PACAJUS | Prefeitura Municipal

Licitação: 2021.05.17.01PE/2021

Exercício: 2021

Objeto: AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada

Observações: PREGÃO ELETRÔNICA - SECRETARIA DE CULTURA


Data da Publicação do Aviso: 10/08/2021 Data de Abertura: 20/08/2021 Hora da Abertura: 11:00

Local: SITE DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS - https://www.bbmnet.com.br/


Forma de Publicação

  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 10/08/2021
  • Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE → Data: 10/08/2021
  • Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 11/08/2021
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: WWW.PACAJUS.CE.GOV.BR → Data: 11/08/2021
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: WWW.TCM.CE.GOV.BR/LICITACOES → Data: 11/08/2021

Órgãos

  • Fundo Municipal de Cultura

Licitantes

  • Nome:
    BARÃO COMERCIO DE MICRO-ONIBUS LTDA
    CPF/CNPJ:
    Objeto/Lote:
    Nº Nome Unidade Qtd Valor Total 1 Aquisição de 01 (um) veículo 0KM (zero quilômetro) sendo do tipo Ônibus Rodoviário -Motor dianteiro movido a óleo diesel S10 - 6 cilindros em linha, mínimo de 238 CV ? Mínimo 6 marchas á frente e uma ré ? Direção hidráulica ? Freio ABS ? Capacidade mínima para 48 passageiros motorista. ? Tanque de capacidade mínima de 275l. ? Caixa de ferramentas (pelo menos macaco hidráulico, chave de roda com alavanca) ? Suspensão com molas semielípticas ? PBT mínimo 16.000kg ? Pneus radiais sem câmara 275/80 R22,5?, pneu e roda estepe ? Carroceria de acordo com norma Resolução 445/NBR 15320-Rodoviário ? Comprimento externo mínimo de 12.400mm ? Largura externa mínima de 2.500mm ? Uma porta pantográfica LD, balanço dianteiro, acionamento pneumático e com válvula de alívio junto a grade dianteira ? Dois tetos alçapão sendo pelo menos um com saída de emergência ? Poltronas rodoviárias 1000mm com no mínimo três reclinações ? Revestimento frontal e lateral das poltronas em tecido ? Cintos de Segurança abdominal retrátil em todas as poltronas ? Descansa braço central e lateral das poltronas retrátil ? Poltrona do motorista com encosto de cabeça amortecimento hidráulico ? Dois para brisas com divisor vertical ? Traseira superior fechada ? Vidros com visão panorâmica, janelas laterais com abertura deslizante (vidro de correr) ? Saídas de emergência, teto e janelas e de acordo normas vigentes. ? Indicadores acrílicos das saídas de emergência ? Itinerário eletrônico 8x80 ? Bloqueio pneumático nas tampas de bagageiros ? Revestimento assoalho bagageiros em alumínio ? Desembaçador de para brisa elétrico ar natural ? Tapa sol tipo sanefa no LE. ? Espelho retrovisor externo com suporte carenado ou standard ? Caixa para ferramentas ? Porte estepe ? Radio AM/FM com entrada USB instalado no painel ? Farol de neblina no para choque ? Iluminação nos bagageiros ? Alarme de ré ? Luz de freio break light na traseira ? Piso em compensado naval revestido com passadeira plástica UND. 1.000 732.631.66 732.631,66 R$ 732.631,66 ( setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos) Observações: O veículo deverá vir Emplacado(primeiro emplacamento) em nome da Contratante, contendo todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, bem como os equipamentos de série não especificados; Com Tacógrafo devidamente realizado aferição e selagem. O veículo será recebido: com a presença do fiscal de contrato designado pelo Secretário Municipal de Cultura. As empresas interessadas deverão obedecer criteriosamente as referências dispostas em normas técnicas e dispositivos legais existentes no país, especialmente: Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e alterações posteriores.
    Valor:
    R$ 625.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2021.05.17.01PE

Fundamentação Legal: REGIDO PELA LEI N° 10.520 DE 17/07/02 E SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI N° 8.666 DE 21/06/93, ALTERADA PELA LEI N° 8.883/94 DE 08.06.94 E LEI N° 9.648/98 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR EM VIGOR, LEI N° 123/2006, LEI N°147/2014 E SUAS ALTERAÇÕES...

Ordenador da Despesa: DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE FILHO

Pregoeiro/Presidente da Comissão: MARIA GIRLEINETE LOPES

Responsável pela Informação: SÂMIDA MONTIELLY COSTA LIMA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JOÃO LUIZ NOGUEIRA BARBOSA NETO

Responsável pela Adjudicação: MARIA GIRLEINETE LOPES

Responsável pela Homologação: DAVANILSON JOSÉ PINHEIRO LEITE FILHO