PEDRA BRANCA | Prefeitura Municipal

Licitação: 043/2023-PE/2023

Exercício: 2023

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS FORNECIMENTO DE TESTES LABORATORIAIS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.

Síntese do Objeto: Material de Consumo

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Revogada


Data da Publicação do Aviso: 14/09/2023 Data de Abertura: 26/09/2023 Hora da Abertura: 08:00

Local: https://bll.org.br/


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO → Data: 14/09/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O POVO → Data: 14/09/2023
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUADRO DE AVISOS E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA → Data: 14/09/2023

Órgãos

  • FMS - Fundo Municipal de Saude

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: LOTE 01 – Testes laboratoriais Hemograma completo
Objeto/Lote/Item: LOTE 02 – Testes laboratoriais – reagentes
Objeto/Lote/Item: LOTE 03 – Testes laboratoriais – TAP E TTPA
Objeto/Lote/Item: LOTE 04 – Testes laboratoriais – Dosagens de eletrólitos

Nº do Processo Administrativo: 048/2023

Fundamentação Legal: Regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei n.º 8.883/94 e da Lei n.º 9.648/98, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores,

Ordenador da Despesa: KELLY APARECIDA BEZERRA COSTA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: JOÃO VIEIRA DE SOUZA NETO

Responsável pela Informação: FRANCISCO LEANDRO BESERRA DO NASCIMENTO

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JHON CARLOS SOUZA GALDINO

Responsável pela Adjudicação: KELLY APARECIDA BEZERRA COSTA

Responsável pela Homologação:

Regime: Empreitada por preço unitário


Registro de Preço: Sim


Observações pós-finalização

Observação: Não obstante a publicação da licitação em tela, não se pode, na oportunidade, prosseguir com o dito procedimento, fundado em fatos supervenientes ao início do certame e em prol do interesse público.Desta forma fica caracterizada a inconveniência de se prosseguir com a licitação em tela, dados os fatos elencados, configuradas as razões de interesse público.Assim, a Administração Pública, que está sempre obrigada a observar o princípio da supremacia do interesse público, não pode desconhecer dos fatos, sobejamente provados no processo.Estando presentes todas as razões que impedem o prosseguiment