UMARI | Prefeitura Municipal

Licitação: 2021.07.19.1/2021

Exercício: 2021

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria visando à recuperação de créditos tributários por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças de Umari/CE

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria

Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 20/07/2021 Data de Abertura: 06/08/2021 Hora da Abertura: 09:00

Local: Rua 03 de Agosto, 200, Centro, Sede da Prefeitura Municipal de Umari/CE


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: Diário Oficial do Estado → Data: 20/07/2021
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: Jornal o Povo → Data: 20/07/2021
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: Flanelógrafo (Quadro de Avisos) da Prefeitura → Data: 19/07/2021

Órgãos

  • Secretaria Municipal de Financas

Licitantes

  • Nome:
    VICENTE LEITE BESERRA
    CPF/CNPJ:
    39.398.784/0001-93
    Objeto/Lote:
    Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria visando à recuperação de créditos tributários por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças de Umari/CE
    Valor:
    R$ 36.800,00
  • Nome:
    CONTRIBUTE - CONSULTORIA TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA LTDA
    CPF/CNPJ:
    40.004.371/0001-66
    Objeto/Lote:
    Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria visando à recuperação de créditos tributários por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças de Umari/CE
    Valor:
    R$ 64.400,00
  • Nome:
    CRUZ E ESTEVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
    CPF/CNPJ:
    21.781.830/0001-73
    Objeto/Lote:
    Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria visando à recuperação de créditos tributários por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças de Umari/CE
    Valor:
    R$ 92.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2021.07.19.1

Fundamentação Legal: Lei 8.666/93, art. 22, II

Ordenador da Despesa: Cristiano Rodrigues da Silva

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Cicero Anderson Israel Soares

Responsável pela Informação: Cicero Anderson Israel Soares

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Bruno Alves Josué - OAB/PB n. 25.887

Responsável pela Adjudicação: Cristiano Rodrigues da Silva

Responsável pela Homologação: Cristiano Rodrigues da Silva