PARAMOTI | Prefeitura Municipal

Licitação: 002/2022/SMS-PE/2022

Exercício: 2022

Objeto: AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA DIAGNÓSTICO DE COVID-19 DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE.

Síntese do Objeto: Material de Consumo

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 27/01/2022 Data de Abertura: 10/02/2022 Hora da Abertura: 10:00

Local: www.bbmnetlicitacoes.com.br.


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE → Data: 27/01/2022
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: APRECE → Data: 28/01/2022
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: Jornal O Povo → Data: 27/01/2022
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: FLANELÓGRAFO → Data: 27/01/2022

Órgãos

  • Fundo Municipal de Saude

Licitantes

  • Nome:
    VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
    CPF/CNPJ:
    11.308.834/0001-85
    Objeto/Lote:
    TESTE RÁPIDO COVID-19 ANTÍGENO AG. Especificação: 0 teste rápido para o ANTÍGENO (Ag) da COVID-19 é um imunoensaiocolorimétrico de fluxo lateral, para detecção qualitativa do antígeno do COVID-19 em amostras de SWAB da nasofaringe. Prazo validade mínima de 12 meses. 0 teste deve ter Sensibilidade mínima de 96,7% e Especifícidademínima 99% frente ao RT PCR. Com apresentação de caixas com 25 dispositivos de testes embalados individualmente, 25 tubos de tampão de extração, 25 tampas gotejadoras com filtro para tubo e 25 swabs para coleta de amostraembalados individualmente, 1 suporte de papele lSwab para Controle Positivoembalado individualmente e 1 Swab para Controle Negativoembalado individualmente. Tempo de leitura para resultado, máximo de 15 minutos. APRESENTAR REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DA ANVISA.
    Valor:
    R$ 250.000,00

Nº do Processo Administrativo: 002/2022/SMS-PE

Fundamentação Legal: Lei Federal n° 10520/2002, Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019, nas demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as /normas da Lei Federal N 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006

Ordenador da Despesa: Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento

Pregoeiro/Presidente da Comissão: rafael Santos Dantas

Responsável pela Informação: José Hallyson Sousa Rocha

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Jordana Lima Portela

Responsável pela Adjudicação: Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento

Responsável pela Homologação: Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento

Regime: Empreitada por preço unitário