PACAJUS | Prefeitura Municipal
Licitação: 2021.05.17.01PE/2021
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.
Síntese do Objeto: Outros
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Observações: PREGÃO ELETRÔNICA - SECRETARIA DE CULTURA
Data da Publicação do Aviso: 10/08/2021 Data de Abertura: 20/08/2021 Hora da Abertura: 11:00
Local: SITE DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - https://www.bbmnet.com.br/
Forma de Publicação
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 10/08/2021
- Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE → Data: 10/08/2021
- Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 11/08/2021
- Outros Meios de Publicações → Especificação: WWW.PACAJUS.CE.GOV.BR → Data: 11/08/2021
- Outros Meios de Publicações → Especificação: WWW.TCM.CE.GOV.BR/LICITACOES → Data: 11/08/2021
Órgãos
- Fundo Municipal de Cultura
Licitantes
-
- Nome:
- BARÃO COMERCIO DE MICRO-ONIBUS LTDA
- CPF/CNPJ:
- Objeto/Lote:
- Nº Nome Unidade Qtd Valor Total 1 Aquisição de 01 (um) veículo 0KM (zero quilômetro) sendo do tipo Ônibus Rodoviário -Motor dianteiro movido a óleo diesel S10 - 6 cilindros em linha, mínimo de 238 CV ? Mínimo 6 marchas á frente e uma ré ? Direção hidráulica ? Freio ABS ? Capacidade mínima para 48 passageiros motorista. ? Tanque de capacidade mínima de 275l. ? Caixa de ferramentas (pelo menos macaco hidráulico, chave de roda com alavanca) ? Suspensão com molas semielípticas ? PBT mínimo 16.000kg ? Pneus radiais sem câmara 275/80 R22,5?, pneu e roda estepe ? Carroceria de acordo com norma Resolução 445/NBR 15320-Rodoviário ? Comprimento externo mínimo de 12.400mm ? Largura externa mínima de 2.500mm ? Uma porta pantográfica LD, balanço dianteiro, acionamento pneumático e com válvula de alívio junto a grade dianteira ? Dois tetos alçapão sendo pelo menos um com saída de emergência ? Poltronas rodoviárias 1000mm com no mínimo três reclinações ? Revestimento frontal e lateral das poltronas em tecido ? Cintos de Segurança abdominal retrátil em todas as poltronas ? Descansa braço central e lateral das poltronas retrátil ? Poltrona do motorista com encosto de cabeça amortecimento hidráulico ? Dois para brisas com divisor vertical ? Traseira superior fechada ? Vidros com visão panorâmica, janelas laterais com abertura deslizante (vidro de correr) ? Saídas de emergência, teto e janelas e de acordo normas vigentes. ? Indicadores acrílicos das saídas de emergência ? Itinerário eletrônico 8x80 ? Bloqueio pneumático nas tampas de bagageiros ? Revestimento assoalho bagageiros em alumínio ? Desembaçador de para brisa elétrico ar natural ? Tapa sol tipo sanefa no LE. ? Espelho retrovisor externo com suporte carenado ou standard ? Caixa para ferramentas ? Porte estepe ? Radio AM/FM com entrada USB instalado no painel ? Farol de neblina no para choque ? Iluminação nos bagageiros ? Alarme de ré ? Luz de freio break light na traseira ? Piso em compensado naval revestido com passadeira plástica UND. 1.000 732.631.66 732.631,66 R$ 732.631,66 ( setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) Observações: O veículo deverá vir Emplacado(primeiro emplacamento) em nome da Contratante, contendo todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, bem como os equipamentos de série não especificados; Com Tacógrafo devidamente realizado aferição e selagem. O veículo será recebido: com a presença do fiscal de contrato designado pelo Secretário Municipal de Cultura. As empresas interessadas deverão obedecer criteriosamente as referências dispostas em normas técnicas e dispositivos legais existentes no país, especialmente: Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e alterações posteriores.
- Valor:
- R$ 625.000,00
Nº do Processo Administrativo: 2021.05.17.01PE
Fundamentação Legal: REGIDO PELA LEI N° 10.520 DE 17/07/02 E SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI N° 8.666 DE 21/06/93, ALTERADA PELA LEI N° 8.883/94 DE 08.06.94 E LEI N° 9.648/98 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR EM VIGOR, LEI N° 123/2006, LEI N°147/2014 E SUAS ALTERAÇÕES...
Ordenador da Despesa: DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE FILHO
Pregoeiro/Presidente da Comissão: MARIA GIRLEINETE LOPES
Responsável pela Informação: SÂMIDA MONTIELLY COSTA LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JOÃO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO
Responsável pela Adjudicação: MARIA GIRLEINETE LOPES
Responsável pela Homologação: DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE FILHO