FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Licitação: PE009/2013SEPOG/2013

Exercício: 2013

Objeto: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE LOUSA INTERATIVA DIGITAL, DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Fracassada

Observações: Este processo será finalizado, visto que foi Fracassado, e passará a ser na forma de Pregão Presencial tombado sob o nº. PP 033/2013.


Data da Publicação do Aviso: 02/04/2013 Data de Abertura: 15/04/2013 Hora da Abertura: 08:30

Data da Republicação do Aviso:05/04/2013 →

Data da Reabertura: 18/04/2013 →

Local: www.bb.com.br.


Forma de Publicação

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DOM → Data: 02/04/2013
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL LOCAL → Data: 02/04/2013

Órgãos

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: LOTE 01 1.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS · Lousa Digital Interativa, com superfície de aço ou equivalente, com as dimensões de no mínimo 76” a 78” na diagonal de área útil, com medidas mínimas de 155cm de largura, 117cm de altura e 15cm de profundidade, medidas máximas de 157cm de largura, 119cm de altura e 17cm de profundidade. · Peso entre 23kg e 25kg; · Deve possuir formato 4:3 com tela de baixa reflexão o u equivalente; · Não deve possuir tecnologia resistiva (por pressão) ou infravermelho, nem depender de caneta proprietária para funcionamento ou equivalente; · A lousa deve funcionar tanto com o dedo como com a caneta que acompanhar a lousa, ou de melhor qualidade. Deve suportar no mínimo quatro toques simultâneos na superfície. · A lousa deve acompanhar no mínimo duas canetas e no mínimo um apagador sem componentes eletrônicos, como USB ou similar de no mínimo 5 metros e fonte de alimentação. PROJEÇÃO · Deve acompanhar a lousa um projetor de ultra curta distância com a tecnologia DPL (3D- ready) com 2500 Lumens, vida útil da lâmpada de 250 horas no modo Standart, e contraste de 2900:1, ou de melhor qualidade. · O projetor deve acompanhar no mínimo 01(um) suporte de parede e controle de expansão para controlar o projetor da própria lousa e possuir no mínimo 01(uma) entrada USB. Os cabos para conectar o projetor á lousa e ao computador devem acompanhar o produto. ÁUDIO · Deve acompanhar a lousa, duas caixas de som com potência de no mínimo 14w RMS ou similar, com as medidas de no mínimo 13cm de largura, 61cm de altura, e 10,02 de profundidade, ou simiçar. Os cabos RCA ou similar, fonte de alimentação e suporte para fixação das caixas direto na lateral da lousa devem acompanhar o produto. DEFINIÇÕES TECNICAS (PARA TODOS OS ITENS) 1 Requisitos Obrigatórios Gerais A proponente deverá estar apta a fornecer todos os itens, sob pena de desclassificação; Todos os componentes utilizados na solução fornecida e seus periféricos devem ser novos, sem uso e em perfeito funcionamento. Todos os componentes ofertados, entre hardware e software, deverão ser compatíveis entre si, sem apresentar conflitos. Todas as partes e peças necessárias para operacionalização do conjunto deverão ser fornecidas pela proponente. Todas as partes, peças, conversores, cabos e softwares necessários para operacionalização da solução deverão ser fornecidos pela licitante vencedora, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Fortaleza. Todas as características mencionadas devem ser comprovadas através de documentação do fabricante e/ou declaração. A embalagem dos equipamentos deverá ser do próprio fabricante, lacrada, com informações do tipo de equipamento, número do lote, número de série, número e data da nota fiscal e demais informações exigidas na legislação em vigor, de forma destacada na parte externa, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante o transporte e a estocagem. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante. Garantia e Suporte (para todos os itens) A garantia deverá ser fornecida pelo fabricante do equipamento ou através de sua rede de assistência técnica autorizada. O fabricante deverá indicar a(s) assistências(s) técnicas(s) autorizadas(s). A garantia exigida deverá ser de no mínimo 36 meses – balcão para todos os produtos incluindo hardware e software, exceto a lâmpada do projetor que tem garantia de no mínimo 3 meses, contada a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos entregues, com o frete por conta do fornecedor do produto. Os chamados deverão ser abertos diretamente com o CONTRATADO e gerenciados pelo mesmo, através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, e-mail ou permitir a abertura de chamados via sistema especifico na internet, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado; A garantia por defeito de fabricação deverá abranger a manutenção corretiva dos equipamentos com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, mídias, componentes e acessórios, ou equipamento como um todo, sem apresentar qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Fortaleza; Durante o período de garantia, deverão ser disponibilizados as novas versões de softwares/firmwares desenvolvidas para os equipamentos adquiridos; Em caso extremo, se por suporte eletrônico ou e-mail não for resolvido o defeito do produto, o atendimento de hardware deverá ser realizado nos locais onde os equipamentos estiverem instalados na cidade de Fortaleza/CE na ocasião da abertura do chamado técnico; O serviço será executado de segunda a sexta feira, das 08h00 às 17h00. O tempo máximo de solução de problemas, após o acionamento da garantia, deve ser de até 30 (trinta) dias úteis para a região metropolitana de Fortaleza. Em caso descumprimento do tempo de solução a CONTRATADA deverá colocar um equipamento de backup de igual ou superior configuração no local do equipamento defeituoso deixando o mesmo operacional para o usuário. O licitante deve apresentar Declaração de Solidariedade do Fabricante constando que o mesmo está apto a comercializar os produtos objeto do Edital. Na conclusão de cada chamado técnico, deve ser apresentado à Prefeitura Municipal de Fortaleza um relatório de atendimento técnico (RAT), em papel timbrado, com numeração única para cada atendimento, constando o numero de serie do equipamento, data e hora da abertura e de conclusão do chamado, descrevendo os problemas e defeitos apresentados, bem como os procedimentos efetuados para a efetivação do reparo, em letra legível e com identificação do técnico que efetuou o reparo. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA (PARA TODOS OS ITENS) Os equipamentos deveram ser entregues em no máximo 60 (sessenta) dias após emissão de nota de empenho da Prefeitura Municipal de Fortaleza; Os equipamentos deverão ser entregues no Município de Fortaleza, em local posteriormente informado pela CONTRATANTE, tudo rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e no Edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente; A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência deste com as especificações contidas na proposta de preços e no edital. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo; A documentação técnica (impressa ou em CD), incluindo manuais de configuração, CDs, DVDs devem ser entregues na ocasião da entrega dos equipamentos.

Nº do Processo Administrativo: 1203082621263/3

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Ordenador da Despesa: Philipe Theophilo Nottingham

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Eduardo Martins da Silva

Responsável pela Informação: Aline Costa Matos

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Wllysses Machado Pinto

Responsável pela Adjudicação: Eduardo Martins da Silva

Responsável pela Homologação: Philipe Theophilo Nottingham


Registro de Preço: Sim