SANTANA DO ACARAU | Prefeitura Municipal

Licitação: 0202.01/2022PE/2022

Exercício: 2022

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM VISTAS À AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA TIPO “D” PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Fracassada


Data da Publicação do Aviso: 02/02/2022 Data de Abertura: 15/02/2022 Hora da Abertura: 10:00

Local: O certame será realizado por meio do Sistema do BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E), no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 02/02/2022
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE → Data: 02/02/2022
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O ESTADO → Data: 02/02/2022
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL → Data: 02/02/2022

Órgãos

  • Secretaria de Saude

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: Veículo 0km, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de simples remoção TIPO D com os seguintes materiais e equipamentos estabelecidos na PORTARIA Nº 2048/2002: • Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo nãoinvasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antiséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas ; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos.

Nº do Processo Administrativo: 0202.01/2022PE

Fundamentação Legal: Regido pela lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 – “pregão eletrônico”, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°. 8.666/93 suas alterações posteriores, bem como nas Leis complement

Ordenador da Despesa: IZABEL CRISTINA LOIOLA OLIVEIRA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: DANIEL MARCIO CAMILO DO NASCIMENTO

Responsável pela Informação: MARCOS VINICIUS DA SILVA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: RAPHAELLA DE VASCONCELOS

Responsável pela Adjudicação: DANIEL MARCIO CAMILO DO NASCIMENTO

Responsável pela Homologação: