CHORO | Prefeitura Municipal

Licitação: 005/2020-TP/2020

Exercício: 2020

Objeto: Contratação de serviços técnicos de consultoria jurídica compreendendo o acompanhamento de processos judiciais nas esferas Federal, Estadual e do Trabalho na primeira e segunda instância, bem como nas instâncias Superiores, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Federal, junto as diversas Secretarias Municipais de Choró.

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria

Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 10/12/2020 Data de Abertura: 28/12/2020 Hora da Abertura: 09:30

Local: AV. CEL. JOÃO PARACAMPOS, 1410 ALTO DO CRUZEIRO CHORÓ-CE


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: JORNAL D.O.E → Data: 10/12/2020
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: DIÁRIO DO NORDESTE → Data: 10/12/2020
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: FLANELÓGRAFOS DA PREFEITURA → Data: 10/12/2020
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: PORTAL TCE → Data: 11/12/2020

Órgãos

  • Secretaria de Educacao/Fme
  • Secretaria de Saude/Fms
  • Secretaria do Trabalho e Desenv. Social
  • Gabinete do Prefeito

Licitantes

  • Nome:
    FERNANDO DA ESCÓCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    06.250.206/0001-56
    Objeto/Lote:
    1 Contratação de serviços técnicos de consultoria jurídica compreendendo o acompanhamento de processos judiciais nas esferas Federal, Estadual e do Trabalho na primeira e segunda instância, bem como nas instâncias Superiores, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Federal, junto a Secretaria de Educação Município de Choró.
    Valor:
    R$ 51.600,00
  • Nome:
    FERNANDO DA ESCÓCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    06.250.206/0001-56
    Objeto/Lote:
    2 Contratação de serviços técnicos de consultoria jurídica compreendendo o acompanhamento de processos judiciais nas esferas Federal, Estadual e do Trabalho na primeira e segunda instância, bem como nas instâncias Superiores, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Federal, junto a Secretaria de Saúde Município de Choró.
    Valor:
    R$ 51.600,00
  • Nome:
    FERNANDO DA ESCÓCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    06.250.206/0001-56
    Objeto/Lote:
    3 Contratação de serviços técnicos de consultoria jurídica compreendendo o acompanhamento de processos judiciais nas esferas Federal, Estadual e do Trabalho na primeira e segunda instância, bem como nas instâncias Superiores, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Federal, junto a Gabinete do Prefeito Município de Choró.
    Valor:
    R$ 51.600,00
  • Nome:
    FERNANDO DA ESCÓCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    CPF/CNPJ:
    06.250.206/0001-56
    Objeto/Lote:
    4 Contratação de serviços técnicos de consultoria jurídica compreendendo o acompanhamento de processos judiciais nas esferas Federal, Estadual e do Trabalho na primeira e segunda instância, bem como nas instâncias Superiores, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Federal, junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Município de Choró.
    Valor:
    R$ 51.600,00

Nº do Processo Administrativo: 20201202001

Fundamentação Legal: LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES

Ordenador da Despesa: PEDRO PAULO VIDAL DE QUEIROZ

Pregoeiro/Presidente da Comissão: ANA PAULA ESTEVÃO SILVA

Responsável pela Informação: GILBERTO COSTA DE QUEIROZ

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: FERNANDO ANTONIO PINHEIRO GOIANA FILHO

Responsável pela Adjudicação: ANA PAULA ESTEVÃO SILVA

Responsável pela Homologação: PEDRO PAULO VIDAL DE QUEIROZ


Observações pós-finalização

Observação: CONSIDERANDO que foi detectada a existência de vícios no processo Licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2020-TP, que obsta o regular prosseguimento do certame, neste sentido, a comissão de licitação, bem como a autoridade competente, curva-se em seu julgamento ao entendimento do Conselheiro Fernando Antonio Costa Lima Uchôa Junior, Relator do Processo n.º 01392/2021-3 para que seja realizado um julgamento objetivo, resolve-se anular o processo licitatório; com esteio nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e fundamentado no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.