LOTE 02 2.1
Computador Desktop
PROCESSADOR – Intel ou Amd, Núcleo duplo,
FSB 1066MHz ou similar, com índice Sysmark
2004 SE no Office Productivity Overall igual ou
superior a 240 ( duzentos e quarenta), deste
termo. Não serão aceitos processadores com
fabricação descontinuada.
PLACA-MÃE - Deverá ser projetada e
desenvolvida pelo mesmo fabricante do
equipamento ofertado, não sendo aceito o
emprego de placas de livre comercialização no
mercado; O nome do fabricante deverá estar
serigrafado através de processo industrial; Possuir
pelo menos 01 (um) slot PCI versão 2.3 e um slot
PCI Express x16, livres, para futuras expansões;
Possuir suporte a velocidades de barramento de
sistema (system bus) compatíveis com o
processador fornecido; Possuir capacidade de
memória de no mínimo 8 (oito) Gigabytes; Possuir
chipset com suporte à memória do tipo dual
channel SDRAM DDR3 (1066MHZ) ou superior;
Possuir dispositivos de rede Ethernet Wake on
Lan (WOL); Possuir controladora onboard do tipo
Serial ATA 300 (3Gbits/s) com 2 (dois) canais para
hd e unidade óptica; Possuir pelo menos 7(sete)
portas USB versão 2.0 ou superior, com suporte
para conexão frontal de pelo menos 2 (duas)
portas USB no gabinete; Não possuir modem
integrado; Possuir suporte ao padrão ACPI 1.0 de
gerenciamento de energia ou superior; Ser
compatível ou desenhada para Windows XP
Professional e/ou Windows 7 Professional e pelo
menos uma distribuição GNU\Linux; Possuir BIOS
projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricando
do equipamento ofertado; com memória do tipo
flash, atualizável, possibilidade de inserção de
código de identificação do equipamento com no
mínimo 6 caracteres, permitir acesso remoto via
comandos Desktop Management Interface (DMI)
2.0; Advanced Configuration and Power Interface
(ACPI), funções "plug & play", relógio-calendário,
senha de acesso ativada e desativada via setup,
capacidade de ativar e desativar o disco de boot através de qualquer unidade suportada,
implementada com suporte ao ACPI (Advanced
Configuration and Power Interface) ; Possuir no
setup da Bios o número de série do equipamento;
Possuir 1 porta serial. Bios deverá possuir controle
para habilitar/desabilitar as portas usb de forma
individual ou total.
MEMÓRIA - Memória RAM de 2 (dois) Gigabyte,
em 2 (dois) pentes de 1 GB, do tipo SDRAM
DDR3 (1066MHZ) ou superior. Os pentes de
memória devem operar de forma absolutamente
estável na modalidade Dual Channel. O
equipamento deve oferecer no mínimo 2 (dois)
slots de memória livre após configuração final do
equipamento; Capacidade de expansão de
memória RAM no mínimo, 8 (oito) Gbytes
MONITOR - Tipo tela plana de cristal líquido de
17” (dezessete) polegadas ou superior, com
tecnologia TFT Active Matrix LCD; Tela tipo antireflexo
com suporte à resolução de no mínimo
1280 x 900 ou 1366x768, 16 milhões de cores e
pixel pitch mínimo de 0,250mm; Contraste igual ou
superior a 500:1; Ângulo de visão horizontal de no
mínimo 120 graus; Ângulo de visão vertical de no
mínimo 130 graus; Entrada de vídeo analógica e
conectorização do tipo D-Sub 15 pinos; Brilho
igual ou superior a 250 cd/m2; Tempo de resposta
igual ou inferior a 8 (oito) ms; Fonte de
alimentação automática 110/220 VAC; Ajuste de
inclinação ou altura e/ou giro de tela. Do mesmo
fabricante do micro.
GABINETE - Gabinete padrão BTX com as
seguintes características: Possuir conexões
frontais para pelo menos 2 (duas) portas USB 2.0,
áudio e microfone; Ser construído de forma a não
possuir nenhuma borda interna cortante, utilizando
chapa dobrada nas bordas ou cortada com
tecnologia laser, a fim de evitar cortes durante o
manuseio e danos a cabos e periféricos;
possuindo rigidez e sistema de fechamento
suficientes para impedir o acesso indevido através
de suas laterais; Ser do tipo Small Form Factor ou
Small Desktop; Possuir indicativos frontais de
força ligada e acesso ao disco rígido; Possuir
sistema integrado no gabinete para abertura e
fechamento, além de troca de componentes internos como placas PCI, pentes de memória,
disco rígido, drives ópticos e drive de disquete,
sem a utilização de qualquer tipo de ferramenta,
não será permitido o uso de parafusos
recartilhados. Por sistema integrado entenda-se
dispositivos que fazem parte do desenho original
do fabricante. Não serão aceitos grampos ou
peças estranhas ao conjunto original do gabinete;
Os itens que não puderem ser comprovados
através da análise da amostra, da documentação
do fabricante, ou sites da Internet, caso se façam
necessários, serão motivo de diligência, ou
enviados para laboratório especializado; Possuir
dispositivo que permita o fechamento da tampa de
acesso aos componentes internos, através da
utilização de cadeado ou chave ou senha. O
posicionamento do dispositivo deverá impedir
qualquer acesso aos componentes internos da
máquina. O dispositivo de segurança deverá ficar
na parte traseira da máquina sem aparecer nas
laterais; Possuir sensor de detecção de abertura
da tampa suportada pela BIOS. Deverá ser
fornecido todos os softwares, manuais, drivers,
cabos e acessórios necessários para a instalação
e funcionamento do computador. Em caso de
abertura do gabinete o dispositivo deverá emitir
algum alerta e deverá ser possível sua
visualização através de Software de
gerenciamento, sendo aceito Software com
interface WEB.
FONTE - Fonte de alimentação interna, com Fator
de Correção de Potência (PFC) ativa, padrão BTX
com potência e conectores suficientes para
suportar a configuração máxima prevista para o
equipamento, incluindo as possíveis expansões,
com chaveamento automático para 110 e 220
VAC; 60 Hz ; Com possibilidade de conexão de
monitor de vídeo em saída AC existente na própria
fonte, ou através de cabo Y fornecido com o
equipamento; A posição da fonte, no gabinete, não
poderá cobrir, no todo ou parcialmente, o
Processador e seu respectivo ventilador. A fonte
deverá possuir no minimo 80% de eficiência
energética
CONTROLADORA DE VÍDEO - Adaptador de
Vídeo com as seguintes características: (uma
saída de VGA e uma saída DVI ou DisplayPort caso equipamento não disponha das duas saídas
será aceito placa de vídeo offboard); Barramento
PCI Express x16; Suporte ao padrão SVGA para
as resoluções de, no mínimo, 640x480, 800x600,
1024x768 e 1280x900 ou superior em modo não
entrelaçado; Memória da placa de vídeo do tipo
DDR ou superior, de no mínimo 256 ( duzentos
cinquenta seis ) Megabytes podendo ou não ser
compartilhada de forma dinâmica com a memória
do sistema; Ser baseado em um dos seguintes
chipsets: ATI Radeon 3100 ou superior, Intel
Graphics Media Accelerator 3000 ou superior, e
NVidia NX8400 ou superior. Somente serão
aceitos chipsets diferentes se forem
comprovadamente iguais ou superiores aos
definidos neste item; Suporte ao padrão "True
Color" (16 milhões de cores) nas resoluções até
1024x768; Velocidade de RAMDAC igual ou
superior a 300 (trezentos) Megahertz; Conector
compatível com o cabo de sinal do monitor;
Suporte ao Microsoft DirectX 10 (dez), OPENGL
2.0 ou superior.
CONTROLADORA DE ÁUDIO - Dispositivo de
som estéreo, de alta definição, integrado à placa
principal, padrão High Definition ou
comprovadamente superior.
CONTROLADORA DE REDE - Placa Gigabit
Ethernet 100/1000 Mbps com recursos Wake on
LAN (WOL), integrada ou não à placa principal
com total compatibilidade com os padrões Gigabit
Ethernet e Intel PXE (Preboot eXecution
Environment).
CONTROLADORA DE DISCO – 1 (um) disco
rígido com as seguintes características:
Tecnologia Serial ATA 300 (SATA2 de 300
Megabytes/s) ou superior; Tecnologia Self
Monitoring Analysis and Report (SMART), para
identificar e alertar erros que possam significar
tendência de falha e isolar; Possuir velocidade de
rotação mínima de 7200 (sete mil e duzentos)
RPM; Capacidade de armazenamento de no
mínimo 250 (duzentos cinquenta) gigabytes.
Possuir buffer mínimo de 8MB.
UNIDADES - Unidade combinada de gravação de
DVD. dual layer e gravadora de CD, padrão SATA
com velocidade de leitura de CD mínima de 24X,
leitura de DVD mínima de 8X, compatível com CD ROM, CD-DA, CD-Photo, CD-I FMV, CD-Extra,
CD-Video e CD-R/RW, DVDROM, DVD +R –R,
DVD +RW –RW, DVD-VIDEO e DVD-AUDIO, Dual
Layer. A unidade deverá ter garantia de
funcionamento tanto na posição vertical quanto na
horizontal, quando estiver alojada em gabinete do
tipo desktop.
TECLADO - Padrão abnt 2, com todos os
caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç”;
estendido, padrão at, com, no mínimo, 101 teclas,
layout e funcionamento conforme as normas abnt
nbr10346 e nbr10347 (abicomp v1.1); Do mesmo
fabricante do micro .
MOUSE - Ótico com tecnologia laser ou superior,
de dois botões, e dispositivo de rolagem de tela,
devendo possuir resolução mínima por hardware
de no mínimo 400 DPI e conector PS/2 ou USB.
Do mesmo fabricante do micro .
SISTEMA OPERACIONAL - Todos os
componentes descritos acima devem ser
compatíveis entre si e com o sistema operacional
Windows XP Professional, Windows Vista
Business, Windows 7 Professional e GNU\Linux.
Deve constar na lista de hardware homologado
pela microsoft para Windows 7 e na lista de
compatibilidade de pelo menos uma distribuição
GNU\Linux.
CERTIFICAÇÕES / SEGURANÇA – O licitante
deverá apresentar comprovante de que o
equipamento ofertado está em conformidade com
as normas CISPR22/24 para garantir
compatibilidade eletromagnética, IEC61000
IEC60950 para garantir compatibilidade
eletromagnética, opcionalmente possuir ISO 9296
para garantir baixo nível de emissão de ruído
PROTEÇÃO AMBIENTAL – O equipamento
ofertado deve possuir certificação EPA 5.0 , deve
estar em conformidade com o padrão RoHS
(Restriction of Hazardous Substances) para
garantir que o equipamento não possui
substâncias pesadas em sua composição e
assegurar que o produto ofertado terá baixo
impacto ambiental. O equipamento deve ter, pelo
menos, 65 por cento de composição de materiais
reutilizáveis ou recicláveis utilizando atuais
infraestruturas e tecnologias. Coerente com a
Diretiva 2002/96/CE sobre WEEE (Resíduos de Elétricos e Eletrônicos); O
fabricante deve possuir certificação em sistema de
gestão ambiental com base na norma ISO 14001.
Deverá apresentar certificação EPEAT GOLD em
nome do fabricante do equipamento, através de
acesso a pagina HTTP://www.epeat.net.
Possuir certificações EnergyStar 5.0; RoHS; ISO
14001; ISSO 9001:200 e que a empresa possua
programa de sustentabilidade comprovada. Deve
ser apresentado comprovante IEC 60950,
devendo estar identificado claramente o modelo
do equipamento ou certificação equivalente
fornecida pelo INMETRO. Deve ser apresentado
comprovante IEC 61000/CISPR 22 Classe B,
devendo estar identificado claramente o modelo
do equipamento ou certificação equivalente
fornecida pelo INMETRO. O fabricante deve
comprovar ser membro do consórcio DMTF
(Desktop Management Task Force) que especifica
o padrão DMI.
CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA E SLA
(Service Level Agreement) - A CONTRATADA
obriga-se a dar garantia integral sobre os bens
fornecidos para todos os seus componentes com
cobertura total para peças e serviços, incluindo
deslocamentos dos técnicos, quando necessários,
para prestação dos serviços de assistência técnica
(AUTORIZADA), conforme período da garantia,
modalidade da assistência técnica e localização,
especificados para cada item do Registro de
Preços, nas seguintes condições:
I. Os serviços de assistência técnica deverão ser
prestados na modalidade ON-SITE, sendo que o
período de garantia mínima será de 36(trinta e
seis) meses para o item supracitado;
II. Os serviços de assistência técnica deverão ser
prestados diretamente pelo fabricante ou através
de sua rede de assistência técnica autorizada,
localizada no Estado do Ceará, de 08:00h às
17:00h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo
com o horário de funcionamento da
CONTRATANTE. A empresa indicada para prestar
o serviço de assistência técnica deve possuir, pelo
menos, 1 (um) técnico certificado pelo fabricante
com habilitação para prestar os serviços técnicos
nos equipamentos apresentados;
III. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 ou equivalente a ligação
gratuita; serviço WEB ou email (em português),
para registro do chamado técnico. Também deverá
disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil)
cópias das ordens de serviço devidamente
assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e
pelo técnico da assistência técnica;
IV. O tempo de atendimento, que compreende o
tempo entre a abertura do chamado técnico junto
ao licitante ou fabricante ou a assistência técnica e
o comparecimento de um técnico ao local será
de no máximo 03 (três) dias úteis;
V. O período para solução do problema, que
compreende o tempo entre a abertura do
chamado até a efetiva solução do problema,
incluindo a substituição do equipamento caso
necessário, deverá ser, no máximo, de 05 (cinco)
dias úteis;
VI. Na impossibilidade de solução definitiva do
problema no prazo estabelecido, obriga-se a
CONTRATADA a disponibilizar para uso imediato,
nas instalações da CONTRATANTE, um
equipamento de características iguais e/ou
superiores ao que está sendo objeto da
manutenção;
VII. Caso seja impossível a substituição dos
equipamentos, componentes, materiais ou peças
por outras que não as que compõem o
equipamento proposto, esta substituição
obedecerá ao critério de compatibilidade, que
poderá ser encontrado no site do fabricante,
através de equivalência e semelhança, e só
poderá ser efetuada mediante expressa
autorização por escrito e assinada da
CONTRATANTE para cada caso particular. Caso a
CONTRATANTE recuse o equipamento,
componente, material e ou peça a ser substituído
a CONTRATADA deverá apresentar outras
alternativas, porém o prazo para solução do
problema não será alterado.