PALMACIA | Prefeitura Municipal
Licitação: PE-13/2022/2022
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2022
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO: TIPO B – AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO: VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE INTER -HOSPITALAR DE PACIENTES COM RISCO DE VIDA CONHECIDO E AO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR DE PACIENTES COM RISCO E VIDA DESCONHECIDO, NÃO CLASSIFICADO COM POTENCIAL DE NECESSITAR DE INTERVENÇÃO MÉDICA NO LOCAL E/OU DURANTE TRANSPORTE ATÉ O SERVIÇO DE DESTINO. DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PALMÁCIA/CE.
Síntese do Objeto: Material Permanente
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Deserta/Fracassada
Data da Publicação do Aviso: 15/06/2022 Data de Abertura: 30/06/2022 Hora da Abertura: 09:05
Local: https://www.bbmnetlicitacoes.com.br
Forma de Publicação
- Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA → Data: 15/06/2022
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 15/06/2022
- Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE → Data: 15/06/2022
- Diário Oficial da União → Especificação: DOU → Data: 15/06/2022
- Outros Meios de Publicações → Especificação: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ → Data: 15/06/2022
- Outros Meios de Publicações → Especificação: https://www.palmacia.ce.gov.br/ → Data: 15/06/2022
- Outros Meios de Publicações → Especificação: https://www.bbmnetlicitacoes.com.br → Data: 15/06/2022
Órgãos
- Fundo Municipal de Saude
Fracassados / Desertos
-
Objeto/Lote/Item:1 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO B - AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO TIPO B – Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré -hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. Veículo 0km, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de simples remoção TIPO B com os seguintes materiais e equipamentos estabelecidos na PORTARIA N° 2048/2002: •Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio -comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos. Adesivado com cruzes e palavra Ambulância no capô, laterais e traseira além da marca do Governo do Estado do Ceará.
DesertoLOTE DESERTO
Nº do Processo Administrativo: PE-13/2022
Fundamentação Legal: REGIDO PELA LEI FEDERAL N.º 10.520/2002, de 17/07/2002, DECRETO FEDERAL N.º 10.024/2019, de 20/09/2019, DECRETO MUNICIPAL nº 002/2017, de 04 de janeiro de 2017, alterado pelo DECRETO nº 23/2018, de 28 de junho de 2018, subsidiariamente à Le
Ordenador da Despesa: Edlene Rodrigues dos Anjos
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Francisca Silvania de Sousa Alves Silva
Responsável pela Informação: Deidison Ferreira da Silva
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Thiago Alberine Marques Oliveira
Responsável pela Adjudicação: Francisca Silvania de Sousa Alves Silva
Responsável pela Homologação: