FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Licitação: PP 010/23 SCSP/2023

Exercício: 2023

Objeto: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE 104 (CENTO E QUATRO) TRICICLOS ELÉTRICOS DE CARGA PARA UTILIZAÇÃO NO PROGRAMA SOCIAL ECATADOR NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Fracassada


Data da Publicação do Aviso: 19/09/2023 Data de Abertura: 05/10/2023 Hora da Abertura: 09:00

Local: Avenida Heráclito Graça, nº 750, Bairro Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.140-060.


Forma de Publicação

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DOM → Data: 19/09/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O POVO → Data: 19/09/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O ESTADÃO → Data: 19/09/2023
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: COMPRASFOR → Data: 19/09/2023

Órgãos

  • SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: LOTE ÚNICO: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Triciclo Elétrico de carga com capacidade para 1 (um) usuário de até 90Kg (noventa quilogramas), com compartimento de carga com capacidade para suportar até 150Kg (cento e cinquenta quilogramas) de materiais recicláveis, que atenda, no mínimo, as seguintes especificações: 1. Quanto ao Triciclo: a) Deve ser novo, sem uso anterior; b) Chassi em aço rebaixado, tubo inferior do tipo único, fabricado em aço carbono, perfil conificado, espessura de 2mm, pintura eletrostática; pintura eletrostática (maior resistência a oxidação), ajustado ao uso universal da maioria da população e formato rebaixado do quadro para facilitar o acesso; c) 01 (uma) roda dianteira com aro 26”aero (folha dupla alumínio) e 02 (duas) Rodas Traseiras aro 20”, forjada em liga de alumínio, sendo uma roda única (aro, raios e cubo na mesma peça); d) Pneus apropriados para utilização em meio urbano, com modelos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, com utilização de tecnologia que evitem ou reduzem furos; e) Eixo traseiro de 15mm como sistema de tração diferencial capaz de fornecer tração individual às duas rodas traseiras de forma a compensar as curvas como diferencial bi tracionado; não aceito modelos com tração de roda em apenas um lado; f) Sistema com 3 freios, sendo duplo freio a disco mecânico traseiro e freio v-brake dianteiro, com manetes posicionados no guidom, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries, marca shimano ou similar, com baixa necessidade de manutenção. Não será aceito freio contrapedal; g) Manetes em alumínio com sistema de trava de estacionamento de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries; h) Câmbio manual com mínimo de 7 (sete) marchas, de mecanismo interno shimano ou similar; i) Dispositivo protetor de coroa, corrente e catraca com o objetivo de proteger e evitar acidentes com o usuário; j) Suspensão dianteira tipo down-hill, para maior capacidade de peso; k) Guidão elevado com travessa de reforço soldada, suporte de guidão de 4 parafusos com movimento de direção do tipo aheadset integrado; l) Assento (selim) anatômico de material resistente, com mola, com sistema de ajuste para altura pelo próprio usuário, que possibilite atender, no mínimo, a distância mínima entre o assento e o pedivela da bicicleta de 60 cm e a distância máxima entre o assento e o pedivela da bicicleta maior que 75 cm; m) Pedais metálicos antideslizantes com recobrimento plástico para reduzir danos de impactos da logística, distribuição e armazenamento das bicicletas e com refletores; n) Paralama apenas na roda dianteira plástico ou metálico; o) Motorização assistida para atender às condições de utilização em ciclovias e ciclofaixas conforme resolução 465/2013 do CONTRAN: i. possuir sistema de motor dianteiro com potência nominal máxima de até 350 watts e voltagem de 36v; ii. velocidade máxima de 25 km/h; iii. serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar; iv. não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; p) a bateria deverá: i. ser removível do tipo frame; ii. ter substituição garantida, em caso de falha, desgastes ou outros, enquanto durar o contrato; iii. configurada com mínimo de 12ah ou equivalente ao mínimo de 430Wh. iv. carregador Tomada Bi-Volt AC 110v – 220v; v. tempo de carregamento máximo da bateria (de descarregada a completamente carregada): 6 horas; vi. autonomia de pelo menos 30km (em conjunto com o sistema que garante o funcionamento do motor); vii. poder ser recarregada fora do triciclo. q) Estar dotada de: i. campainha; ii. sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, composta de refletores com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra ação de intempéries. Na dianteira, nas cores branca ou amarela; na traseira na cor vermelha; e nas laterais e nos pedais de qualquer cor; iii. espelhos retrovisores em ambos os lados, acoplados ao guidom e haste de sustentação; iv. pneus em condições mínimas de segurança; v. suporte para garrafa de água; 5.2.1.2 Especificações do compartimento de carga. a) Deve ser nova, sem uso anterior; b) Capacidade para 150kg de material; c) Compartimento acoplado diretamente sobre a plataforma única do chassi do triciclo, sendo “gaiola” com medida externa de 1,10m Comprimento x 0,70cm Largura, e Altura de 1,00m do compartimento da carreta, podendo conter uma variação média de 5% (cinco por cento) nas medidas finais; d) Porta de acesso traseira com trinco. 5.2.1.3 Pintura do chassi triciclo: verde na composição C: 80% M: 15% Y: 55% K: 0%; gaiola grade na cor preta (ambos com pintura eletrostática). 5.2.1.4 Cada triciclo e compartimento de carga deve possuir numeração identificativa para controle da CONTRATADA. 5.2.1.5 Os triciclos e compartimentos de carga deverão receber envelopamento, obedecendo as seguintes especificações: a) 2 placas em chapa do tipo PS (poliestireno) branca, com mínimo de 3mm espessura, com aplicação de adesivo (arte será fornecida), incluindo adesivos reflexivos (carrinho grade - laterais); na medida de 1,10 m comprimento x 1,00 m de altura (cada); b) 1 impressão digital UV em PVC 5mm (plaquinha frente) 0,300 x 0,150m; c) 2 impressões digitais adesivo transparente (para bike) 0,220 x 0,040m. UNID. 104 16.983,33 1.766.266,32

Nº do Processo Administrativo: P083334/2023

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de sete

Ordenador da Despesa: João De Aguiar Pupo

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Otávio César Lima de Melo

Responsável pela Informação: Ingrid Bernardo de Brito

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Francisco Figueiredo de Paula Pessoa Neto

Responsável pela Adjudicação: Otávio César Lima de Melo

Responsável pela Homologação:

Regime: Empreitada por preço unitário