PACOTI | Prefeitura Municipal

Licitação: 1907.01/2022/PE/2022

Exercício: 2022

Objeto: AQUISIÇÃO DE VEICULO ZERO QUILOMETRO: TIPO D – AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO: VEICULO DESTINADO AO ATENDIMENTO E TRANSPORTE DE PACIENTES DE ALTO RISCO EM EMERGÊNCIAS PRÉ-HOSPITALARES E/OU DE TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR QUE NECESSITAM DE CUIDADOS MÉDICOS INTENSIVOS. DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACOTI/CE

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 20/07/2022 Data de Abertura: 02/08/2022 Hora da Abertura: 09:30

Local: www.bbmnetlicitacoes.com.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: Diário Oficial da União D.O.U → Data: 20/07/2022
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: Jornal O POVO → Data: 20/07/2022
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: www.bbmnetlicitacoes.com.br → Data: 20/07/2022
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: Atrio da Prefeitura Municipal de Pacoti → Data: 20/07/2022

Órgãos

  • Secretaria de Saude Fms

Licitantes

  • Nome:
    VIA SUL VEICULOS S/A
    CPF/CNPJ:
    40.841.736/0003-79
    Objeto/Lote:
    AMBULÂNCIA: TIPO D - Ambulância de Suporte Avançado (U. T. I. móvel): veículo destinado ao transporte de pacientes graves, que compõe o sistema de atendimento pré-hospitalar e o transporte inter-hospitalar. Ambulância de suporte avançado (TIPO D): Ve AMBULÂNCIA: TIPO D - Ambulância de Suporte Avançado (U. T. I. móvel): veículo destinado ao transporte de pacientes graves, que compõe o sistema de atendimento pré-hospitalar e o transporte inter-hospitalar. Ambulância de suporte avançado (TIPO D): Veículo 0km, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de simples remoção TIPO D com os seguintes materiais e equipamentos estabelecidos na PORTARIA Nº 2048/2002: • Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios- guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas ; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos. Adesivado com cruzes e palavra Ambulância no capô, laterais e traseira além da marca do Governo do Estado do Ceará.
    Valor:
    R$ 380.000,00

Nº do Processo Administrativo: 1501.01/2022-PE

Fundamentação Legal: Lei Federal n° 10520/2002, Decreto Federal nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019, nas demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as /normas da Lei Federal N 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006

Ordenador da Despesa: Samilly de Sousa Barros

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Sasckelly Pessoa Pereira

Responsável pela Informação: Sasckelly Pessoa Pereria

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: George da Silva Justino

Responsável pela Adjudicação: Sasckelly Pessoa Pereira

Responsável pela Homologação: Samilly de Sousa Barros


Natureza da Obra: Reforma