FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Licitação: PE 376/2020 SME/2020

Exercício: 2020

Objeto: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA CONTEMPLANDO REGISTRO DE PRESENÇA POR MEIO DE RECONHECIMENTO FACIAL, DETECÇÃO DO USO DE MÁSCARA E AFERIÇÃO DE TEMPERATURA DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Revogada


Data da Publicação do Aviso: 03/12/2020 Data de Abertura: 17/12/2020 Hora da Abertura: 10:00

Local: O certame será realizado por meio do Sistema do COMPRASNET, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.


Forma de Publicação

  • Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 03/12/2020
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O POVO → Data: 03/12/2020
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL ZERO HORA → Data: 03/12/2020
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: E-COMPRAS → Data: 03/12/2020

Órgãos

  • FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: GRUPO ÚNICO: ITEM CÓDIGO CATSER /CATMAT ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 150702 1. Solução tecnológica para registro de presença por meio de autenticação da face e análise termal. Especificações mínimas: 1.1. Equipamento do tipo específico para controle de acesso com tecnologia embarcada de reconhecimento facial, medição de temperatura e verificação de uso da máscara no rosto. 1.2. Não será aceito adaptação no equipamento ofertado, o mesmo deverá possuir todos os recursos de fábrica. 1.3. O equipamento deverá possuir no mínimo 02 (duas) câmeras, sendo 01 câmera especial para uso exclusivo de medição termal (medição de temperatura) e 01 Câmera comum de 2MP para o reconhecimento facial e verificação de uso de máscara. 1.4. Permitir o cadastro da face de usuários com máscara; 1.5. A câmera do tipo comum deverá captar toda imagem a frente do equipamento e possuir resolução 1.920X1.080 Pixels (2MP). 1.6. O equipamento deverá emitir alerta em tela e sonoro em língua portuguesa informando a autorização ou não autorização da entrada do usuário. 1.7. O equipamento deverá suportar registro de até 50.000 (cinquenta mil) faces(1:N) no equipamento de forma a reconhecer off-line esses usuários sem a necessidade de comunicação com servidor ou qualquer outro tipo de sistema. 1.8. O equipamento deverá ser capaz de realizar o reconhecimento em distância não inferior a 120 (cento e vinte) centímetros. 1.9. O equipamento deverá realizar o reconhecimento de forma precisa e segura com velocidade de aproximadamente 0,35s (zero vírgula trinta e cinco segundo). 1.10. O equipamento deverá possuir precisão de verificação facial de no mínimo 90% (acurácia) que será testada antes do aceite do equipamento. 1.11. O equipamento deverá possuir recurso de forma configurável para identificar detecção de face viva. 1.12. O equipamento deverá possuir display próprio do tipo LED ou LCD com tecnologia touchscreen e tamanho não inferior a 7 polegadas e não superior a 8 polegadas. 1.13. O equipamento deverá possuir configurações de imagem como por exemplo luminosidade. 1.14. O equipamento deverá possuir interface de rede para comunicação TCP/IP e entrada e saída com disponibilidade para controlar equipamentos de controle de acesso como por exemplo portas, catracas e cancelas. 1.15. O equipamento deverá suportar trabalhar em ambiente com temperatura com intervalo mínimo de 0° a 35°. 1.16. O equipamento deverá suportar inclusão de usuário no próprio equipamento assim como através do sistema. 1.17. O equipamento deverá possuir configuração extremamente amigável com menu em português. 1.18. O equipamento deverá possuir software que trabalhe de forma on-line e off-line, bem como deve estar preparado para possíveis quedas de conexão e com o SGE, devendo trabalhar continuamente de forma off-line. Assim que a conexão for restabelecida, os dados deverão ser sincronizados e atualizados de forma automática; 1.19. O equipamento deve suportar no mínimo de 100.000 (cem mil) registros (eventos); 1.20. Realizar a aferição da temperatura corporal do usuário em alta velocidade com taxa de erro não superior a 0,5°C 1.21. Informar a temperatura corporal do usuário na tela com ou sem cadastro; 1.22. Deve detectar, capturar e alertar a presença e/ausência de máscara facial em tempo real; 1.23. Emitir alerta em tela e/ou sonoro quando for detectado que o usuário está com a temperatura corporal acima do normal; 1.24. Possuir recurso de configuração da temperatura para alarme podendo definir o limiar de temperatura acima do normal; 1.25. Possuir grupos e níveis de acesso; 1.26. Emitir alerta em tela e/ou sonoro configurável, quando o registro for realizado por usuário sem máscara; 1.27. Permitir a consulta de registros; 1.28. Deve ter um nível de precisão para o reconhecimento facial de no mínimo 90% (se as diretrizes para a configuração e ambiente tiverem sido atendidas) para faces sem máscara; 1.29. Função para configuração e detecção de face viva; 1.30. Confirmação de reconhecimento em tela e/ou sonora por voz em língua portuguesa; 1.31. Manual de instruções em língua portuguesa a respeito do modo de operação da solução e da realização dos cadastros; 1.32. Coleta e envio de registros de forma manual e automática, que funcione em modo de background de modo simultâneo entre vários dispositivos; 1.33. Autostart na falta de conexão à internet ou recuperação de falhas; 1.34. Deverá possuir sincronismo dos templates de face através de solução centralizada que normalize todas as unidades escolares com o banco de dados de face de todos os alunos de modo que alunos de unidades escolares diferentes sejam reconhecidos de qualquer ponto de reconhecimento facial. 1.35. O sincronismo deve ser de forma automática, de forma pré-agendada ou manual. A contratada deverá fornecer todo o hardware necessário para o atendimento do presente item; 1.36. Deve ter a capacidade de integrar e trocar dados em tempo real com bancos de dados externos; 1.37. Permitir o bloqueio automático de registros em horários programados; 1.38. Possibilitar a configuração dos dispositivos (adicionar, alterar ou remover) por meio do sistema administrativo e deverá estar integrado ao SGE em tempo real, fazendo a leitura e a aplicação em seu ambiente; 1.39. Permitir realizar o backup manual ou automático dos templates; 1.40. Deve ter a capacidade de se integrar aos sistemas de controle de acesso por meio de integrações de API ou contato seco; 1.41. Permitir o envio automático dos registros para um servidor pré-configurado, podendo ser periódico com o tempo configurável ou em tempo real, com validação por usuário e senha, aguardando a resposta do servidor a cada envio para confirmação da operação; 1.42. Contratada deverá fornecer API permitindo que sistemas de terceiros recebam todos os eventos do reconhecimento facial; 1.43. O equipamento deverá possuir suporte original para sua fixação em parede ou qualquer outro tipo de superfície plana. 1.44. Fonte de alimentação bivolt automática, potência compatível para o funcionamento do equipamento. 1.45. A solução do presente item deve possuir garantia de 36 meses declarada na proposta da licitante independente do serviço de manutenção. UN. 934 R$ 19.830,00 R$ 18.521.220,00 2 13692 2. Prestação dos serviços de instalação de infraestrutura de rede elétrica e de dados, posicionamento, e configuração dos dispositivos. Especificações mínimas: 2.1. A contratada deverá realizar todos os serviços de instalação, configuração e ativação dos dispositivos, provendo infraestrutura de rede lógica e rede elétrica; 2.2. Para a infraestrutura da Rede de Dados deverá ser considerado a instalação de cabeamento categoria 5e ou superior. 2.3. Todos os pontos de Rede de Dados instalados no projeto deverão ser certificados e sua certificação deverá ser entregue de forma impressa e digital ao fiscal do contrato. 2.4. Para a infraestrutura de Rede Elétrica deverá ser considerado a instalação de cabeamento 2.5mm (Fase, neutro e terra). 2.5. Para evitar interferência o Cabeamento de Rede Elétrica e Lógica deverão ser passados em infraestruturas diferentes, podendo as mesmas fazerem o mesmo percurso, mas em infraestruturas diferentes. 2.6. As instalações dos pontos de rede elétrica e de dados deve obedecer o padrão ABNT EIA/TIA; 2.7. Deverá ser considerada a instalação de ponto de Rede Elétrico e Lógico em distância de até 80 (oitenta) metros, 2.8. O cabeamento elétrico deverá preferencialmente ser conectado ao ponto mais próximo ao local de instalação dos equipamentos enquanto o cabeamento de rede de dados entre os equipamentos e os switches; 2.9. A comunicação a partir dos switches, incluindo os links de comunicação LAN/WAN, será de responsabilidade do contratante; 2.10. A execução do cabeamento poderá se dar tanto de forma sobreposta à paredes e tetos, utilizando-se sempre de bandejamentos e similares, como de forma embutida em paredes, tetos e pisos, com a reposição do acabamento a fim de não haver alteração das características físicas e originais dos locais de instalação; 2.11. A LICITANTE deverá ainda declarar que irá dispor de no mínimo 02(dois) profissionais com certificação NR10 quando da contratação, o qual será responsável pela infraestrutura de instalação da rede elétrica e lógica. 2.12. Deverá ser realizada a delimitação do posicionamento dos dispositivos considerando as condições técnicas ideias para garantia da eficiência da autenticação da face (altura, luminosidade, etc), a instalação das placas de identificação, a instalação dos dispositivos e as configurações de foco, luz e rede. UN. 934 R$1.197,33 R$ 1.118.306,22 3 26972 3. Serviços de Integração e Customização da solução de biometria ao sistema de Gestão Escolar - SGE. Especificações mínimas: 3.1. A Contratada deverá prover integração e customizações entre os equipamentos ofertados com o Sistema de Gestão Escolar – SGE; 3.2. Para conhecimento a pataforma em que o SGE foi desenvolvido utiliza em seu backend a linguagem Java e em sua base de dados o SGBD da Oracle; 3.3. A Customização possibilitará que o equipamento ofertado se comunique com SGE e efetue o registro da frequência de forma automatizada e que o mesmo utilize os serviços de mensagens conforme descritos nos itens 3.19 a 3.21; 3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar de forma presencial um profissional na sede da Secretaria Municipal da Educação - SME, mais precisamente na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sob o acompanhamento de um analista da Célula de Desenvolvimento, o qual será responsável por dar todas as diretrizes necessárias e quesitos necessários, bem como, homologar o correto funcionamento da integração, as demais ações poderão ocorrer de forma remota; 3.5. Todos os custos oriundos da permanência do referido profissional tais como passagens, hospedagem, alimentação, transporte... ocorreram às custas da contratada. 3.6. O prazo máximo para integração dos equipamentos ao Sistema de Gestão Escolar – SGE, através da API é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a publicação do contrato e emissão do empenho e da ordem de fornecimento entregues a contratada através de meio digital, e-mail e/ou física através de envio de serviços postal, malotes etc..; 3.7. Suportar os protocolos http, https e tcp; 3.8. Deverá possibilitar o envio dos dados para o SGE nos formatos Json ou XML; 3.9. A contratada deverá entregar a API gerada para integrar os equipamentos e repassar todo o código fonte desta solução desenvolvida para integração ao sistema SGE; 3.10. A contratada deverá efetuar toda a customização junto ao SGE para que o mesmo possa utilizar todas as informações coletadas nos equipamento de biometria facial a fim de que possam ser armazenados em sua base dados, gerar relatórios gerenciais sob o acompanhamento, supervisão e gerência da equipe de desenvolvimento da SME durante o prazo de vigência do contrato; 3.11. A contratada deverá efetuar toda a customização para que o SGE possa ler todas as informações coletadas e gerar todos os relatórios de acompanhamento gerenciais necessários tais como: Emissão de relatório gerencial de indicadores de tempo médio de registro; 3.12. Toda e qualquer movimentação do aluno no SGE que altere seu status tais como mudança de turno, turma, unidade escolar, evasão escolar deve ocorrer de forma automatizada em tempo real; 3.13. Ao se efetuar uma nova matrícula no SGE este registro deve ser inserido de forma automatizada e sincronizada nos equipamentos que compõem a solução na referida unidade Escolar; 3.14. Quando o SGE efetivar uma transferência intra/extra rede, ou por algum motivo a exemplo de abandono ou outro declarado este registro deve ser excluído de forma automatizada e sincronizada nos equipamentos que compõem a solução; 3.15. Somente devem constar nos equipamentos os registros dos alunos que estiverem ativos nas suas respectivas unidades escolares; 3.16. Ao se alterar no SGE a mudança de turno, turma ou escola o mesmo deve ocorrer sincronismo de forma automática nos equipamentos que compõem a solução; 3.17. Excluir de modo automático do equipamento as faces de pessoas não vinculadas ou não autorizadas; 3.18. Deverá ser feita integração com SGE para serviço de mensageria permitindo o envio de aviso de ausência do aluno por e-mail utilizando a integração ao nosso MTA, notificação push e aplicativos de mensagens de texto(whatsapp, telegram ou sms) para o número de celular dos pais e/ou responsáveis cadastrados, de forma automática, em tempo real e em quantidade de até 05 mensagens por aluno por dia. 3.19. O envio de aviso de mensagem de texto e notificação push através de aplicativo de mensagens de texto (whatsapp, telegram ou sms) para o número de celular dos responsáveis pela merenda informando a quantidade de alunos presentes, inclusive de alunos com restrição alimentar, de forma automática, em tempo real e em quantidade de até 05 mensagens por dia por escola; 3.20. O envio de aviso de mensagem de texto e notificação push através de aplicativo de mensagens de texto (whatsapp, telegram ou sms) para o número de celular dos (as) diretores (as) informando o quantitativo e o percentual de alunos presentes, de forma automática, em tempo real e em quantidade de até 05 mensagens por dia por diretor e/ou coordenador escolar; 3.21. Permitir a visualização do histórico de quantitativo de registros e envio de mensagem de texto para celular por dia; 3.22. Após a integração e customização o SGE deverá ser capaz de se comunicar com os equipamentos de biometria, atualizar a frequência escolar, gerenciar o envio das mensagens, e-mails de forma automática ou manual e emitir relatórios gerenciais detalhados baseada nos recursos da solução ofertada referente aos dados/registros coletados nos equipamentos, relatórios estes que serão dimensionados conforme análise da equipe de desenvolvimento e da necessidade da área de negócio da SME; HORA / HOMEM 4.320 R$ 113,30 R$ 489.456,00 4 3840 4. Serviços de capacitação tecnológica na solução ofertada. Especificações mínimas: 4.1. A contratada deverá prover capacitação tecnológica de modo a garantir a continuidade da utilização da solução proposta; 4.2. Capacitação deverá ocorrer através de treinamentos; 4.3. Todo o conteúdo necessário para o treinamento deverá ser disponibilizado por conta da Contratada, podendo ser impresso, digital ou por vídeos tutoriais; 4.4. Treinamentos deverão ser ministrados em dias úteis, nos horários de expediente do Contratante. O conteúdo ministrado e o dimensionamento das turmas ficarão a cargo da Contratada, considerando a área de atuação dos treinandos, sendo que cada turma não poderá ter mais de 20 (vinte) participantes; 4.5. Os treinamentos deverão abranger as equipes de Gestão escolar, desenvolvedores e técnicos da contratante; 4.6. Treinamento da solução adquirida, de acordo com as funcionalidades para cada área de atuação, conforme descrito nos itens 4.10 a 4.12,. Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a administrar de forma plena a solução, realizarem configurações e alterações nos sistemas, conforme suas áreas de atuação, de modo a utilizarem todos os recursos existentes. A carga horária mínima é de 08 (oito) horas; 4.7. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada treinamento; 4.8. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias... serão por conta da Contratada; 4.9. O Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço; 4.10. Capacitação dos Gestores Escolares: Deverá abranger os gestores escolares, os quais poderão atualizar o cadastro dos alunos a partir do uso dos equipamentos para cadastrar e/ou as imagens destes através de captura diretamente no equipamento e quanto ao uso da consulta dos relatórios criados no sistema após sua integração; 4.11. Capacitação dos técnicos: Deverá ser repassada a equipe da Célula de Atendimento desta COTEC, todo o conhecimento técnico que deve abranger desde os requisitos de instalação física dos equipamentos, suas configurações, testes, todo know how técnico para continuidade do serviço; 4.12. Capacitação dos analistas: Deverá ser repassada a equipe da Célula de Desenvolvimento desta COTEC, todo o conhecimento necessário na solução e ferramenta utilizada para integração da solução utilizada na biometria facial aos nossos sistemas e base de dados, todo conhecimento técnico necessário para continuidade do serviço; 4.13. Caberá a contratada o fornecimento de treinamentos aos operadores do sistema informatizado, onde para cada qual deverá haver um conteúdo adequado às suas atividades, a fim de garantir que os treinandos estejam aptos à utilização do sistema. 4.14. Todo o conteúdo necessário para os treinamentos deverá ser disponibilizado por conta da contratada, podendo ser impresso, digital ou por vídeos tutoriais. HORA / HOMEM 1.164 R$ 110,66 R$ 128.808,24 5 27472 5. Sistema para gerenciamento e monitoramento dos equipamentos e dos dados relativos ao registro nos dispositivos de autenticação da face, com acesso via web, para comunicação e consultas sem limites de usuários/cadastros com licenciamento perpétuo para gerenciamento. Especificações mínimas: 5.1. Permitir o monitoramento e o gerenciamento completo, em tempo real, dos equipamentos; 5.2. Permitir a gerência e monitoramento dos equipamentos da solução contemplando no mínimo as seguintes funções: 5.3. Visualização e monitoramento via painel de diagnóstico da quantidade de unidades conectadas; 5.4. Visualização e monitoramento via painel de diagnóstico da quantidade de equipamentos conectados; 5.5. Visualização e monitoramento via painel de diagnóstico da quantidade de registros recebidos; 5.6. Visualização e monitoramento via painel de diagnóstico da quantidade de falhas ocorridas nas unidades; 5.7. Visualização e monitoramento via painel de diagnóstico de unidades com falhas no mapa sinóptico; 5.8. Função de monitoramento das unidades com visualização via painel de diagnóstico dos eventos de envio de mensagem de texto para celular; 5.9. Função de monitoramento das unidades com visualização por meio de painel de diagnóstico do status da conexão com a unidade; 5.10. Função de visualização e monitoramento em tempo real via painel de diagnóstico da quantidade de unidades conectadas; 5.11. Função de visualização e monitoramento em tempo real via painel de diagnóstico da quantidade de coletores conectados; 5.12. Função de visualização e monitoramento em tempo real via painel de diagnóstico da quantidade de registros recebidos; 5.13. Função de visualização e monitoramento em tempo real via painel de diagnóstico da quantidade de falhas ocorridas nas unidades; 5.14. Função de visualização e monitoramento em tempo real via painel de diagnóstico de unidades com falhas no mapa; 5.15. Função de visualização e monitoramento em tempo real via painel de diagnóstico de eventos; 5.16. Função de monitoramento das unidades com visualização via painel de diagnóstico de evento de ajuste de data/hora dos coletores; 5.17. Função de monitoramento das unidades com visualização por meio de painel de diagnóstico do status da conexão com a unidade; 5.18. Função de monitoramento das unidades com visualização por meio de painel de diagnóstico da versão da aplicação embarcada; 5.19. Função de monitoramento das unidades com visualização por meio de painel de diagnóstico dos dados de contato da unidade; 5.20. Função de monitoramento das unidades com obtenção dos logs de eventos; 5.21. Função de adicionar anotação por unidade via painel de diagnóstico; 5.22. Função de monitoramento dos coletores com visualização via painel de diagnóstico do status de conexão com o coletor; 5.23. Função de monitoramento dos coletores com visualização via painel de diagnóstico da quantidade de registros recebido na última coleta; 5.24. Função de monitoramento dos coletores com visualização via painel de diagnóstico da data e hora da última coleta; 5.25. Função de monitoramento dos coletores com visualização por meio de painel de diagnóstico da descrição da última falha encontrada; 5.26. Função de monitoramento dos coletores com visualização por meio de painel de diagnóstico do histórico de log de eventos; 5.27. Função de monitoramento dos coletores com visualização por meio de painel de diagnóstico do histórico de logs obtidos das unidades; 5.28. Função de monitoramento dos coletores via painel de diagnóstico para download dos logs; 5.29. Software multiplataforma, devendo funcionar perfeitamente nas plataformas Windows 32/64 bits, Linux e MacOS; 5.30. Comunicação via api rest embarcada ao firmware dos equipamentos de coleta, usando protocolos tcp/https; 5.31. Registrar as alterações, inserções e remoções de dados feitas pelos operadores do sistema (log), para uma eventual auditoria; 5.32. A solução deverá estar integrada 100% ao nosso Sistema de Gestão Escolar - SGE; 5.33. Função de monitoramento do SGE das unidades com visualização via painel de diagnóstico dos eventos de envio de e-mail e mensagem de texto para celular por turno (unidade escolar) com detalhes do processamento; 5.34. Função de monitoramento junto ao SGE das unidades com configuração de reprocessamento manual do envio de mensagem de texto para celular por turno via painel de diagnóstico; 5.35. Função de monitoramento do SGE das unidades com visualização via painel de diagnóstico das opções de envio de mensagem de texto para celular; 5.36. Função de monitoramento do SGE das unidades com visualização por meio de painel de diagnóstico da quantidade total de mensagem de texto para celular enviados; 5.37. Apresentar em dashboard um widget de informações de alertas de falhas de configuração, incluindo um link por meio do qual o usuário possa navegar para o ponto de origem do problema e para o ponto de solução; 5.38. Apresentar em dashboard um widget de informações de alertas de quantidade de registros rejeitados, incluindo um link por meio do qual o usuário possa navegar para o ponto de origem do problema e para o ponto de solução; 5.39. Apresentar em dashboard um widget de informações de alertas de equipamentos sem comunicação, incluindo um link por meio do qual o usuário possa navegar para o ponto de origem do problema e para o ponto de solução; 5.40. Apresentar em dashboard um widget de informações de alertas de equipamentos com a capacidade excedida, incluindo um link por meio do qual o usuário possa navegar para o ponto de origem do problema e para o ponto de solução; 5.41. A ferramenta deverá monitorar e disponibilizar a visualização em tela por painel de diagnóstico, em tempo real, e por meio de gráficos, de todas as informações relacionadas ao envio de e-mails e mensagem de texto para celular; 5.42. Possuir módulo de comunicação que envie alertas por e-mail, notificações push e mensagem de texto para celular de forma manual, com capacidade de agendamento de envio e filtragem por escola, turno, série, turma, aluno e sexo e responsáveis; 5.43. Permitir a emissão de gráfico de histograma; 5.44. Utilizar o conceito NOSQL para armazenamento de dados, por meio do mecanismo de serialização RPC; 5.45. Possibilitar a visualização em dashboard e por intermédio de gráficos da quantidade de registros recebidos por coletor; 5.46. Possibilitar a visualização em dashboard e por intermédio de gráficos da quantidade de registros recebidos no dia por coletor dos últimos trinta dias; 5.47. Possibilitar a visualização em dashboard e por intermédio de gráficos da quantidade total de registros recebidos; 5.48. Permitir a emissão de relatório gerencial de indicadores de tempo médio de registro; 5.49. Excluir de modo automático do equipamento as faces de pessoas não vinculadas ou não autorizadas; 5.50. Apresentar em dashborad gráfico de histograma com a quantidade máxima de registros coletados no intervalo de tempo especificado na linha do tempo; 5.51. Apresentar em dashboard um widget de informações de alertas de inconsistência de registros; 5.52. Permitir a visualização do status de envio de mensagem de texto para celular e/ou APPS tipo chat, contemplando as opções: processado, não processado, expirado, enviado, não enviado e não habilitado, esta funcionalidade deverá está integrada ao SGE; 5.53. Sistema de detecção e correção de falhas em memória S-RAM e dados para o módulo embarcado CLC (column-line-code); 5.54. Geração de backup automático dos dados coletados e enviados; 5.55. Capacidade de comunicação broadcasting com os equipamentos para exclusão de cadastro; 5.56. Possuir configuração de proxy para poder se ajustar a configurações de diferentes redes; 5.57. Todos os processos e funcionalidades devem ser registrados em um arquivo de log com os detalhes de seu funcionamento; 5.58. Realizar o backup automático dos dados coletados por coletor e também dos dados que já foram transmitidos, incluindo as faces, possibilitando a sua recuperação posterior; 5.59. Suportar os protocolos http, https e tcp; 5.60. Apresentar em painel de diagnóstico informação relativa ao quantitativo total de registros recebidos no dia e recebidos do dia; 5.61. Apresentar em painel de diagnóstico informação relativa ao quantitativo de faces cadastradas e faces não vinculadas; 5.62. Permitir a visualização em gráfico do histórico de quantitativo de registros e envio de mensagem de texto para celular por dia; 5.63. Possuir níveis de usuários como, além de permitir atribuição de permissões diferentes para cada operador ou grupo de operadores; 5.64. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de equipamentos identificados por número de série; 5.65. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de equipamentos identificados por patrimônio; 5.66. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de equipamentos identificados por unidade de instalação; 5.67. O sistema deverá ser repassada a SME incluindo os códigos fontes e documentações a fim de garantir a continuidade do serviço; UN. 1 R$ 606.669,43 R$ 606.669,43 6. 16837 6. Serviços de Suporte técnico com manutenção preventiva e corretiva pelo período de 12 meses. Especificações mínimas: 6.1. A contratada deverá dar suporte técnico e manutenção aos dispositivos, devendo possuir canais de comunicação com os usuários e gestores por meio de telefone, email e sistema de abertura de chamados (Help Desk). Esses canais deverão realizar atendimento de primeiro nível sanando dúvidas de usuários, tratando algum problema ou abrindo chamados para o atendimento de campo; 6.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva consistem na prevenção, correção de eventuais defeitos de operação para toda a solução instalada, devendo atender as especificações e padrões apresentados a seguir: 6.3. A manutenção corretiva será destinada a remover os eventuais defeitos de funcionamento apresentados na solução, mediante chamado à contratada, compreendendo os serviços de mão-de-obra para o conserto e/ou substituição/reposição de peças desgastadas e/ou danificadas por originais do fabricante, e ainda quando for considerado necessário serviço de regulagem, ajuste e pequenos reparos colocando-os em perfeitas condições de uso. Em caso de danos causados por mal-uso e/ou vandalismo, os custos referentes a substituição de peças ficarão a cargo da Contratante; 6.4. A manutenção preventiva compreende uma série de procedimentos tais como verificações, ajustes e testes, que tem o objetivo de evitar ou reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento da solução. Esses procedimentos deverão ser realizados trimestralmente, de acordo com um cronograma previamente definido; 6.5. Os serviços de manutenção preventiva poderão ser realizados juntos e concomitantemente com a manutenção corretiva, desde que já tenham decorrido 2/3 (dois terços) do período a contar da última preventiva realizada; 6.6. Quando da execução da manutenção preventiva for constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, a contratada deverá realizar a correção do defeito; 6.7. Os prazos para manutenção corretiva estão descritos na tabela do item 7.1 UN 934 R$ 309,33 R$ 288.914,22 VALOR TOTAL R$ 21.153.374,11

Nº do Processo Administrativo: P319208/2020

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de

Ordenador da Despesa: Antonia Dalila Saldanha de Freitas

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Romero Ramony Holanda Lima Marinho

Responsável pela Informação: Mayara de Mello Palmeira Costa

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Daniele Holanda de Queiroz

Responsável pela Adjudicação: Romero Ramony Holanda Lima Marinho

Responsável pela Homologação:


Registro de Preço: Sim