FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Licitação: PE008/2013SESEC/2013

Exercício: 2013

Objeto: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA) REFERENTE AO PROJETO REESTRUTURAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, FORMALIZADO COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO SENASP/MJ Nº 763116/11 DE ACORDO COM O ANEXO I DESTE EDITAL.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Fracassada


Data da Publicação do Aviso: 27/03/2013 Data de Abertura: 11/04/2013 Hora da Abertura: 08:30

Data da Republicação do Aviso:12/06/2013 →

Data da Reabertura: 26/06/2013 →

Local: www.bbmnet.com.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DOM → Data: 12/06/2013
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL LOCAL → Data: 12/06/2013
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DOM → Data: 27/03/2013
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL LOCAL → Data: 27/03/2013
  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 27/03/2013

Órgãos

  • GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: LOTE 01 1.1 Notebook PROCESSADOR - Processador de núcleo duplo, ou superior, com arquitetura para computação móvel; Clock 2,0 Ghz; Memória cache L2: 3 MB; Front Side Bus de 1066MHz como requerimentos mínimos. MEMÓRIA – 2GB Instalada – SDRAM DDR3 (1066MHZ) ou superior – dual channel implementado; Expansível a 4GB. VÍDEO - Tela LCD de até 14,1 polegadas Widescreen, padrão TFT, com capacidade de suporte à resolução WXGA de 1280x800 DPI; O chipset controlador de vídeo e a tela atendem ao padrão DDC2B da VESA, referente ao protocolo de configuração e otimização de desempenho (Plug & Play). Dobradiças devem ser de metal ou similar. O display do notebook deve possuir proteção interna por chapa de liga metálica de magnésio ou alumínio. ÁUDIO - High Definition (HD), “full duplex”; Regulagem de volume por hardware; Alto-falantes estéreo embutidos. UNIDADES - Unidades de Disco: 250GB – SATA 300 Mbs – 5400rpm; Suporta a tecnologia SMART para prevenção de falhas e proteção dos dados armazenados (Acompanhado de Software para seu gerenciamento); O disco rígido deve possuir tecnologia de proteção contra queda, evitando assim perda de dados ocasionada por queda acidental; Unidade Óptica: Uma unidade de DVDRW interna Multi Drive, compatível com os padrões CD-ROM Modo 1 e 2, CD- DA, CD-ROM XA Modo 2, CD-extra, CD-text, CD-I Modo 2, CD-I, video CD, CD-bridge, PhotoCD (single e multisession), CDROM XA, ISO 9660, DVD (Single e Dual Layer - DL), DVD-R, DVD- RW, DVD+R, DVD+RW, DVD-RAM, compatível com o sistema operacional instalado. INTERFACES DE COMUNICAÇÃO - 10/100/1000 05 Base-T Ethernet LAN integrada (RJ-45); Wireless 802.11 a/g/n; Bluetooth 2.0; FAX modem 56K. CONEXÕES - Três interfaces USB 2.0; Saída de Áudio; Entrada para Microfone; 1 porta HDMI, Uma porta RJ-45; Uma porta RJ-11; Possui suporte a todos os cartões ISO7816 Classe A, B e C (5V, 3V, 1.8V). TECLADO - Presença de dispositivos apontadores integrados ao gabinete, do tipo “touch-pad” OU “Track point”; O teclado permite a geração de todos os caracteres e acentos da língua portuguesa; A impressão sobre as teclas é do tipo permanente, não apresentando desgaste por abrasão ou uso prolongado; Presença de doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado. GABINETE - Peso máximo de 2,1 Kg, com bateria, HD e gravador de DVD instalados; Cor preta ou carbono. ALIMENTAÇÃO - Adaptador CA – entrada de 110 e 220 VAC automática; Bateria de Li-Ion, 6 células ou superior, com autonomia de no mínimo 4 horas. SEGURANÇA - Possuir Chip de Segurança padrão TPM v 1.2; Possuir leitor de digitais integrado ao gabinete. Possuir ferramenta para apagar definitivamente os dados do disco rígido; Possuir sistema para bloquear o disco rígido por hardware através de senha. ACESSÓRIOS - Maleta para notebooks, em couro, poliéster ou nylon, na cor preta, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça removível. Deve possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento. COMPATIBILIDADE - Deve constar na lista de hardware homologado pela microsoft para windows Vista Business, Windows 7 Professional XP Professional; compatível com pelo menos uma distribuição GNU\Linux; Possuir Bios projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado. CERTIFICAÇÕES / SEGURANÇA - O licitante deverá apresentar comprovante de que o equipamento ofertado está em conformidade com as normas CISPR22, IEC60950 para garantir compatibilidade eletromagnética; PROTEÇÃO AMBIENTAL – O equipamento ofertado deve possuir certificação EPA 5.0, deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances) para garantir que o equipamento não possui substâncias pesadas em sua composição e assegurar que o produto ofertado terá baixo impacto ambiental. O equipamento deve ter, pelo menos, 65 por cento de composição de materiais reutilizáveis ou recicláveis utilizando atuais infra-estruturas e tecnologias. Coerente com a Diretiva 2002/96/CE sobre WEEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos); O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001. Deverá apresentar certificação EPEAT GOLD em nome do fabricante do equipamento, através de acesso a pagina HTTP://www.epeat.net. Possuir Energy Star 5.0; RoHS; ISO 14001; ISSO 9001:200 e que a empresa possua programa de sustentabilidade comprovada. Deve ser apresentado comprovante IEC 60950, devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO. Deve ser apresentado comprovante IEC 61000/CISPR 22 Classe B, devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO. O fabricante deve comprovar ser membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA E SLA (Service Level Agreement) - A CONTRATADA obriga-se a dar garantia integral sobre os bens fornecidos para todos os seus componentes com cobertura total para peças e serviços, incluindo deslocamentos dos técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica (AUTORIZADA), conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada item do Registro de Preços, nas seguintes condições:I. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados na modalidade ON-SITE, sendo que o período de garantia mínima será de 36(trinta e seis) meses para o item supracitado; II. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, localizada no Estado do Ceará, de 08:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento da CONTRATANTE. A empresa indicada para prestar o serviço de assistência técnica deve possuir, pelo menos, 1 (um) técnico certificado pelo fabricante com habilitação para prestar os serviços técnicos nos equipamentos apresentados; III. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 ou equivalente a ligação gratuita; serviço WEB ou email (em português), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil) cópias das ordens de serviço devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica; IV. O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico junto ao licitante ou fabricante ou a assistência técnica e o comparecimento de um técnico ao local será de no máximo 03 (três) dias úteis; V. O período para solução do problema, que compreende o tempo entre a abertura do chamado até a efetiva solução do problema, incluindo a substituição do equipamento caso necessário, deverá ser, no máximo, de 05 (cinco) dias úteis; VI. Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar para uso imediato, nas instalações da CONTRATANTE, um equipamento de características iguais e/ou superiores ao que está sendo objeto da manutenção; VII. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o equipamento proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, que poderá ser encontrado no site do fabricante, através de equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito e assinada da CONTRATANTE para cada caso particular. Caso a CONTRATANTE recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituído a CONTRATADA deverá apresentar outras alternativas, porém o prazo para solução do problema não será alterado.
Objeto/Lote/Item: LOTE 02 2.1 Computador Desktop PROCESSADOR – Intel ou Amd, Núcleo duplo, FSB 1066MHz ou similar, com índice Sysmark 2004 SE no Office Productivity Overall igual ou superior a 240 ( duzentos e quarenta), deste termo. Não serão aceitos processadores com fabricação descontinuada. PLACA-MÃE - Deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado; O nome do fabricante deverá estar serigrafado através de processo industrial; Possuir pelo menos 01 (um) slot PCI versão 2.3 e um slot PCI Express x16, livres, para futuras expansões; Possuir suporte a velocidades de barramento de sistema (system bus) compatíveis com o processador fornecido; Possuir capacidade de memória de no mínimo 8 (oito) Gigabytes; Possuir chipset com suporte à memória do tipo dual channel SDRAM DDR3 (1066MHZ) ou superior; Possuir dispositivos de rede Ethernet Wake on Lan (WOL); Possuir controladora onboard do tipo Serial ATA 300 (3Gbits/s) com 2 (dois) canais para hd e unidade óptica; Possuir pelo menos 7(sete) portas USB versão 2.0 ou superior, com suporte para conexão frontal de pelo menos 2 (duas) portas USB no gabinete; Não possuir modem integrado; Possuir suporte ao padrão ACPI 1.0 de gerenciamento de energia ou superior; Ser compatível ou desenhada para Windows XP Professional e/ou Windows 7 Professional e pelo menos uma distribuição GNU\Linux; Possuir BIOS projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricando do equipamento ofertado; com memória do tipo flash, atualizável, possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento com no mínimo 6 caracteres, permitir acesso remoto via comandos Desktop Management Interface (DMI) 2.0; Advanced Configuration and Power Interface (ACPI), funções "plug & play", relógio-calendário, senha de acesso ativada e desativada via setup, capacidade de ativar e desativar o disco de boot através de qualquer unidade suportada, implementada com suporte ao ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) ; Possuir no setup da Bios o número de série do equipamento; Possuir 1 porta serial. Bios deverá possuir controle para habilitar/desabilitar as portas usb de forma individual ou total. MEMÓRIA - Memória RAM de 2 (dois) Gigabyte, em 2 (dois) pentes de 1 GB, do tipo SDRAM DDR3 (1066MHZ) ou superior. Os pentes de memória devem operar de forma absolutamente estável na modalidade Dual Channel. O equipamento deve oferecer no mínimo 2 (dois) slots de memória livre após configuração final do equipamento; Capacidade de expansão de memória RAM no mínimo, 8 (oito) Gbytes MONITOR - Tipo tela plana de cristal líquido de 17” (dezessete) polegadas ou superior, com tecnologia TFT Active Matrix LCD; Tela tipo antireflexo com suporte à resolução de no mínimo 1280 x 900 ou 1366x768, 16 milhões de cores e pixel pitch mínimo de 0,250mm; Contraste igual ou superior a 500:1; Ângulo de visão horizontal de no mínimo 120 graus; Ângulo de visão vertical de no mínimo 130 graus; Entrada de vídeo analógica e conectorização do tipo D-Sub 15 pinos; Brilho igual ou superior a 250 cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) ms; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Ajuste de inclinação ou altura e/ou giro de tela. Do mesmo fabricante do micro. GABINETE - Gabinete padrão BTX com as seguintes características: Possuir conexões frontais para pelo menos 2 (duas) portas USB 2.0, áudio e microfone; Ser construído de forma a não possuir nenhuma borda interna cortante, utilizando chapa dobrada nas bordas ou cortada com tecnologia laser, a fim de evitar cortes durante o manuseio e danos a cabos e periféricos; possuindo rigidez e sistema de fechamento suficientes para impedir o acesso indevido através de suas laterais; Ser do tipo Small Form Factor ou Small Desktop; Possuir indicativos frontais de força ligada e acesso ao disco rígido; Possuir sistema integrado no gabinete para abertura e fechamento, além de troca de componentes internos como placas PCI, pentes de memória, disco rígido, drives ópticos e drive de disquete, sem a utilização de qualquer tipo de ferramenta, não será permitido o uso de parafusos recartilhados. Por sistema integrado entenda-se dispositivos que fazem parte do desenho original do fabricante. Não serão aceitos grampos ou peças estranhas ao conjunto original do gabinete; Os itens que não puderem ser comprovados através da análise da amostra, da documentação do fabricante, ou sites da Internet, caso se façam necessários, serão motivo de diligência, ou enviados para laboratório especializado; Possuir dispositivo que permita o fechamento da tampa de acesso aos componentes internos, através da utilização de cadeado ou chave ou senha. O posicionamento do dispositivo deverá impedir qualquer acesso aos componentes internos da máquina. O dispositivo de segurança deverá ficar na parte traseira da máquina sem aparecer nas laterais; Possuir sensor de detecção de abertura da tampa suportada pela BIOS. Deverá ser fornecido todos os softwares, manuais, drivers, cabos e acessórios necessários para a instalação e funcionamento do computador. Em caso de abertura do gabinete o dispositivo deverá emitir algum alerta e deverá ser possível sua visualização através de Software de gerenciamento, sendo aceito Software com interface WEB. FONTE - Fonte de alimentação interna, com Fator de Correção de Potência (PFC) ativa, padrão BTX com potência e conectores suficientes para suportar a configuração máxima prevista para o equipamento, incluindo as possíveis expansões, com chaveamento automático para 110 e 220 VAC; 60 Hz ; Com possibilidade de conexão de monitor de vídeo em saída AC existente na própria fonte, ou através de cabo Y fornecido com o equipamento; A posição da fonte, no gabinete, não poderá cobrir, no todo ou parcialmente, o Processador e seu respectivo ventilador. A fonte deverá possuir no minimo 80% de eficiência energética CONTROLADORA DE VÍDEO - Adaptador de Vídeo com as seguintes características: (uma saída de VGA e uma saída DVI ou DisplayPort caso equipamento não disponha das duas saídas será aceito placa de vídeo offboard); Barramento PCI Express x16; Suporte ao padrão SVGA para as resoluções de, no mínimo, 640x480, 800x600, 1024x768 e 1280x900 ou superior em modo não entrelaçado; Memória da placa de vídeo do tipo DDR ou superior, de no mínimo 256 ( duzentos cinquenta seis ) Megabytes podendo ou não ser compartilhada de forma dinâmica com a memória do sistema; Ser baseado em um dos seguintes chipsets: ATI Radeon 3100 ou superior, Intel Graphics Media Accelerator 3000 ou superior, e NVidia NX8400 ou superior. Somente serão aceitos chipsets diferentes se forem comprovadamente iguais ou superiores aos definidos neste item; Suporte ao padrão "True Color" (16 milhões de cores) nas resoluções até 1024x768; Velocidade de RAMDAC igual ou superior a 300 (trezentos) Megahertz; Conector compatível com o cabo de sinal do monitor; Suporte ao Microsoft DirectX 10 (dez), OPENGL 2.0 ou superior. CONTROLADORA DE ÁUDIO - Dispositivo de som estéreo, de alta definição, integrado à placa principal, padrão High Definition ou comprovadamente superior. CONTROLADORA DE REDE - Placa Gigabit Ethernet 100/1000 Mbps com recursos Wake on LAN (WOL), integrada ou não à placa principal com total compatibilidade com os padrões Gigabit Ethernet e Intel PXE (Preboot eXecution Environment). CONTROLADORA DE DISCO – 1 (um) disco rígido com as seguintes características: Tecnologia Serial ATA 300 (SATA2 de 300 Megabytes/s) ou superior; Tecnologia Self Monitoring Analysis and Report (SMART), para identificar e alertar erros que possam significar tendência de falha e isolar; Possuir velocidade de rotação mínima de 7200 (sete mil e duzentos) RPM; Capacidade de armazenamento de no mínimo 250 (duzentos cinquenta) gigabytes. Possuir buffer mínimo de 8MB. UNIDADES - Unidade combinada de gravação de DVD. dual layer e gravadora de CD, padrão SATA com velocidade de leitura de CD mínima de 24X, leitura de DVD mínima de 8X, compatível com CD ROM, CD-DA, CD-Photo, CD-I FMV, CD-Extra, CD-Video e CD-R/RW, DVDROM, DVD +R –R, DVD +RW –RW, DVD-VIDEO e DVD-AUDIO, Dual Layer. A unidade deverá ter garantia de funcionamento tanto na posição vertical quanto na horizontal, quando estiver alojada em gabinete do tipo desktop. TECLADO - Padrão abnt 2, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç”; estendido, padrão at, com, no mínimo, 101 teclas, layout e funcionamento conforme as normas abnt nbr10346 e nbr10347 (abicomp v1.1); Do mesmo fabricante do micro . MOUSE - Ótico com tecnologia laser ou superior, de dois botões, e dispositivo de rolagem de tela, devendo possuir resolução mínima por hardware de no mínimo 400 DPI e conector PS/2 ou USB. Do mesmo fabricante do micro . SISTEMA OPERACIONAL - Todos os componentes descritos acima devem ser compatíveis entre si e com o sistema operacional Windows XP Professional, Windows Vista Business, Windows 7 Professional e GNU\Linux. Deve constar na lista de hardware homologado pela microsoft para Windows 7 e na lista de compatibilidade de pelo menos uma distribuição GNU\Linux. CERTIFICAÇÕES / SEGURANÇA – O licitante deverá apresentar comprovante de que o equipamento ofertado está em conformidade com as normas CISPR22/24 para garantir compatibilidade eletromagnética, IEC61000 IEC60950 para garantir compatibilidade eletromagnética, opcionalmente possuir ISO 9296 para garantir baixo nível de emissão de ruído PROTEÇÃO AMBIENTAL – O equipamento ofertado deve possuir certificação EPA 5.0 , deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances) para garantir que o equipamento não possui substâncias pesadas em sua composição e assegurar que o produto ofertado terá baixo impacto ambiental. O equipamento deve ter, pelo menos, 65 por cento de composição de materiais reutilizáveis ou recicláveis utilizando atuais infraestruturas e tecnologias. Coerente com a Diretiva 2002/96/CE sobre WEEE (Resíduos de Elétricos e Eletrônicos); O fabricante deve possuir certificação em sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001. Deverá apresentar certificação EPEAT GOLD em nome do fabricante do equipamento, através de acesso a pagina HTTP://www.epeat.net. Possuir certificações EnergyStar 5.0; RoHS; ISO 14001; ISSO 9001:200 e que a empresa possua programa de sustentabilidade comprovada. Deve ser apresentado comprovante IEC 60950, devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO. Deve ser apresentado comprovante IEC 61000/CISPR 22 Classe B, devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO. O fabricante deve comprovar ser membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão DMI. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA E SLA (Service Level Agreement) - A CONTRATADA obriga-se a dar garantia integral sobre os bens fornecidos para todos os seus componentes com cobertura total para peças e serviços, incluindo deslocamentos dos técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica (AUTORIZADA), conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada item do Registro de Preços, nas seguintes condições: I. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados na modalidade ON-SITE, sendo que o período de garantia mínima será de 36(trinta e seis) meses para o item supracitado; II. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, localizada no Estado do Ceará, de 08:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento da CONTRATANTE. A empresa indicada para prestar o serviço de assistência técnica deve possuir, pelo menos, 1 (um) técnico certificado pelo fabricante com habilitação para prestar os serviços técnicos nos equipamentos apresentados; III. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 ou equivalente a ligação gratuita; serviço WEB ou email (em português), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil) cópias das ordens de serviço devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica; IV. O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico junto ao licitante ou fabricante ou a assistência técnica e o comparecimento de um técnico ao local será de no máximo 03 (três) dias úteis; V. O período para solução do problema, que compreende o tempo entre a abertura do chamado até a efetiva solução do problema, incluindo a substituição do equipamento caso necessário, deverá ser, no máximo, de 05 (cinco) dias úteis; VI. Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar para uso imediato, nas instalações da CONTRATANTE, um equipamento de características iguais e/ou superiores ao que está sendo objeto da manutenção; VII. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o equipamento proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, que poderá ser encontrado no site do fabricante, através de equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito e assinada da CONTRATANTE para cada caso particular. Caso a CONTRATANTE recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituído a CONTRATADA deverá apresentar outras alternativas, porém o prazo para solução do problema não será alterado.
Objeto/Lote/Item: LOTE 03 3.1 Impressora Multifuncional MULTIFUNCIONAL LASER MONO - Velocidade no mínimo 15 ppm em preto carta; Ciclo mensal de no mínimo 7.000 páginas; Processador mínimo de 260MHZ; Resolução de no mínimo 600 x 600dpi; Função de impressora, scanner, copiadora; Alimentação de papel de no mínimo 160 folhas, com carga automática de folhas avulsas; ADF para no minimo 50 folhas; Saída de papel de no mínimo 100 folhas; Tipo de papel (comum, pré-impresso/furado, bond, colorido, rilhante, timbrado, gram. leve e pesada, reciclado, áspero), envel., transp., etiquetas, cartolina); Deverá suportar gramaturas de papel de 60 a 163g/m2 para impressão de capas; Compatibilidade (Microsoft® Windows® 2000 Professional, XP; Mac OS 8.6, 9.X, OS X v 10.1 ou superior); Memória padrão de no mínimo 64Mb; Linguagem de impressão PCL 5e ou superior; Conectividade porta USB(com cabo incluso) e Ethernet 10/100 interna e integrada; Painel de controle de cristal líquido; O equipamento deverá possui toner e cilindro integrados; O equipamento deverá ser fornecido com toner e cilindro 10 integrados, novos, de primeiro uso, original do fabricante O equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e as demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem. CONDIÇÕES DE SUPORTE E GARANTIA E SLA (Service Level Agreement) - A CONTRATADA obriga-se a dar garantia integral sobre os bens fornecidos para todos os seus componentes com cobertura total para peças e serviços, incluindo deslocamentos dos técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica (AUTORIZADA), conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada item do Registro de Preços, nas seguintes condições: I. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados na modalidade ON-SITE, sendo que o período de garantia mínima será de 36(trinta e seis) meses para o item supracitado; II. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, localizada no Estado do Ceará, de 08:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento da CONTRATANTE. A empresa indicada para prestar o serviço de assistência técnica deve possuir, pelo menos, 1 (um) técnico certificado pelo fabricante com habilitação para prestar os serviços técnicos nos equipamentos apresentados; III. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 ou equivalente a ligação gratuita; serviço WEB ou email (em português), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil) cópias das ordens de serviço devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica; IV. O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico junto ao licitante ou fabricante ou a assistência técnica e o comparecimento de um técnico ao local será de no máximo 03 (três) dias úteis; V. O período para solução do problema, que compreende o tempo entre a abertura do chamado até a efetiva solução do problema, incluindo a substituição do equipamento caso necessário, deverá ser, no máximo, de 05 (cinco) dias úteis; VI. Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar para uso imediato, nas instalações da CONTRATANTE, um equipamento de características iguais e/ou superiores ao que está sendo objeto da manutenção; VII. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o equipamento proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, que poderá ser encontrado no site do fabricante, através de equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito e assinada da CONTRATANTE para cada caso particular. Caso a CONTRATANTE recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituído a CONTRATADA deverá apresentar outras alternativas, porém o prazo para solução do problema não será alterado.

Nº do Processo Administrativo: 1402141548233/2

Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no Decreto Municipal nº 11.251/2002.

Ordenador da Despesa: Francisco José Veras de Albuquerque

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Camila Holanda de Lima Freitas

Responsável pela Informação: Aline Costa Matos

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Camila Queiroz Rios

Responsável pela Adjudicação: Camila Holanda de Lima Freitas

Responsável pela Homologação: Francisco José Veras de Albuquerque