IRACEMA | Prefeitura Municipal
Licitação: PE-030/2022/2023
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADOS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRACEMA, TUDO EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS, ESPECIFICAÇÕES DAS ROTAS E CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Síntese do Objeto: Transporte Escolar
Modalidade: Concurso Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Data da Publicação do Aviso: 22/12/2022 Data de Abertura: 04/01/2023 Hora da Abertura: 09:00
Local: https://bllcompras.com/ (Bolsa de Licitações e Leilões)
Forma de Publicação
- Diário Oficial da União → Especificação: DOU → Data: 22/12/2022
- Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE → Data: 22/12/2022
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 22/12/2022
- Outros Meios de Publicações → Especificação: https://bllcompras.com/ (Bolsa de Licitações e Leilões) → Data: 22/12/2022
- Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA-CE → Data: 22/12/2022
Órgãos
- Secretaria de Educacao
Licitantes
-
- Nome:
- LESSA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
- CPF/CNPJ:
- 42.001.378/0001-50
- Objeto/Lote:
- ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS UND QTE. ESTIMADA ANUAL 01 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO (VAN,MICRO-ÔNIBUS OU SIMILAR), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE TRANSPORTE ENTRE 13 A 16 ALUNOS SENTADOS (CONFORME ROTAS SUPRACITADAS), os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, exigindo-se que: a) veículos com capacidade mínima de acordo com as rotas constantes neste termo; b) sejam dotados de assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortina nas janelas para proteção solar, borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira; c) Os veículos destinados ao transporte de escolares e de professores deverão estar em perfeitas condições de uso em diante; d) No prazo de 05 (cinco) dias da homologação do processo, o proponente vencedor deverá obrigatoriamente apresentar LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR emitido por empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, enviar os veículos para serem submetidos a vistoria junto à Prefeitura Municipal de IRACEMA/CE, a critério da administração municipal; e) Não havendo empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, será permitido apenas o laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de IRACEMA; f) Não haverá remarcação de data de vistoria e nem retorno para correção de vícios ou defeitos no veículo; g) O proponente vencedor submeterá os veículos à vistorias periódicas (semestrais) na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções Normativas e atenderá as convocações periódicas para vistoria, sempre que se fizerem necessárias, a critério da Administração; h) O Município de IRACEMA poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem; i) O Proponente deverá afixar nos veículos que prestarão os serviços, autorização para circulação emitida por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Estado, na parte interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, observando-se a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997; j) O proponente deverá instalar nos veículos todos os equipamentos necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes; k) O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários; l) O licitante vencedor de cada lote deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de serviço, providenciar que a documentação do veículo esteja em seu nome, sob pena de rescisão do contrato; m) Os veículos deste lote deverão possuir cortinas ou vidros escuros com “insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luzsolar. KM RODADO 79.952 02 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO (KOMBY, TOPIC, VAN OU SIMILAR), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE TRANSPORTE ENTRE 06 A 09 ALUNOS SENTADOS (CONFORME ROTAS SUPRACITADAS), os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, exigindo-se que: n) veículos com capacidade mínima de acordo com as rotas constantes neste termo; o) sejam dotados de assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortina nas janelas para proteção solar, borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira; p) Os veículos destinados ao transporte de escolares e de professores deverão estar em perfeitas condições de uso em diante; q) No prazo de 05 (cinco) dias da homologação do processo, o proponente vencedor deverá obrigatoriamente apresentar LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR emitido por empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, enviar os veículos para serem submetidos a vistoria junto à Prefeitura Municipal de IRACEMA/CE, a critério da administração municipal; r) Não havendo empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, será permitido apenas o laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de IRACEMA; s) Não haverá remarcação de data de vistoria e nem retorno para correção de vícios ou defeitos no veículo; t) O proponente vencedor submeterá os veículos à vistorias periódicas (semestrais) na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções Normativas e atenderá as convocações periódicas para vistoria, sempre que se fizerem necessárias, a critério da Administração; u) O Município de IRACEMA poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem; v) O Proponente deverá afixar nos veículos que prestarão os serviços, autorização para circulação emitida por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Estado, na parte interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, observando-se a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997; w) O proponente deverá instalar nos veículos todos os equipamentos necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes; x) O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários; y) O licitante vencedor de cada lote deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de serviço, providenciar que a documentação do veículo esteja em seu nome, sob pena de rescisão do contrato; z) Os veículos deste lote deverão possuir cortinas ou vidros escuros com “insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luzsolar. KM RODADO 55.040
- Valor:
- R$ 1.070.515,36
Nº do Processo Administrativo: PL-073/2022
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 – Lei que Regulamenta o Pregão e tem como subsidiaria a Lei nº 8.666, de 21/06/1993
Ordenador da Despesa: RESSE CLAÚDIA ALVES DE ALMEIDA
Pregoeiro/Presidente da Comissão: FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES
Responsável pela Informação: FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: ANA CELIA DE QUEIROZ DIOGENES
Responsável pela Adjudicação: RESSE CLAÚDIA ALVES DE ALMEIDA
Responsável pela Homologação: RESSE CLAÚDIA ALVES DE ALMEIDA
Regime: Empreitada por preço global