IGUATU | Prefeitura Municipal

Licitação: 2023052901-SAAE/2023

Exercício: 2023

Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de hidrometros e caixas de proteção de hidrometros, a fim de atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

Síntese do Objeto: Material de Consumo

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Maior Lance ou Oferta

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 19/06/2023 Data de Abertura: 03/07/2023 Hora da Abertura: 09:00

Data da Republicação do Aviso:04/07/2023 →

Data da Reabertura: 17/07/2023 →

Hora da Reabertura: 09:00

Local: www.compras.m2atecnologia.com.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: 2023052901-SAAE - DOM - CE → Data: 19/06/2023
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: 2023052901-SAAE - DOE - CE → Data: 19/06/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: 2023052901-SAAE - O POVO - CE → Data: 19/06/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: 2023052901-SAAE - O POVO - CE - PUBLICAÇÃO DE ADIAMENTO → Data: 04/07/2023
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: 2023052901-SAAE - DOM - CE - PUBLICAÇÃO DE ADIAMENTO → Data: 04/07/2023
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: 2023052901-SAAE - DOE - CE - PUBLICAÇÃO DE ADIAMENTO → Data: 04/07/2023

Órgãos

  • SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE

Licitantes

  • Nome:
    TAF INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
    CPF/CNPJ:
    02.064.150/0001-94
    Objeto/Lote:
    CAIXA DE PROTEÇÃO DE HIDRÔMETRO PARA PISO: resina termoplástica de polipropileno com carga especial de alta resistência ao impacto, com furos nas extremidades de Ø 34 mm para a passagem dos tubetes, com tampa sistema de travamento por lingueta para a abertura e fechamento, através de uma chave especial (inclusa) face superior da tampa possui um sistema antiderrapante, inferior possui dreno para a água da chuva. Dimensões de: 472 à 490 x 255 x 179 à 183 mm (C x L x P). Espessura: 3 mm. Entregar montada, no ponto de instalar.
    Valor:
    R$ 50.000,00
  • Nome:
    TAF INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
    CPF/CNPJ:
    02.064.150/0001-94
    Objeto/Lote:
    CAIXA DE PROTEÇÃO DE HIDRÔMETRO DO TIPO MULTIJATO DE 3M³/H: com entradas laterais para conexão de DN – ¾” fabricada em PP com altas resistências a intempérie e a corrosão do ataque de cimento, com nervuras para auxilio como grapa na instalação; Tampa em policarbonato (PC) de alta transparência e de resistência a impacto e a raios UV (Ultravioleta), antichama e anti-embassante a tampa do protetor deve ser fornecida com película protetora auto adesiva em PP, fixada a caixa através de parafuso estriado com cabeça especial em latão, fornecido com uma chave de manobra de tampa para cada 100 unidades. Apresentar tampa com logomarca SAAE (conforme amostra) e com apresentação abaixo de IGUATU – CEARÁ (FABRICADO DE ACORDO COM NORMAS TÉCNICAS DA ABNT). Dimensões: 305x 440 x 132 mm (CxLxP) Espessura: 3 mm. Entregar montada, no ponto de instalar.
    Valor:
    R$ 110.000,00
  • Nome:
    FAE FERRAGENS E INDUSTRIA DE HIDROMETROS S/A
    CPF/CNPJ:
    07.281.413/0001-30
    Objeto/Lote:
    Hidrometro (Woltmann) multijato 1" Qmax 10m/h com flange e porca (pré equipado para telemetria).
    Valor:
    R$ 4.182,00
  • Nome:
    FAE FERRAGENS E INDUSTRIA DE HIDROMETROS S/A
    CPF/CNPJ:
    07.281.413/0001-30
    Objeto/Lote:
    Hidrômetro Multijato 3/4'' Qmáx 5m³/h com porca e tubete.
    Valor:
    R$ 1.185,00
  • Nome:
    FAE FERRAGENS E INDUSTRIA DE HIDROMETROS S/A
    CPF/CNPJ:
    07.281.413/0001-30
    Objeto/Lote:
    Hidrômetro Multijato 1.1/2'' Qmáx 20 m³/h.
    Valor:
    R$ 6.096,00
  • Nome:
    FAE FERRAGENS E INDUSTRIA DE HIDROMETROS S/A
    CPF/CNPJ:
    07.281.413/0001-30
    Objeto/Lote:
    Hidrômetro Multijato DN 50 (2") Qmáx 30 m³/h.
    Valor:
    R$ 1.383,00
  • Nome:
    FAE FERRAGENS E INDUSTRIA DE HIDROMETROS S/A
    CPF/CNPJ:
    07.281.413/0001-30
    Objeto/Lote:
    HIDRÔMETRO VELOCIMÉTRICO VAZÃO N 1,5m3/h x DN ¾”, PARA SANEAMENTO. Medidor de água do tipo hidrômetro, classe metrológica B, relojoaria 45º, vazão nominal ou permanente de 1,5 m3/h x DN ¾”, velocimétrico, multijato, transmissão magnética, leitura direta, funcionamento reversível, cúpula em policarbonato transparente. Esse medidor ao ser instalado na horizontal, com inclinação do eixo da turbina de até 30º para esquerda ou direita, deve manter a sua classe metrológica. SEM CONEXÕES. (*). 1.CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 2.Características Gerais 2.1.Medidor de água do tipo hidrômetro, classe metrológica B, relojoaria 45º, vazão nominal ou permanente de 1,5 m3/h x DN ¾”, velocimétrico, multijato, transmissão magnética, leitura direta, funcionamento reversível, cúpula em policarbonato transparente. Esse medidor ao ser instalado na horizontal, com inclinação do eixo da turbina de até 30º para esquerda ou direita, deve manter a sua classe metrológica. 3.Componentes Principais 3.1.Cúpula 3.2.Deve ser em policarbonato transparente para permitir a leitura do medidor, apresentar estanqueidade e resistir à ação dos raios solares; 3.3.Deve ser protegido por uma tampa plástica articulada no anel da cabeça, abrir de 180 graus, fixada por pino metálico maciço, seção circular, em aço inoxidável ou uma liga metálica com no mínimo 60% de cobre. 4.Dispositivo Totalizador ou Relojoaria 4.1.Deve estar protegida por uma cúpula transparente, que assegure uma fácil leitura, sobre a qual se coloca uma tampa de proteção suplementar; 4.2.Devem ser do tipo 45º, seca, não blindada, não soldada, leitura direta e orientável, manualmente, em até 360º. 4.3.A parte externa da relojoaria ao longo do seu perímetro deve ser protegida, contra fraudes por perfurações, por um anel metálico; 4.4.O volume expresso em m3 se indica através de um sistema de leitura direta com totalizador de cifras saltantes. Os dígitos do sistema de leitura devem ser de cor preta sobre fundo branco; 4.5.O volume expresso em litros deve ser uma combinação de um sistema de leitura direta e indireta com totalizador de cifras saltantes e ponteiros. Os dígitos do sistema de leitura devem ser de cor vermelha sobre fundo branco; 4.6.Não será aceito relojoaria cuja leitura, do volume expresso em litros, seja feita unicamente através de sistema de leitura indireta por ponteiros; 4.7.A escala de cada elemento do totalizador deve conter 10 algarismos. O avanço de qualquer digito deve se completar quando o digito de valor imediatamente inferior completa o último décimo de sua trajetória. 4.8.O sistema de totalização deve registrar um volume de pelo menos 9999 m3 nos medidores de vazão nominal de 1,5 m3/h; 5.Carcaça 5.1.Devem conter seta indicando sentido do fluxo e a vazão máxima, em ambos os lados, em alto relevo com altura mínima de 0,3 mm; 5.2.Devem conter sinais mais (+) e menos (-) no dispositivo de regulagem, em alto relevo com altura mínima de 0,3 mm; 5.3.Os medidores de vazão nominal de 1,5 m3/h devem ter gravado a numeração, alfanumérica, em ambos os lados do seu corpo; 5.4.A numeração deve ser em baixo e/ou alto relevo. As letras e os números devem ter largura e altura de 3 mm, profundidade e espaçamento de 1,0 mm, no mínimo, realizada por prensa ou pantógrafo; 5.5.As extremidades de entrada e saída do medidor devem fazer um ângulo de 180 graus em relação ao eixo central e longitudinal da carcaça; 6.Filtro 6.1.Todos os medidores devem estar providos de filtro, facilmente desmontável, instalado internamente na carcaça e à montante do elemento de medição; 6.2.Devem ser construídos de material resistente à corrosão e que impeça a passagem de partículas com diâmetro 2,5 mm para medidores de vazão nominal de 1,5 m3/h. 7.Kit 7.1.Os subconjuntos do Kit devem ser unidos por encaixe e pressão e a transmissão magnética deve ser protegida por uma blindagem. 8.Materiais 8.1.Deve apresentar resistência mecânica e química adequada à sua utilização, resistir à luz solar, as variações de temperaturas e não interferir nos padrões de potabilidade da água para consumo humano; 8.2.Devem ser fabricados para resistirem a todos os processos de corrosão interna e externa causada pela água e pela agressividade do meio ambiente; 8.3.O material da carcaça deve ser de uma liga com no mínimo 60% de cobre; 8.4.O eixo de sustentação da turbina deve ser em aço inoxidável para não sofrer desgaste, inclusive, quando em contato com água que contenha certo teor cloro; 8.5.O anel de fechamento ou porca superior pode ser metálico, bronze ou latão, com rosca, ou em plástico de engenharia. 9.Dimensões 9.1.DESIGNAÇÃO DO MEDIDOR (Qn) - N1,5 9.2.DIMENSÕES DO HIDRÔMETRO 9.2.1.DN (pol.ou mm) - ¾” ou 20mm 9.2.2.COMPRIMENTO L(mm) - 188 a 190 9.2.3.ROSCA - G 1B 10.Dispositivo de Regulagem 10.1.Deve ser, único, externo e permitir modificar a relação entre os volumes indicados e efetivamente escoados; 10.2.Deve ser composto por um parafuso de ajuste externo, sem fim, com fenda, fabricado em material plástico de engenharia e protegido por um parafuso com cabeça sextavada fabricado em liga metálica com no mínimo 60% de cobre; 11.Lacre 11.1.A cabeça do parafuso de proteção do regulador deve possuir um furo que permita lacrar o dispositivo de regulagem; 12.CARACTERÍSTICAS METROLÓGICAS 12.1.Erros Máximos Admissíveis ou Erros Relativos, em percentagem (E%) 12.2.E% = Vi – Vc x 100 12.3.Vc: Volume de referência = Volume escoado e recolhido no tanque calibrado; 12.4.Vi: Volume indicado pelo medidor = Leitura Final – Leitura Inicial. 12.5.E = + 5% para zona inferior, ou seja: Qmin ≤ Vazão Qt 12.6.E = ± 2% para zona superior, ou seja: Qt ≤ Vazão ≤ Qn 13.Classe metrológica X Vazões (m³/h) 13.1.VAZÃO NOMINAL (N) - N 1,5 13.2.VAZÃO MÍNIMA (qmin) 13.2.1.CLASSE B - 0,030 13.2.2.CLASSE C - 13.3.VAZÃO TRANSIÇÃO (qt) 13.3.1.CLASSE B - 0,120 13.3.2.CLASSE C - 14.ENSAIOS PARA AVALIAÇÃO DOS HIDRÔMETROS 14.1.Para garantir a qualidade dos hidrômetros, caso necessário, poderá ser realizado qualquer tipo de ensaio além dos previstos nas normas de hidrômetros e nesta especificação; 15.Teor de Cobre 15.1.As carcaças dos medidores poderão ser submetidas ao ensaio para verificar se o teor de cobre é de no mínimo 60% (sessenta por cento); 16.Composição do Aço 16.1.Todos os materiais fabricados em aço poderão ser submetidos a ensaios para avaliação de sua qualidade; 17.Materiais Plásticos 17.1.Todos os materiais plásticos poderão ser submetidos a ensaios para avaliação de sua qualidade. 18.VERIFICAÇÃO INICIAL (CONTROLE DE QUALIDADE) 18.1.A verificação inicial será efetuada no Laboratório da SANASA – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais ou no Laboratório da CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará. 19.Plano de Amostragem 19.1.Os ensaios devem ser executados em amostras de 10 (dez) hidrômetros, considerando-se o lote reprovado se mais de um medidor da amostra apresentar não-conformidade com a norma NBR 15538/2014 vigente da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. 20.Seleção das Amostras 20.1.A coleta das amostras deverá ser efetuada pelo SAAE de Iguatu, na fábrica, após disposição de todo o lote de entrega de hidrômetros para visualização pelos técnicos do SAAE, que deverão, aleatoriamente, retirar os 10(dez) medidores, conforme NBR 15538/2014, para realização dos ensaios pertinentes e, depois de LACRAREM as embalagens das amostras, estas serão remetidas ao Laboratório da SANASA – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais ou no Laboratório da CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará. 21.Ensaios de Verificação Inicial 21.1.Os ensaios das amostras dos hidrômetros coletadas pelos inspetores do SAAE na fábrica do licitante vencedor, serão de responsabilidade do Laboratório da SANASA – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais ou no Laboratório da CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, com as seguintes especificações técnicas: 22.SUMÁRIO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 22.1.FINALIDADE 22.2.AMBITO DE APLICAÇÃO 22.3.TERMOS E DEFINIÇÕES 22.4.REFERENCIAS NORMATIVAS 22.5.INDICE DE DESEMPENHO METROLÓGICO - IDM 22.5.6.Calibração inicial 22.5.7.Ensaio de desgaste acelerado contínuo 22.5.8.Ensaio de desgaste cíclico em baixas vazões 22.5.9.Calibração final (após desgaste) 22.5.10.Cálculo dos desvios dos erros de indicação 22.5.11.Cálculo do IDM 22.6.1.ENSAIOS DE RECEBIMENTO E INSPEÇÃO 22.6.2.Visual 22.6.3.Dimensional 22.6.4.Hidrostático 22.6.5.Acoplamento Magnético 22.6.6.Calibração inicial 22.6.7.Desgaste Acelerado (Fadiga) 22.6.8.Calibração final 22.6.9.Cálculo dos desvios dos erros de indicação 22.6.10.Determinação do Índice de Desempenho Metrológico – IDM 22.6.11.Critérios de aprovação e Rejeição 23.INCERTEZA DE MEDIÇÃO 23.Incertezas Máximas 23.1.Esta norma define as características técnicas mínimas e as condições exigíveis para o fornecimento de hidrômetros velocimétricos, destinados às ligações de água fria, respeitados os limites de temperatura, critérios de instalação e classes de pressão determinadas pelas respectivas normas em uso. Estabelece, também, o ÍNDICE DESEMPENHO METROLÓGICO (IDM) mínimo de 98%, exigido após o ensaio de Desgaste Acelerado (fadiga), cujos critérios e procedimentos são detalhados neste documento. 24.DESPESAS COM OS ENSAIOS DE VERIFICAÇÃO INICIAL 24.1.Todos os custos referentes à remessa das amostras para o Laboratório da SANASA – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais ou no Laboratório da CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, e dos ensaios em quaisquer dos laboratórios citados, bem como os serviços de lacração dos hidrômetros deverão ser de inteira responsabilidade do fabricante. 24.2.A coleta das amostras para os ensaios deverão ser efetuados na fábrica e todos os custos referentes aos transportes e a hospedagem dos técnicos do SAAE de Iguatu deverão ser custeados pelo fabricante. O SAAE indicará, 01 (um) técnico, para cada lote de entrega liberado, para a coleta das amostras com vista aos ensaios dos hidrômetros. 24.3.O fabricante deverá informar através E-mail com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data em que os hidrômetros deverão estar prontos para verificação inicial informando a designação, o modelo, a classe metrológica, a quantidade e numeração sequencial dos hidrômetros. 25.DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1.Neste fornecimento cada hidrômetro deverá vir com uma etiqueta auto - adesiva fixada na parte interna da tampa ou outro ponto que o fornecedor julgar mais conveniente e esta deverá conter a numeração de série do hidrômetro, idêntica àquela gravada na carcaça, acompanhada do respectivo código de barras. As etiquetas deverão ser produzidas com material que permita sua retirada e posterior fixação nas ordens de serviço de campo, sem se danificar. 25.2.Os medidores serão entregues com as extremidades roscadas de entrada e saída protegidas, inclusive as roscas, contra choques e amassamentos. O hidrômetro deve atender as Normas ABNT NBR 8009, 8193, 8194 e 8195 substituídas pela ABNT NM 212: 99 e a NBRs 15538:2014 e Portaria Nº 246 de 17 de outubro de 2000 do INMETRO com aprovações INMETRO/DIMEL quanto a detalhes construtivos, ensaios/testes e aferição.
    Valor:
    R$ 435.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2023052901-SAAE

Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e 10.520/2002.

Ordenador da Despesa: ADRIANA MARTINS LIMA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA

Responsável pela Informação: ALISSON ARAÚJO DE CARVALHO HOLANDA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: CAMILA GONÇALVES DA SILVA ARAUJO

Responsável pela Adjudicação: ADRIANA MARTINS LIMA

Responsável pela Homologação: ADRIANA MARTINS LIMA


Registro de Preço: Sim