LOTE 05 - POLTRONAS PRESIDENTE PASSION - poltronas presidente em tela giratória com encosto alto em tela na cor preta com apoio cabeça.
assento revestido em tecido crepe na cor a definir:
Cadeira de escritório: Giratória Operacional com braços reguláveis, conforme ABNT NBR 13962 com, no mínimo, espaldar alto sem apoio de cabeça.
Oferta mínima de ajustes e funcionalidades: ajustes e movimentos independentes para altura do assento, rodízios de duplo giro, giro de 360 graus do assento/encosto, altura dos braços, altura do encosto e inclinação do encosto.
Apoio cabeça: Apoio de cabeça com chassi estrutural em termoplástico injetado, com duas hastes cilíndricas verticais metálicas, paralelas, que permitem ajuste de altura do apoio em qualquer posição ao longo do curso de regulagem, além de apresentar ajuste de ângulo. Apoio de cabeça em tela flexível com células permeáveis ao ar, de dupla frontura.
Encosto: em tela flexível à base de poliéster, estruturado em quadro injetado em resina termoplástico de alto desempenho, polipropileno com adição de fibra de vidro, material de excelente tenacidade e ótima resistência mecânica, além de ser 100% reciclável. O encosto em tela flexível, com células abertas e permeáveis ao ar, facilita a perspiração, que é a troca térmica do usuário com o ambiente, aumentando o fator conforto. Outro fator importante proporcionado pelo uso de tela flexível no revestimento do encosto é que este material não proporciona pontos de tensão, distribuindo o peso do usuário aplicado ao encosto de melhor maneira, pois a deflação da tela age como se este material se moldasse ao corpo do usuário.
Encosto com dupla curvatura (transversal e sagital) para acomodação da região lombar, sendo interligado ao mecanismo através de uma lâmina em chapa de aço, com espessura mínima de 6,5 mm e largura mínima de 50 mm, com acabamento em pintura eletrostática à pó e com acabamento através de coluna injetada no mesmo material termoplástico em alta pressão, com textura suave, não corrugado (sanfonado), sendo que não ficam aparentes e nem acessíveis ao usuário os parafusos de fixação. Largura predominante mínima da capa da coluna do encosto de 70 mm. Encosto provido de regulagem de altura através de cremalheira interna (automático, sem o uso de botões ou manípulos de rosqueamento), com, no mínimo, 05 pontos de parada e curso vertical de 65 mm, no mínimo.
Espaldar operacional, de encosto alto, cuja extensão vertical mínima é de 570 mm e largura útil mínima do encosto na região do apoio lombar é de, no mínimo, 470 mm.
Assento: estruturado em chassi de polipropileno injetado com aletas de reforços estruturais ou em compensado multilaminado anatômico de espessura mínima de 10,5 mm, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada com espessura mínima predominante de 35 mm, dotado de carenagem de contra capa para o assento injetada em polipropileno que proteja todo o contra assento e bordos. Fixação dos elementos ao chassi de assento através de parafusos e porcas garras com rosca métrica. Não será tolerado o uso de perfil de bordos de PVC para acabamento e ou fixação da contra capa de assento.
Largura e profundidade de superfície mínimas de 460 mm, ajuste de altura do assento com curso mínimo vertical de 100 mm com medição realizada conforme proposto pela ABNT NBR 13962. Inclinação do assento fixa ou regulável, possibilitando posicionamento entre 0 e -7 graus em relação à horizontal.
Revestimento do assento em tecido tipo crepe, em poliéster, ou em laminado sintético espalmado sobre malha em cor a definir de acordo com a cartela do fabricante.
Mecanismo: operacional do tipo contato permanente que possibilite, no mínimo, ajuste de altura do assento, ajuste de altura do encosto e ajuste de inclinação do encosto, de maneira independente entre si.
Plataforma do assento com, no mínimo, oferta de furação mais espaçada conforme padrão nacional (160 x 200 mm), plataformas com furação universal serão aceitas, porém não serão aceitas plataformas com furação menos espaçadas (apenas 125 x 125 m). Tal plataforma deve ser executada em chapa de aço carbono estampada com espessura mínima de 2,65 mm e fundida aos demais elementos através de solda do tipo MIG/MAG ou eletrofusão.
Suporte do encosto do mecanismo articulado com mola de retorno automático que proporcione o contato permanente quando o mesmo estiver destravado e sistema de frenagem por freio fricção, e o usuário deve ser capaz de travar o encosto em qualquer posição ao longo do curso angular de inclinação de 25 graus (mínimo). Suporte do encosto deverá obrigatoriamente ser provido de carenagem plástica de proteção e acabamento injetada em polipropileno que recobre, pelo menos, toda a porção superior das patas. Diâmetro total externo mínimo de 650 mm. porém não ser corrugada (sanfonada), para preservar segurança do usuário contra elementos ocos, conforme já especificado supra quando do detalhamento do encosto e contra encosto. Elementos metálicos do mecanismo construídos em chapa de aço e/ou expostos devem apresentar tratamento de superfície por meio de pintura eletrostática à pó, com tratamento anti ferruginoso e posterior cura e polimerização em estufa.
Base giratória arcada de cinco hastes em material injetado a base de nylon com fibra de vidro com diâmetro externo mínimo total de 590 mm. Coluna à gás para ajuste milimétrico da altura do assento e amortecimento ao sentar em conformidade com DIN 4550 mínimo classe 3 e curso mínimo de variação vertical de 100 mm. Rodízios de duplo giro com pista de rolagem em poliuretano, anti risco, tipo “W” com dimensionais conforme o preconizado pelos requisitos aplicáveis da ABNT NBR 13962/06, com eixo vertical de, no mínimo, 10 mm, com anel elástico metálico para fixação do rodízio à base sem o uso de bucha plástica ou solda.
Braços com regulagem de altura, com estrutural vertical manufaturado em resina de engenharia do tipo nylon com fibra de vidro ou polipropileno com fibra de vidro ou alumínio injetado. Carenagem do braço injetada em polipropileno. O apoia braço deve ser injetado em PU ou em PP, com dimensões mínimas de 60 mm de largura e 240 mm de comprimento, curso mínimo de regulagem de altura conforme de 75 mm. Ajuste de altura dos braços acionado por botão, frontal ou lateral, com mola de autorretorno, permitindo o ajuste em, no mínimo, 7 pontos de parada.
Apresentar documentos relacionados abaixo juntamente ao catálogo: certificações de evidência mínima da qualidade e compromisso ambiental:
- Certificado de Conformidade de Produto completo e conforme, emitido por OCP acreditado pelo Inmetro conforme para a ABNT NBR 13962:2018 em modelo 5 de Certificação;
- Laudo Ergonômico em conformidade com requisitos aplicáveis do subitem 17.3.3 da NR-17, Portaria MTPS 3.751 de 1990 do Ministério do Trabalho e Emprego, emitido por Profissional arrolado em Conselho de Classe, devidamente habilitado, conforme Resolução CONFEA 437 de 1999, com imagens, descrições do produto suas funcionalidades presentes no laudo/relatório da avaliação. Não serão aceitos laudos genéricos, sem identificação detalhada do produto objeto da análise. Os laudos/relatórios devem vir acompanhados da devida ART do serviço, com comprovante de quitação Guia e documento CREA do Profissional de Classe que realizou a avaliação ergonômica no produto.
- Rotulagem Ecológica de produtos com base nas Normas ABNT NBR ISO 14024 e ABNT NBR ISO 14020, emitido por OCP acreditado pelo Inmetro.
- Relatórios de ensaio, emitidos por laboratórios acreditados pela Cgcre/Inmetro, comprovando as características das espumas, constando os seguintes índices de performance:
- Força de Indentação a 25% de no máximo 300 N e a 65% de no mínimo 750 N, gerando fator conforto derivado das forças de indentação maior que 2,3 conforme método ABNT NBR 9176/2016;
- Deformação Permanente à Compressão a 90% de no máximo 5,0%, conforme método ABNT NBR 8797/2017;
- Perda de espessura por fadiga dinâmica de, no máximo, 5% e perda de força de indentação à 25% e 65% de, no máximo, 10%;
- Espuma isenta de cinzas, cujo teor de cinzas seja de, no máximo, 0,2% conforme ABNT NBR 14961:2019;
- Densidade da espuma entre 45 e 50 kg/m3 conforme ABNT NBR 8537:2015;
- Evidência da resistência à corrosão do processo de pintura, através de relatório de ensaio, emitido por laboratório acreditado pela Cgcre/Inmetro, demonstrando conformidade com exposição à névoa salina, conforme ABNT NBR 8094:1983 por, pelo menos, 240 horas em espécimes de prova com segmentos tubulares soldados entre si com MIG e com película de tinta eletrostática, que possam representar a transformação industrial da qual derivam as partes metálicas do móvel, com avaliação de corrosão Ri0 (ABNT NBR ISO 4628-3:2015) e empolamento d0/t0 conforme ABNT NBR 5841:2015.
- Aderência da tinta X0/Y0 ou Gr0 conforme ABNT NBR 11003 versão corrigida 2010.
- Relatórios de ensaio, emitidos por laboratórios acreditados pela Cgcre/Inmetro, comprovando as características do material de revestimento, constando os seguintes índices de performance:
- gramatura mínima do tecido crepe poliéster de 270 g/m2 conforme ABNT NBR 10591:2008;
- percentual mínimo de alongamento de 30% e força média nominal de ruptura de 100 daN para ambos os sentidos testados sob tração conforme ABNT NBR 11912:2016;
- gramatura mínima do laminado sintético de 400 g/m2 conforme ABNT NBR 14554:2016, sendo a gramatura mínima da malha/forro de tecido de 15% da gramatura do laminado espalmado sobre a malha;
- percentual mínimo de alongamento de 30% e resistência à tração mínima de 100 N/cm na principal direção do laminado, conforme ABNT NBR 14552:2012;
-Apresentar folder ou desenho ilustrativo, a não apresentação do mesmo será motivo para desclassificação.
- Apresentar a razão social com CNPJ e endereço na cidade de Fortaleza-CE, da empresa prestadora de assistência técnica permanente dos produtos ofertados durante o período de garantia. (anexar o comprovante de inscrição e de situação Cadastral- (CNPJ) da empresa prestadora da assistência técnica.
- Apresentar Declaração de Garantia, com firma reconhecida em cartório, emitida pelo fabricante das cadeiras em papel timbrado, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado, de no mínimo 05 (cinco) anos contra eventuais defeitos de fabricação (Caso licitante seja também o fabricante);
- Caso o licitante seja uma revenda autorizada, apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante das cadeiras, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado, garantindo também por no mínimo 05 (cinco) anos o mobiliário contra eventuais defeitos de fabricação;
Unid.
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