MILAGRES | Prefeitura Municipal

Licitação: 003/2022 - TP/2022

Exercício: 2022

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS HIDRÁULICOS E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS.

Síntese do Objeto: Material de Construção

Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 06/01/2022 Data de Abertura: 24/01/2022 Hora da Abertura: 09:00

Local: RUA HELENA MENDONÇA FIGUEIREDO, N° 200, CENTRO, MILAGRES-CE


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 06/01/2022
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE → Data: 06/01/2022
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: APRECE → Data: 06/01/2022
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 06/01/2022

Órgãos

  • SEC. MUNIC. DA PROTEÇÃO SOCIAL JUSTIÇA CIDADANIA MULHERES E DIREITOS HUMANOS
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

Licitantes

  • Nome:
    F.R.A. COMERCIAL LTDA - ME
    CPF/CNPJ:
    01.654.584/0001-81
    Objeto/Lote:
    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS HIDRÁULICOS E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS.
    Valor:
    R$ 890.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2021.12.29.001

Fundamentação Legal: 8.666/1993

Ordenador da Despesa: JORGE SAMUEL LIMA GONÇALVES

Pregoeiro/Presidente da Comissão: LUAN DOS SANTOS FERREIRA

Responsável pela Informação: LUAN DOS SANTOS FERREIRA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: ARTHUR ALEXANDRE LEITE E SILVA

Responsável pela Adjudicação: JORGE SAMUEL LIMA GONÇALVES

Responsável pela Homologação: JORGE SAMUEL LIMA GONÇALVES

Regime: Empreitada por preço global


Observações pós-finalização

Observação: No dia 17 de janeiro de 2022 o setor contábil encaminhou para o tribunal de contas do estado as dotações orçamentarias que foram analisadas e voltadas para possíveis retificações. No entanto após analise de correções fora reencaminhas para serem processadas. Compreendendo a grande manda do TCE-CE, foi passível somente 14 de Fevereiro de 2022.