GRUPO ÚNICO:
ITEM
CÓDIGO
CATSER
/CATMAT
ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 150702
1. Solução tecnológica para registro de presença
por meio de autenticação da face e análise termal.
Especificações mínimas:
1.1. Equipamento do tipo específico para controle
de acesso com tecnologia embarcada de
reconhecimento facial, medição de
temperatura e verificação de uso da máscara
no rosto.
1.2. Não será aceito adaptação no equipamento
ofertado, o mesmo deverá possuir todos os
recursos de fábrica.
1.3. O equipamento deverá possuir no mínimo 02
(duas) câmeras, sendo 01 câmera especial
para uso exclusivo de medição termal
(medição de temperatura) e 01 Câmera
comum de 2MP para o reconhecimento facial
e verificação de uso de máscara.
1.4. Permitir o cadastro da face de usuários com
máscara;
1.5. A câmera do tipo comum deverá captar toda
imagem a frente do equipamento e possuir
resolução 1.920X1.080 Pixels (2MP).
1.6. O equipamento deverá emitir alerta em tela e
sonoro em língua portuguesa informando a
autorização ou não autorização da entrada do
usuário.
1.7. O equipamento deverá suportar registro de até
50.000 (cinquenta mil) faces(1:N) no
equipamento de forma a reconhecer off-line
esses usuários sem a necessidade de
comunicação com servidor ou qualquer outro
tipo de sistema.
1.8. O equipamento deverá ser capaz de realizar o
reconhecimento em distância não inferior a
120 (cento e vinte) centímetros.
1.9. O equipamento deverá realizar o
reconhecimento de forma precisa e segura
com velocidade de aproximadamente 0,35s
(zero vírgula trinta e cinco segundo).
1.10. O equipamento deverá possuir precisão de
verificação facial de no mínimo 90%
(acurácia) que será testada antes do aceite do
equipamento.
1.11. O equipamento deverá possuir recurso de
forma configurável para identificar detecção
de face viva.
1.12. O equipamento deverá possuir display próprio
do tipo LED ou LCD com tecnologia
touchscreen e tamanho não inferior a 7
polegadas e não superior a 8 polegadas.
1.13. O equipamento deverá possuir configurações
de imagem como por exemplo luminosidade.
1.14. O equipamento deverá possuir interface de
rede para comunicação TCP/IP e entrada e
saída com disponibilidade para controlar
equipamentos de controle de acesso como
por exemplo portas, catracas e cancelas.
1.15. O equipamento deverá suportar trabalhar em
ambiente com temperatura com intervalo
mínimo de 0° a 35°.
1.16. O equipamento deverá suportar inclusão de
usuário no próprio equipamento assim como
através do sistema.
1.17. O equipamento deverá possuir configuração
extremamente amigável com menu em
português.
1.18. O equipamento deverá possuir software que
trabalhe de forma on-line e off-line, bem como
deve estar preparado para possíveis quedas
de conexão e com o SGE, devendo trabalhar
continuamente de forma off-line. Assim que a
conexão for restabelecida, os dados deverão
ser sincronizados e atualizados de forma
automática;
1.19. O equipamento deve suportar no mínimo de
100.000 (cem mil) registros (eventos);
1.20. Realizar a aferição da temperatura corporal do
usuário em alta velocidade com taxa de erro
não superior a 0,5°C
1.21. Informar a temperatura corporal do usuário na
tela com ou sem cadastro;
1.22. Deve detectar, capturar e alertar a presença
e/ausência de máscara facial em tempo real;
1.23. Emitir alerta em tela e/ou sonoro quando for
detectado que o usuário está com a
temperatura corporal acima do normal;
1.24. Possuir recurso de configuração da
temperatura para alarme podendo definir o
limiar de temperatura acima do normal;
1.25. Possuir grupos e níveis de acesso;
1.26. Emitir alerta em tela e/ou sonoro configurável,
quando o registro for realizado por usuário
sem máscara;
1.27. Permitir a consulta de registros;
1.28. Deve ter um nível de precisão para o
reconhecimento facial de no mínimo 90% (se
as diretrizes para a configuração e ambiente
tiverem sido atendidas) para faces sem
máscara;
1.29. Função para configuração e detecção de face
viva;
1.30. Confirmação de reconhecimento em tela e/ou
sonora por voz em língua portuguesa;
1.31. Manual de instruções em língua portuguesa a
respeito do modo de operação da solução e
da realização dos cadastros;
1.32. Coleta e envio de registros de forma manual e
automática, que funcione em modo de
background de modo simultâneo entre vários
dispositivos;
1.33. Autostart na falta de conexão à internet ou
recuperação de falhas;
1.34. Deverá possuir sincronismo dos templates de
face através de solução centralizada que
normalize todas as unidades escolares com o
banco de dados de face de todos os alunos
de modo que alunos de unidades escolares
diferentes sejam reconhecidos de qualquer
ponto de reconhecimento facial.
1.35. O sincronismo deve ser de forma automática,
de forma pré-agendada ou manual. A
contratada deverá fornecer todo o hardware
necessário para o atendimento do presente
item;
1.36. Deve ter a capacidade de integrar e trocar
dados em tempo real com bancos de dados
externos;
1.37. Permitir o bloqueio automático de registros em
horários programados;
1.38. Possibilitar a configuração dos dispositivos
(adicionar, alterar ou remover) por meio do
sistema administrativo e deverá estar
integrado ao SGE em tempo real, fazendo a
leitura e a aplicação em seu ambiente;
1.39. Permitir realizar o backup manual ou
automático dos templates;
1.40. Deve ter a capacidade de se integrar aos
sistemas de controle de acesso por meio de
integrações de API ou contato seco;
1.41. Permitir o envio automático dos registros para
um servidor pré-configurado, podendo ser
periódico com o tempo configurável ou em
tempo real, com validação por usuário e
senha, aguardando a resposta do servidor a
cada envio para confirmação da operação;
1.42. Contratada deverá fornecer API permitindo
que sistemas de terceiros recebam todos os
eventos do reconhecimento facial;
1.43. O equipamento deverá possuir suporte
original para sua fixação em parede ou
qualquer outro tipo de superfície plana.
1.44. Fonte de alimentação bivolt automática,
potência compatível para o funcionamento do
equipamento.
1.45. A solução do presente item deve possuir
garantia de 36 meses declarada na proposta
da licitante independente do serviço de
manutenção.
UN. 934 R$ 19.830,00 R$
18.521.220,00
2 13692
2. Prestação dos serviços de instalação de
infraestrutura de rede elétrica e de dados,
posicionamento, e configuração dos
dispositivos.
Especificações mínimas:
2.1. A contratada deverá realizar todos os serviços
de instalação, configuração e ativação dos
dispositivos, provendo infraestrutura de rede
lógica e rede elétrica;
2.2. Para a infraestrutura da Rede de Dados deverá
ser considerado a instalação de cabeamento
categoria 5e ou superior.
2.3. Todos os pontos de Rede de Dados instalados
no projeto deverão ser certificados e sua
certificação deverá ser entregue de forma
impressa e digital ao fiscal do contrato.
2.4. Para a infraestrutura de Rede Elétrica deverá
ser considerado a instalação de cabeamento
2.5mm (Fase, neutro e terra).
2.5. Para evitar interferência o Cabeamento de
Rede Elétrica e Lógica deverão ser passados
em infraestruturas diferentes, podendo as
mesmas fazerem o mesmo percurso, mas em
infraestruturas diferentes.
2.6. As instalações dos pontos de rede elétrica e de
dados deve obedecer o padrão ABNT EIA/TIA;
2.7. Deverá ser considerada a instalação de ponto
de Rede Elétrico e Lógico em distância de até
80 (oitenta) metros,
2.8. O cabeamento elétrico deverá
preferencialmente ser conectado ao ponto
mais próximo ao local de instalação dos
equipamentos enquanto o cabeamento de
rede de dados entre os equipamentos e os
switches;
2.9. A comunicação a partir dos switches, incluindo
os links de comunicação LAN/WAN, será de
responsabilidade do contratante;
2.10. A execução do cabeamento poderá se dar
tanto de forma sobreposta à paredes e tetos,
utilizando-se sempre de bandejamentos e
similares, como de forma embutida em
paredes, tetos e pisos, com a reposição do
acabamento a fim de não haver alteração das
características físicas e originais dos locais de
instalação;
2.11. A LICITANTE deverá ainda declarar que irá
dispor de no mínimo 02(dois) profissionais
com certificação NR10 quando da
contratação, o qual será responsável pela
infraestrutura de instalação da rede elétrica e
lógica.
2.12. Deverá ser realizada a delimitação do
posicionamento dos dispositivos considerando
as condições técnicas ideias para garantia da
eficiência da autenticação da face (altura,
luminosidade, etc), a instalação das placas de
identificação, a instalação dos dispositivos e
as configurações de foco, luz e rede.
UN. 934 R$1.197,33 R$
1.118.306,22
3 26972
3. Serviços de Integração e Customização da
solução de biometria ao sistema de Gestão
Escolar - SGE.
Especificações mínimas:
3.1. A Contratada deverá prover integração e
customizações entre os equipamentos
ofertados com o Sistema de Gestão Escolar –
SGE;
3.2. Para conhecimento a pataforma em que o SGE
foi desenvolvido utiliza em seu backend a
linguagem Java e em sua base de dados o
SGBD da Oracle;
3.3. A Customização possibilitará que o
equipamento ofertado se comunique com
SGE e efetue o registro da frequência de
forma automatizada e que o mesmo utilize os
serviços de mensagens conforme descritos
nos itens 3.19 a 3.21;
3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar de
forma presencial um profissional na sede da
Secretaria Municipal da Educação - SME,
mais precisamente na Coordenadoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação,
sob o acompanhamento de um analista da
Célula de Desenvolvimento, o qual será
responsável por dar todas as diretrizes
necessárias e quesitos necessários, bem
como, homologar o correto funcionamento da
integração, as demais ações poderão ocorrer
de forma remota;
3.5. Todos os custos oriundos da permanência do
referido profissional tais como passagens,
hospedagem, alimentação, transporte...
ocorreram às custas da contratada.
3.6. O prazo máximo para integração dos
equipamentos ao Sistema de Gestão Escolar
– SGE, através da API é de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, após a publicação do
contrato e emissão do empenho e da ordem
de fornecimento entregues a contratada
através de meio digital, e-mail e/ou física
através de envio de serviços postal, malotes
etc..;
3.7. Suportar os protocolos http, https e tcp;
3.8. Deverá possibilitar o envio dos dados para o
SGE nos formatos Json ou XML;
3.9. A contratada deverá entregar a API gerada
para integrar os equipamentos e repassar
todo o código fonte desta solução
desenvolvida para integração ao sistema
SGE;
3.10. A contratada deverá efetuar toda a
customização junto ao SGE para que o
mesmo possa utilizar todas as informações
coletadas nos equipamento de biometria facial
a fim de que possam ser armazenados em
sua base dados, gerar relatórios gerenciais
sob o acompanhamento, supervisão e
gerência da equipe de desenvolvimento da
SME durante o prazo de vigência do contrato;
3.11. A contratada deverá efetuar toda a
customização para que o SGE possa ler todas
as informações coletadas e gerar todos os
relatórios de acompanhamento gerenciais
necessários tais como: Emissão de relatório
gerencial de indicadores de tempo médio de
registro;
3.12. Toda e qualquer movimentação do aluno no
SGE que altere seu status tais como mudança
de turno, turma, unidade escolar, evasão
escolar deve ocorrer de forma automatizada
em tempo real;
3.13. Ao se efetuar uma nova matrícula no SGE
este registro deve ser inserido de forma
automatizada e sincronizada nos
equipamentos que compõem a solução na
referida unidade Escolar;
3.14. Quando o SGE efetivar uma transferência
intra/extra rede, ou por algum motivo a
exemplo de abandono ou outro declarado este
registro deve ser excluído de forma
automatizada e sincronizada nos
equipamentos que compõem a solução;
3.15. Somente devem constar nos equipamentos os
registros dos alunos que estiverem ativos nas
suas respectivas unidades escolares;
3.16. Ao se alterar no SGE a mudança de turno,
turma ou escola o mesmo deve ocorrer
sincronismo de forma automática nos
equipamentos que compõem a solução;
3.17. Excluir de modo automático do equipamento
as faces de pessoas não vinculadas ou não
autorizadas;
3.18. Deverá ser feita integração com SGE para
serviço de mensageria permitindo o envio de
aviso de ausência do aluno por e-mail
utilizando a integração ao nosso MTA,
notificação push e aplicativos de mensagens
de texto(whatsapp, telegram ou sms) para o
número de celular dos pais e/ou responsáveis
cadastrados, de forma automática, em tempo
real e em quantidade de até 05 mensagens
por aluno por dia.
3.19. O envio de aviso de mensagem de texto e
notificação push através de aplicativo de
mensagens de texto (whatsapp, telegram ou
sms) para o número de celular dos
responsáveis pela merenda informando a
quantidade de alunos presentes, inclusive de
alunos com restrição alimentar, de forma
automática, em tempo real e em quantidade
de até 05 mensagens por dia por escola;
3.20. O envio de aviso de mensagem de texto e
notificação push através de aplicativo de
mensagens de texto (whatsapp, telegram ou
sms) para o número de celular dos (as)
diretores (as) informando o quantitativo e o
percentual de alunos presentes, de forma
automática, em tempo real e em quantidade
de até 05 mensagens por dia por diretor e/ou
coordenador escolar;
3.21. Permitir a visualização do histórico de
quantitativo de registros e envio de mensagem
de texto para celular por dia;
3.22. Após a integração e customização o SGE
deverá ser capaz de se comunicar com os
equipamentos de biometria, atualizar a
frequência escolar, gerenciar o envio das
mensagens, e-mails de forma automática ou
manual e emitir relatórios gerenciais
detalhados baseada nos recursos da solução
ofertada referente aos dados/registros
coletados nos equipamentos, relatórios estes
que serão dimensionados conforme análise
da equipe de desenvolvimento e da
necessidade da área de negócio da SME;
HORA /
HOMEM
4.320 R$ 113,30 R$
489.456,00
4 3840
4. Serviços de capacitação tecnológica na solução
ofertada.
Especificações mínimas:
4.1. A contratada deverá prover capacitação
tecnológica de modo a garantir a continuidade
da utilização da solução proposta;
4.2. Capacitação deverá ocorrer através de
treinamentos;
4.3. Todo o conteúdo necessário para o
treinamento deverá ser disponibilizado por
conta da Contratada, podendo ser impresso,
digital ou por vídeos tutoriais;
4.4. Treinamentos deverão ser ministrados em dias
úteis, nos horários de expediente do
Contratante. O conteúdo ministrado e o
dimensionamento das turmas ficarão a cargo
da Contratada, considerando a área de
atuação dos treinandos, sendo que cada
turma não poderá ter mais de 20 (vinte)
participantes;
4.5. Os treinamentos deverão abranger as equipes
de Gestão escolar, desenvolvedores e
técnicos da contratante;
4.6. Treinamento da solução adquirida, de acordo
com as funcionalidades para cada área de
atuação, conforme descrito nos itens 4.10 a
4.12,. Ao final do treinamento, os profissionais
deverão estar aptos a administrar de forma
plena a solução, realizarem configurações e
alterações nos sistemas, conforme suas áreas
de atuação, de modo a utilizarem todos os
recursos existentes. A carga horária mínima é
de 08 (oito) horas;
4.7. Deverá ser fornecido Certificado de
Participação aos participantes que tiverem
comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco
por cento) das atividades de cada
treinamento;
4.8. As despesas relativas à participação dos
instrutores e de pessoal próprio, tais como:
hospedagem, transporte, diárias... serão por
conta da Contratada;
4.9. O Contratante resguardar-se-á o direito de
acompanhar, adequar e avaliar o treinamento
contratado com instrumentos próprios, sendo
que, se o treinamento for julgado insuficiente,
caberá à Contratada, sem ônus para a
Contratante, ministrar o devido reforço;
4.10. Capacitação dos Gestores Escolares:
Deverá abranger os gestores escolares, os
quais poderão atualizar o cadastro dos alunos
a partir do uso dos equipamentos para
cadastrar e/ou as imagens destes através de
captura diretamente no equipamento e quanto
ao uso da consulta dos relatórios criados no
sistema após sua integração;
4.11. Capacitação dos técnicos: Deverá ser
repassada a equipe da Célula de Atendimento
desta COTEC, todo o conhecimento técnico
que deve abranger desde os requisitos de
instalação física dos equipamentos, suas
configurações, testes, todo know how técnico
para continuidade do serviço;
4.12. Capacitação dos analistas: Deverá ser
repassada a equipe da Célula de
Desenvolvimento desta COTEC, todo o
conhecimento necessário na solução e
ferramenta utilizada para integração da
solução utilizada na biometria facial aos
nossos sistemas e base de dados, todo
conhecimento técnico necessário para
continuidade do serviço;
4.13. Caberá a contratada o fornecimento de
treinamentos aos operadores do sistema
informatizado, onde para cada qual deverá
haver um conteúdo adequado às suas
atividades, a fim de garantir que os treinandos
estejam aptos à utilização do sistema.
4.14. Todo o conteúdo necessário para os
treinamentos deverá ser disponibilizado por
conta da contratada, podendo ser impresso,
digital ou por vídeos tutoriais.
HORA /
HOMEM
1.164 R$ 110,66 R$
128.808,24
5 27472
5. Sistema para gerenciamento e monitoramento
dos equipamentos e dos dados relativos ao registro
nos dispositivos de autenticação da face, com
acesso via web, para comunicação e consultas sem
limites de usuários/cadastros com licenciamento
perpétuo para gerenciamento.
Especificações mínimas:
5.1. Permitir o monitoramento e o gerenciamento
completo, em tempo real, dos equipamentos;
5.2. Permitir a gerência e monitoramento dos
equipamentos da solução contemplando no
mínimo as seguintes funções:
5.3. Visualização e monitoramento via painel de
diagnóstico da quantidade de unidades
conectadas;
5.4. Visualização e monitoramento via painel de
diagnóstico da quantidade de equipamentos
conectados;
5.5. Visualização e monitoramento via painel de
diagnóstico da quantidade de registros
recebidos;
5.6. Visualização e monitoramento via painel de
diagnóstico da quantidade de falhas ocorridas
nas unidades;
5.7. Visualização e monitoramento via painel de
diagnóstico de unidades com falhas no mapa
sinóptico;
5.8. Função de monitoramento das unidades com
visualização via painel de diagnóstico dos
eventos de envio de mensagem de texto para
celular;
5.9. Função de monitoramento das unidades com
visualização por meio de painel de diagnóstico
do status da conexão com a unidade;
5.10. Função de visualização e monitoramento em
tempo real via painel de diagnóstico da
quantidade de unidades conectadas;
5.11. Função de visualização e monitoramento em
tempo real via painel de diagnóstico da
quantidade de coletores conectados;
5.12. Função de visualização e monitoramento em
tempo real via painel de diagnóstico da
quantidade de registros recebidos;
5.13. Função de visualização e monitoramento em
tempo real via painel de diagnóstico da
quantidade de falhas ocorridas nas unidades;
5.14. Função de visualização e monitoramento em
tempo real via painel de diagnóstico de
unidades com falhas no mapa;
5.15. Função de visualização e monitoramento em
tempo real via painel de diagnóstico de
eventos;
5.16. Função de monitoramento das unidades com
visualização via painel de diagnóstico de
evento de ajuste de data/hora dos coletores;
5.17. Função de monitoramento das unidades com
visualização por meio de painel de diagnóstico
do status da conexão com a unidade;
5.18. Função de monitoramento das unidades com
visualização por meio de painel de diagnóstico
da versão da aplicação embarcada;
5.19. Função de monitoramento das unidades com
visualização por meio de painel de diagnóstico
dos dados de contato da unidade;
5.20. Função de monitoramento das unidades com
obtenção dos logs de eventos;
5.21. Função de adicionar anotação por unidade via
painel de diagnóstico;
5.22. Função de monitoramento dos coletores com
visualização via painel de diagnóstico do
status de conexão com o coletor;
5.23. Função de monitoramento dos coletores com
visualização via painel de diagnóstico da
quantidade de registros recebido na última
coleta;
5.24. Função de monitoramento dos coletores com
visualização via painel de diagnóstico da data
e hora da última coleta;
5.25. Função de monitoramento dos coletores com
visualização por meio de painel de diagnóstico
da descrição da última falha encontrada;
5.26. Função de monitoramento dos coletores com
visualização por meio de painel de diagnóstico
do histórico de log de eventos;
5.27. Função de monitoramento dos coletores com
visualização por meio de painel de diagnóstico
do histórico de logs obtidos das unidades;
5.28. Função de monitoramento dos coletores via
painel de diagnóstico para download dos logs;
5.29. Software multiplataforma, devendo funcionar
perfeitamente nas plataformas Windows 32/64
bits, Linux e MacOS;
5.30. Comunicação via api rest embarcada ao
firmware dos equipamentos de coleta, usando
protocolos tcp/https;
5.31. Registrar as alterações, inserções e remoções
de dados feitas pelos operadores do sistema
(log), para uma eventual auditoria;
5.32. A solução deverá estar integrada 100% ao
nosso Sistema de Gestão Escolar - SGE;
5.33. Função de monitoramento do SGE das
unidades com visualização via painel de
diagnóstico dos eventos de envio de e-mail e
mensagem de texto para celular por turno
(unidade escolar) com detalhes do
processamento;
5.34. Função de monitoramento junto ao SGE das
unidades com configuração de
reprocessamento manual do envio de
mensagem de texto para celular por turno via
painel de diagnóstico;
5.35. Função de monitoramento do SGE das
unidades com visualização via painel de
diagnóstico das opções de envio de
mensagem de texto para celular;
5.36. Função de monitoramento do SGE das
unidades com visualização por meio de painel
de diagnóstico da quantidade total de
mensagem de texto para celular enviados;
5.37. Apresentar em dashboard um widget de
informações de alertas de falhas de
configuração, incluindo um link por meio do
qual o usuário possa navegar para o ponto de
origem do problema e para o ponto de
solução;
5.38. Apresentar em dashboard um widget de
informações de alertas de quantidade de
registros rejeitados, incluindo um link por meio
do qual o usuário possa navegar para o ponto
de origem do problema e para o ponto de
solução;
5.39. Apresentar em dashboard um widget de
informações de alertas de equipamentos sem
comunicação, incluindo um link por meio do
qual o usuário possa navegar para o ponto de
origem do problema e para o ponto de
solução;
5.40. Apresentar em dashboard um widget de
informações de alertas de equipamentos com
a capacidade excedida, incluindo um link por
meio do qual o usuário possa navegar para o
ponto de origem do problema e para o ponto
de solução;
5.41. A ferramenta deverá monitorar e disponibilizar
a visualização em tela por painel de
diagnóstico, em tempo real, e por meio de
gráficos, de todas as informações
relacionadas ao envio de e-mails e mensagem
de texto para celular;
5.42. Possuir módulo de comunicação que envie
alertas por e-mail, notificações push e
mensagem de texto para celular de forma
manual, com capacidade de agendamento de
envio e filtragem por escola, turno, série,
turma, aluno e sexo e responsáveis;
5.43. Permitir a emissão de gráfico de histograma;
5.44. Utilizar o conceito NOSQL para
armazenamento de dados, por meio do
mecanismo de serialização RPC;
5.45. Possibilitar a visualização em dashboard e por
intermédio de gráficos da quantidade de
registros recebidos por coletor;
5.46. Possibilitar a visualização em dashboard e por
intermédio de gráficos da quantidade de
registros recebidos no dia por coletor dos
últimos trinta dias;
5.47. Possibilitar a visualização em dashboard e por
intermédio de gráficos da quantidade total de
registros recebidos;
5.48. Permitir a emissão de relatório gerencial de
indicadores de tempo médio de registro;
5.49. Excluir de modo automático do equipamento
as faces de pessoas não vinculadas ou não
autorizadas;
5.50. Apresentar em dashborad gráfico de
histograma com a quantidade máxima de
registros coletados no intervalo de tempo
especificado na linha do tempo;
5.51. Apresentar em dashboard um widget de
informações de alertas de inconsistência de
registros;
5.52. Permitir a visualização do status de envio de
mensagem de texto para celular e/ou APPS
tipo chat, contemplando as opções:
processado, não processado, expirado,
enviado, não enviado e não habilitado, esta
funcionalidade deverá está integrada ao SGE;
5.53. Sistema de detecção e correção de falhas em
memória S-RAM e dados para o módulo
embarcado CLC (column-line-code);
5.54. Geração de backup automático dos dados
coletados e enviados;
5.55. Capacidade de comunicação broadcasting
com os equipamentos para exclusão de
cadastro;
5.56. Possuir configuração de proxy para poder se
ajustar a configurações de diferentes redes;
5.57. Todos os processos e funcionalidades devem
ser registrados em um arquivo de log com os
detalhes de seu funcionamento;
5.58. Realizar o backup automático dos dados
coletados por coletor e também dos dados
que já foram transmitidos, incluindo as faces,
possibilitando a sua recuperação posterior;
5.59. Suportar os protocolos http, https e tcp;
5.60. Apresentar em painel de diagnóstico
informação relativa ao quantitativo total de
registros recebidos no dia e recebidos do dia;
5.61. Apresentar em painel de diagnóstico
informação relativa ao quantitativo de faces
cadastradas e faces não vinculadas;
5.62. Permitir a visualização em gráfico do histórico
de quantitativo de registros e envio de
mensagem de texto para celular por dia;
5.63. Possuir níveis de usuários como, além de
permitir atribuição de permissões diferentes
para cada operador ou grupo de operadores;
5.64. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de
equipamentos identificados por número de
série;
5.65. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de
equipamentos identificados por patrimônio;
5.66. Permitir o cadastro de quantidade ilimitada de
equipamentos identificados por unidade de
instalação;
5.67. O sistema deverá ser repassada a SME
incluindo os códigos fontes e documentações
a fim de garantir a continuidade do serviço;
UN. 1 R$
606.669,43
R$
606.669,43
6. 16837
6. Serviços de Suporte técnico com manutenção
preventiva e corretiva pelo período de 12 meses.
Especificações mínimas:
6.1. A contratada deverá dar suporte técnico e manutenção aos dispositivos, devendo
possuir canais de comunicação com os
usuários e gestores por meio de telefone, email e sistema de abertura de chamados
(Help Desk). Esses canais deverão realizar
atendimento de primeiro nível sanando
dúvidas de usuários, tratando algum problema
ou abrindo chamados para o atendimento de
campo;
6.2. Os serviços de manutenção preventiva e
corretiva consistem na prevenção, correção
de eventuais defeitos de operação para toda a
solução instalada, devendo atender as
especificações e padrões apresentados a
seguir:
6.3. A manutenção corretiva será destinada a
remover os eventuais defeitos de
funcionamento apresentados na solução,
mediante chamado à contratada,
compreendendo os serviços de mão-de-obra
para o conserto e/ou substituição/reposição de
peças desgastadas e/ou danificadas por
originais do fabricante, e ainda quando for
considerado necessário serviço de regulagem,
ajuste e pequenos reparos colocando-os em
perfeitas condições de uso. Em caso de danos
causados por mal-uso e/ou vandalismo, os
custos referentes a substituição de peças
ficarão a cargo da Contratante;
6.4. A manutenção preventiva compreende uma
série de procedimentos tais como
verificações, ajustes e testes, que tem o
objetivo de evitar ou reduzir a probabilidade
de falha ou a degradação do funcionamento
da solução. Esses procedimentos deverão ser
realizados trimestralmente, de acordo com um
cronograma previamente definido;
6.5. Os serviços de manutenção preventiva
poderão ser realizados juntos e
concomitantemente com a manutenção
corretiva, desde que já tenham decorrido 2/3
(dois terços) do período a contar da última
preventiva realizada;
6.6. Quando da execução da manutenção
preventiva for constatada a necessidade de
uma intervenção corretiva, a contratada
deverá realizar a correção do defeito;
6.7. Os prazos para manutenção corretiva estão
descritos na tabela do item 7.1
UN 934 R$ 309,33 R$
288.914,22
VALOR TOTAL R$
21.153.374,11