ERERE | Prefeitura Municipal
Licitação: PE02/2021-SEDUC/2021
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2021
Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação de veículos, destinados a realização do transporte dos alunos da Rede de Ensino, deste município, de Responsabilidade de Secretaria Municipal de Educação e Desporto, e tudo em conformidade com os requisitos, especificações das rotas e condições do edital e seus anexos.
Síntese do Objeto: Transporte Escolar
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Data da Publicação do Aviso: 29/10/2021 Data de Abertura: 12/11/2021 Hora da Abertura: 09:30
Local: Através do endereço eletrônico https://bllcompras.com/Home/PublicAccess (Bolsa de Licitações e Leilões) “Acesso Identificado no link – acesso público”
Forma de Publicação
- Diário Oficial da União → Especificação: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3, PÁGINA 233 → Data: 29/10/2021
- Diário Oficial do Município → Especificação: DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ-APRECE Nº 2817, PÁGINA 35 → Data: 29/10/2021
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O POVO - CADERNO POP. PÁGINA 27. → Data: 29/10/2021
Órgãos
- FME
- FUNDEB
Licitantes
-
- Nome:
- H. C DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA - ME
- CPF/CNPJ:
- 26.732.680/0001-21
- Objeto/Lote:
- LOTE I – LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO ITEM 01 ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO ESTIMATIVA DE KM ANUAL 01. LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO 05 LUGARES: MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.000 CILINDRADAS, 04 PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA E/OU ELÉTRICA COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR 04 PASSAGEIROS ALÉM DO MOTORISTA, À GASOLINA E/OU ÁLCOOL, COM ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2011. PARA REALZIAR O TRANSPORTE AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ROTAS, ANEXO A ESTE TERMO. (COTAR PREÇO POR KM RODADO – COMBUSTÍVEL, CONDUTOR, LUBRIFICANTES, SEGURO TOTAL, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA). 13.600 ITEM 02 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO 07 LUGARES: MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.400 CILINDRADAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA E/OU ELÉTRICA COM CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR 06 PASSAGEIROS ALÉM DO MOTORISTA, À GASOLINA E/OU ÁLCOOL, COM ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 2011. PARA REALZIAR O TRANSPORTE AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ROTAS, ANEXO A ESTE TERMO. (COTAR PREÇO POR KM RODADO – COMBUSTÍVEL, CONDUTOR, LUBRIFICANTES, SEGURO TOTAL, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS POR CONTA DA CONTRATADA). 2.800
- Valor:
- R$ 53.300,00
-
- Nome:
- H. C DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA - ME
- CPF/CNPJ:
- 26.732.680/0001-21
- Objeto/Lote:
- LOTE II – LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS ITEM ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO ESTIMATIVA DE KM ANUAL 01. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM TIPO MICRO-ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE LUGARES NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DO TRANSPORTE SENTADO (VER ESPECIFICAÇÕES DAS ROTAS – CITADA NESTE TERMO) DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO, os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, exigindo-se que: a) veículos com capacidade mínima de acordo com as rotas constantes neste termo; b) sejam dotados de assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortina nas janelas para proteção solar, borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira; c) Os veículos destinados ao transporte de escolares e de professores deverão ser do ano de fabricação e modelo do ano de 2008 em diante; d) No prazo de 05 (cinco) dias da homologação do processo, o proponente vencedor deverá obrigatoriamente apresentar LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR emitido por empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, enviar os veículos para serem submetidos a vistoria junto à Prefeitura Municipal de Ereré/CE, a critério da administração municipal; e) Não havendo empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, será permitido apenas o laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de Ereré; f) Não haverá remarcação de data de vistoria e nem retorno para correção de vícios ou defeitos no veículo; g) O proponente vencedor submeterá os veículos à vistorias periódicas (semestrais) na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções Normativas e atenderá as convocações periódicas para vistoria, sempre que se fizerem necessárias, a critério da Administração; h) O Município de Ereré poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem; i) O Proponente deverá afixar nos veículos que prestarão os serviços, autorização para circulação emitida por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Estado, na parte interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, observando-se a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997; j) O proponente deverá instalar nos veículos todos os equipamentos necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes; k) O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários; l) O licitante vencedor de cada lote deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de serviço, providenciar que a documentação do veículo esteja em seu nome, sob pena de rescisão do contrato; m) Os veículos deste lote deverão possuir cortinas ou vidros escuros com “insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luz solar. 66.280
- Valor:
- R$ 289.643,00
-
- Nome:
- H. C DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA - ME
- CPF/CNPJ:
- 26.732.680/0001-21
- Objeto/Lote:
- LOTE III – LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS ITEM ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO ESTIMATIVA DE KM ANUAL 01. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM TIPO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE LUGARES NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DO TRANSPORTE SENTADO (VER ESPECIFICAÇÕES DAS ROTAS – CITADA NESTE TERMO) DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO, os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, exigindo-se que: a) veículos com capacidade mínima de acordo com as rotas constantes neste termo; b) sejam dotados de assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortina nas janelas para proteção solar, borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira; c) Os veículos destinados ao transporte de escolares e de professores deverão ser do ano de fabricação e modelo do ano de 2008 em diante; d) No prazo de 05 (cinco) dias da homologação do processo, o proponente vencedor deverá obrigatoriamente apresentar LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR emitido por empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, enviar os veículos para serem submetidos a vistoria junto à Prefeitura Municipal de Ereré/CE, a critério da administração municipal; e) Não havendo empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, será permitido apenas o laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de Ereré; f) Não haverá remarcação de data de vistoria e nem retorno para correção de vícios ou defeitos no veículo; g) O proponente vencedor submeterá os veículos à vistorias periódicas (semestrais) na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções Normativas e atenderá as convocações periódicas para vistoria, sempre que se fizerem necessárias, a critério da Administração; h) O Município de Ereré poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem; i) O Proponente deverá afixar nos veículos que prestarão os serviços, autorização para circulação emitida por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Estado, na parte interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, observando-se a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997; j) O proponente deverá instalar nos veículos todos os equipamentos necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes; k) O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários; l) O licitante vencedor de cada lote deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de serviço, providenciar que a documentação do veículo esteja em seu nome, sob pena de rescisão do contrato; m) Os veículos deste lote deverão possuir cortinas ou vidros escuros com “insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luz solar. 44.424
- Valor:
- R$ 255.438,00
-
- Nome:
- H. C DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA - ME
- CPF/CNPJ:
- 26.732.680/0001-21
- Objeto/Lote:
- LOTE IV – LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO TOPIC/VAN OU SIMILAR ITEM ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO ESTIMATIVA DE KM ANUAL 01. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM TIPO TOPIC/VAN OU SIMILAR, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE LUGARES NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DO TRANSPORTE SENTADO (VER ESPECIFICAÇÕES DAS ROTAS – CITADA NESTE TERMO) DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO, os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, exigindo-se que: a) veículos com capacidade mínima de acordo com as rotas constantes neste termo; b) sejam dotados de assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortina nas janelas para proteção solar, borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira; c) Os veículos destinados ao transporte de escolares e de professores deverão ser do ano de fabricação e modelo do ano de 2008 em diante; d) No prazo de 05 (cinco) dias da homologação do processo, o proponente vencedor deverá obrigatoriamente apresentar LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR emitido por empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, enviar os veículos para serem submetidos a vistoria junto à Prefeitura Municipal de Ereré/CE, a critério da administração municipal; e) Não havendo empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, será permitido apenas o laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de Ereré; f) Não haverá remarcação de data de vistoria e nem retorno para correção de vícios ou defeitos no veículo; g) O proponente vencedor submeterá os veículos à vistorias periódicas (semestrais) na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções Normativas e atenderá as convocações periódicas para vistoria, sempre que se fizerem necessárias, a critério da Administração; h) O Município de Ereré poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem; i) O Proponente deverá afixar nos veículos que prestarão os serviços, autorização para circulação emitida por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Estado, na parte interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, observando-se a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997; j) O proponente deverá instalar Lnos veículos todos os equipamentos necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes; k) O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários; l) O licitante vencedor de cada lote deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de serviço, providenciar que a documentação do veículo esteja em seu nome, sob pena de rescisão do contrato; m) Os veículos deste lote deverão possuir cortinas ou vidros escuros com “insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luz solar. 23.000
- Valor:
- R$ 100.970,00
Nº do Processo Administrativo: PE02/2021-SEDUC
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 – Lei que Regulamenta o Pregão e tem como subsidiaria a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores – Lei de Licitações, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990.
Ordenador da Despesa: Charlene Alves Paiva
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Antônio Freire Bessa
Responsável pela Informação: Antônio Freire Bessa
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: DANNILO AUGUSTO FREIRE
Responsável pela Adjudicação: Charlene Alves Paiva
Responsável pela Homologação: CHARLENE ALVES PAIVA
Regime: Empreitada por preço unitário
Registro de Preço: Sim