CRATEUS | Prefeitura Municipal

Licitação: 08/13/TP/2013

Exercício: 2013

Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de recarga e manutenção de toner, conserto em equipamentos de informática, centrais de ar, fogões, bebedouros e ventiladores destinados a Secretaria de Educação, escolas e creches do Município de Crateús, divididos em lotes

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 06/03/2013 Data de Abertura: 22/03/2013 Hora da Abertura: 11:00

Local: Sala das sessões da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Firmino Rosa, 1052, Centro, Crateús-CE


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: Diário Oficial - Aviso de Licitação → Data: 06/03/2013
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: Jornal Diário do Nordeste - Aviso de Licitação → Data: 06/03/2013

Órgãos

  • Fundo Municipal de Educacao
  • FUNDEB

Licitantes

  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    Lote I - 1 - Serviço de manutenção Preventiva/Corretiva em Central de Ar 9.000, 12000, 18000, 22000, 30000 e 60000 Btu’s, compreende no mínimo o desempenho dos seguintes procedimentos: Limpeza geral do equipamento; verificação dos isolamentos das tubulações, eliminar focos de ferrugem, limpeza dos filtros de ar, verificação dos compressores, limpeza interna e externa dos evaporadores, limpeza interna e externa dos condensadores, limpeza da serpentina dos evaporadores, ajuste dos termostatos, medição de vazão do ar, verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores, verificação dos quadros elétricos referente ao super aquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades, medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorigena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos, manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos, manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos, lubrificação geral dos equipamentos, manutenção de todo o sistema de drenagem da agua de condensação, leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos, manutenção preventiva/corretiva deverá ser executada obrigatoriamente em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias de acordo com um planejamento prévio em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Conforme Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998. Deslocamento da equipe para o local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 32.800,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    Lote II - 1 - Serviço de manutenção preventiva/corretiva –Serviço de manutenção em microcomputador (Gabinete/Monitor/Teclado/Mouse/Estabilizador/Modulo Isolador/Nobreak) com verificação nos periféricos, quando necessária a substituição do periférico, sem ônus para a secretaria e anexos. A manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada obrigatoriamente em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias de acordo com um planejamento prévio em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamadas ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para o local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 146.250,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    Lote III - 1 - Serviço de recarga de cartucho jato de tinta nas cores: preto, amarelo, azul e vermelho, na quantidade exigida pelo cartucho, tinta de qualidade conforme o modelo da impressora. Caso a necessidade de substituição do cartucho não haverá nenhum custo para a secretaria. Toda e qualquer peças para o bom funcionamento deverá ser por conta do fornecedor. A empresa deverá manter uma equipe a disposição da secretaria de educação para que a continuidade dos trabalhos não seja afetada, tomando assim uma melhor eficiência e qualidade no serviço prestado. Deslocamento da equipe para o local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 21.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    Lote III - 2 - Serviço de recarga de toner nas cores: preto, amarelo, azul e vermelho na quantidade exigida pelo cartucho de toner, pó de qualidade conforme o modelo da impressora. Caso a necessidade de substituição do cartucho não haverá nenhum custo para a secretaria. A empresa deverá manter uma equipe a disposição da secretaria de educação para que a continuidade dos trabalhos não seja afetada, tomando assim uma melhor eficiência e qualidade no serviço prestado. Deslocamento da equipe para o local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 94.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    Lote IV - 1 - Serviço de manutenção preventica/corretiva – Serviço de manutenção em copiadora com verificação nos periféricos quando necessária a substituição do periférico sem ônus para a secretaria e anexos. A manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada obrigatoriamente em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias de acordo com um planejamento prévio em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamadas ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para o local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 80.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    Lote IV - 2 - Serviço de manutenção preventiva/corretiva – Serviço de manutenção em impressora jato de tinta com a verificação nos periféricos quando necessária a substituição do periférico sem ônus para a secretaria e anexos. A manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada obrigatoriamente em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias de acordo com um planejamento prévio em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamadas ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para o local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 94.300,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    Lote IV - 3 - Serviço de manutenção preventiva/corretiva – Serviço de manutenção em impressora laser monocromática com verificação nos periféricos quando necessária a substituição do periférico sem ônus para a secretaria e anexos. . A manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada obrigatoriamente em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias de acordo com um planejamento prévio em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamadas ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para o local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 65.410,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    Lote V - 1 - Serviço de manutenção preventiva/corretiva em bebedouros, compreende no mínimo o desempenho dos seguintes procedimentos: Limpeza geral do equipamento; verificação dos isolamentos das tubulações, eliminar focos de ferrugem, limpeza dos filtros de ar, verificação dos compressores, limpeza interna e externa dos evaporadores, limpeza interna e externa dos condensadores, limpeza da serpentina dos evaporadores, ajuste dos termostatos, medição de vazão do ar, verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores, verificação dos quadros elétricos referente ao super aquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades, medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorigena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos, manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos, manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos, lubrificação geral dos equipamentos, manutenção de todo o sistema de drenagem da agua de condensação, leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos, manutenção preventiva/corretiva deverá ser executada obrigatoriamente em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias de acordo com um planejamento prévio em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para o local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 73.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    Lote VI - 1 - Serviço de manutenção preventiva/corretiva em ventilador de teto/parede (Tufão) compreende no mínimo o desempenho dos seguintes procedimentos: limpeza geral do equipamento, eliminar focos de ferrugem, verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores, medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores, verificação dos quadros elétricos, manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos, manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos, lubrificação geral dos equipamentos. A manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada obrigatoriamente em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias de acordo com um planejamento prévio em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamadas ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para o local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 16.650,00

Nº do Processo Administrativo: 08/13/TP

Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93

Ordenador da Despesa: Maria Amélia Gonçalves de Sousa

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Maria Amélia Gonçalves de Sousa

Responsável pela Informação: Igor Marcel Sousa Lima

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Patricia Lima de Mesquita

Responsável pela Adjudicação: Maria Amélia Gonçalves de Sousa

Responsável pela Homologação: Maria Amélia Gonçalves de Sousa

Regime: Empreitada por preço unitário


Observações pós-finalização

Observação: No LOTE V – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM BEBEDOURO, onde se lê: R$ 73.000,00. Leia-se: R$ 54.750,00