4G;
6.7.Indicar um preposto
e substituto, bem
como informar os
dados para contato
dos mesmos
(telefone fixo,
telefone celular e
endereço de
correio eletrônico),
no prazo de até 02
dias úteis após a
assinatura do
contrato, para
representá-la
durante a
execução do
contrato. Neste
mesmo prazo
deverão também
ser informadas as
formas de contato
com todos os
canais de
atendimento
exigidos neste
Termo.
6.8.O preposto deverá
estar disponível
para contato de
segunda à sextafeira, exceto
feriados, das 8h00
às 17h00 (horário
de Brasília), para
atender as
solicitações para
realização de
procedimentos e
solução de
problemas tais
como: habilitação,
desabilitação de
serviços, correção
de imperfeições no
faturamento das
despesas, e outros.
6.9.Os serviços a
serem contratados
enquadram-se nos
pressupostos da
Instrução
Normativa nº 4, de
11 de setembro de
2014, que dispõe
sobre o processo
de contratação de
Soluções de
Tecnologia da
Informação pelos
órgãos integrantes
do Sistema de
Administração dos
Recursos de
Tecnologia da
Informação - SISP
do Poder Executivo
Federal.
TOTAL R$19.021.200,00
Fracassado
Nº do Processo Administrativo: P306583/2020
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 20
Ordenador da Despesa: Antonia Dalila Saldanha de Freitas
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Romero Ramony Holanda Lima Marinho
Responsável pela Informação: Mayara de Mello Palmeira Costa
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Daniele Holanda de Queiroz
Responsável pela Adjudicação: Romero Ramony Holanda Lima Marinho
Responsável pela Homologação:
Registro de Preço: Sim