SENADOR SA | Prefeitura Municipal

Licitação: 2301.01/2022/2023

Exercício: 2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AMPLIAÇÃO, REFORMA, MORDENIZAÇÃO, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DEMAIS SERVIÇOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) DA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ

Síntese do Objeto: Obras

Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Anulada


Data da Publicação do Aviso: 23/01/2023 Data de Abertura: 07/02/2023 Hora da Abertura: 09:30

Local: Sala de reunião da Licitação, AV Estanislau Julião, S/N, Centro - Senador Sá-CE


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE → Data: 23/01/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O ESTADO → Data: 23/01/2023
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA → Data: 23/01/2023

Órgãos

  • Sec. de Infraestrutura, Transp. e Cont.

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AMPLIAÇÃO, REFORMA, MORDENIZAÇÃO, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DEMAIS SERVIÇOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) DA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ

Nº do Processo Administrativo: 2301.01/2022

Fundamentação Legal: Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006

Ordenador da Despesa: ANTONIA DE OLIVEIRA DE MORAIS

Pregoeiro/Presidente da Comissão: RAFAEL CASTELO BRANCO XIMENES

Responsável pela Informação: ANTONIA DE OLIVEIRA DE MORAIS

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: CESAR ALVES DE SOUSA FILHO

Responsável pela Adjudicação: ANTONIA DE OLIVEIRA DE MORAIS

Responsável pela Homologação:

Regime: Empreitada por preço global


Tipo de Obra: Outras Obras

Natureza da Obra: Reforma


Observações pós-finalização

Observação: não houve declaração de adequação orçamentária e financeira no referido procedimento, o que, em tese, macula o procedimento, visto que não há garantia que o futuro contratado terá garantia de que o município honrará com as obrigações assumidas.