FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Licitação: PE 253/2021 IJF/2021

Exercício: 2021

Objeto: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SENSOR ULTRASSÔNICO DE OXIGÊNIO (NÃO CONSUMÍVEL), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Fracassada


Data da Publicação do Aviso: 13/08/2021 Data de Abertura: 27/08/2021 Hora da Abertura: 10:00

Local: O certame será realizado por meio do Sistema do COMPRASNET, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 13/08/2021
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O POVO → Data: 13/08/2021
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: E-COMPRAS → Data: 13/08/2021

Órgãos

  • INSTITUTO DR. JOSE FROTA

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: ITEM 01: SENSOR ULTRA-SÔNICO DE OXIGÊNIO (NÃO CONSUMÍVEL): Dispositivo de medição de O2 (Oxigênio) compatível com ventilador pulmonar da marca MAQUET e do modelo SERVO-S. Dispositivo deve se basear em princípios ultra-sônicos com a mesma ou maior precisão que a antiga célula de O2 que é consumível e que tem duração aproximada de 12 meses. O dispositivo de medição de O2 não deve interferir na ventilação e a medição deverá ser independente, ou seja, dispositivo deve ser usado somente para supervisão durante a ventilação. O oxigênio deverá ser medido independentemente da configuração de O2 no respirador. O alarme de O2 deverá permanecer inalterado, e se baseará na diferença entre valores medidos e os ajustados. O sensor Ultra-sônico não é um artigo consumível, não requer manutenção e não requer troca periódica. Dispositivo deve possuir garantia de 24 meses. 440272 UNIDADE 3

Nº do Processo Administrativo: P017897/2021

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto Municipal nº 14.398 de 22

Ordenador da Despesa: Riane Maria Barbosa De Azevedo

Pregoeiro/Presidente da Comissão: João Matheus Carneiro Bezerra

Responsável pela Informação: Carlos Germano Martins de Vasconcelos

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Marta Batista Landim Lima

Responsável pela Adjudicação: João Matheus Carneiro Bezerra

Responsável pela Homologação:


Registro de Preço: Sim