PARAMOTI | Prefeitura Municipal
Licitação: 002/2022/SMS-PE/2022
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA DIAGNÓSTICO DE COVID-19 DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE.
Síntese do Objeto: Material de Consumo
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Data da Publicação do Aviso: 27/01/2022 Data de Abertura: 10/02/2022 Hora da Abertura: 10:00
Local: www.bbmnetlicitacoes.com.br.
Forma de Publicação
- Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE → Data: 27/01/2022
- Diário Oficial do Município → Especificação: APRECE → Data: 28/01/2022
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: Jornal O Povo → Data: 27/01/2022
- Outros Meios de Publicações → Especificação: FLANELÓGRAFO → Data: 27/01/2022
Órgãos
- Fundo Municipal de Saude
Licitantes
-
- Nome:
- VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
- CPF/CNPJ:
- 11.308.834/0001-85
- Objeto/Lote:
- TESTE RÁPIDO COVID-19 ANTÍGENO AG. Especificação: 0 teste rápido para o ANTÍGENO (Ag) da COVID-19 é um imunoensaiocolorimétrico de fluxo lateral, para detecção qualitativa do antígeno do COVID-19 em amostras de SWAB da nasofaringe. Prazo validade mínima de 12 meses. 0 teste deve ter Sensibilidade mínima de 96,7% e Especifícidademínima 99% frente ao RT PCR. Com apresentação de caixas com 25 dispositivos de testes embalados individualmente, 25 tubos de tampão de extração, 25 tampas gotejadoras com filtro para tubo e 25 swabs para coleta de amostraembalados individualmente, 1 suporte de papele lSwab para Controle Positivoembalado individualmente e 1 Swab para Controle Negativoembalado individualmente. Tempo de leitura para resultado, máximo de 15 minutos. APRESENTAR REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DA ANVISA.
- Valor:
- R$ 250.000,00
Nº do Processo Administrativo: 002/2022/SMS-PE
Fundamentação Legal: Lei Federal n° 10520/2002, Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019, nas demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as /normas da Lei Federal N 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006
Ordenador da Despesa: Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento
Pregoeiro/Presidente da Comissão: rafael Santos Dantas
Responsável pela Informação: José Hallyson Sousa Rocha
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Jordana Lima Portela
Responsável pela Adjudicação: Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento
Responsável pela Homologação: Fernando Jefferson Ribeiro Nascimento
Regime: Empreitada por preço unitário