IRACEMA | Prefeitura Municipal

Licitação: TP-013/2022/2022

Exercício: 2022

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRACEMA

Síntese do Objeto: Coleta de Lixo

Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 20/06/2022 Data de Abertura: 06/07/2022 Hora da Abertura: 08:00

Local: Rua Delta Holanda, nº 19, Centro, Iracema, Ceará,


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE/CE → Data: 20/06/2022
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 20/06/2022
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA DE IRACEMA/CE → Data: 20/06/2022

Órgãos

  • Secretaria de Servicos Publicos

Licitantes

  • Nome:
    PROTLIGTH CONSTRUÇÕES, ENERGIA E SERVIÇOS LTDA
    CPF/CNPJ:
    09.411.931/0001-57
    Objeto/Lote:
    CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
    Valor:
    R$ 1.504.578,00

Nº do Processo Administrativo: PL-043/2022

Fundamentação Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 6.204/07, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Lei Federal nº 1

Ordenador da Despesa: JUVENAL DIOGENES NETO

Pregoeiro/Presidente da Comissão: FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES

Responsável pela Informação: FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: ANA CELIA DE QUEIROZ DIOGENES

Responsável pela Adjudicação: JUVENAL DIOGENES NETO

Responsável pela Homologação: FRANCISCO SOLON MAGALHÃES

Regime: Empreitada por preço global


Observações pós-finalização

Observação: CONSIDERANDO que foi detectado, quando do curso do procedimento, que o objeto pleiteado, na forma inicialmente mencionada, não alcançará os interesses, objetivos e demandas usuais prospectados pela Administração Municipal, haja vista a necessidade de alterações no projeto, do emprego de replanilhamento, alteração das especificações dos serviços o que impactará de maneira onerosa que não poderá ser suportada pela Administração, haja vista a inviabilidade econômica de prosseguir com o contrato neste momento REVOGAR a Tomada de Preços n.º TP-013/2022 nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93, alt