LOTE ÚNICO:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
1 Triciclo Elétrico de carga com capacidade para 1 (um)
usuário de até 90Kg (noventa quilogramas), com
compartimento de carga com capacidade para suportar
até 150Kg (cento e cinquenta quilogramas) de materiais
recicláveis, que atenda, no mínimo, as seguintes
especificações:
1. Quanto ao Triciclo:
a) Deve ser novo, sem uso anterior;
b) Chassi em aço rebaixado, tubo inferior do tipo único,
fabricado em aço carbono, perfil conificado, espessura de
2mm, pintura eletrostática; pintura eletrostática (maior
resistência a oxidação), ajustado ao uso universal da
maioria da população e formato rebaixado do quadro para
facilitar o acesso;
c) 01 (uma) roda dianteira com aro 26”aero (folha dupla
alumínio) e 02 (duas) Rodas Traseiras aro 20”, forjada em
liga de alumínio, sendo uma roda única (aro, raios e cubo
na mesma peça);
d) Pneus apropriados para utilização em meio urbano, com
modelos certificados pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -
INMETRO, com utilização de tecnologia que evitem ou
reduzem furos;
e) Eixo traseiro de 15mm como sistema de tração
diferencial capaz de fornecer tração individual às duas
rodas traseiras de forma a compensar as curvas como
diferencial bi tracionado; não aceito modelos com tração
de roda em apenas um lado;
f) Sistema com 3 freios, sendo duplo freio a disco mecânico
traseiro e freio v-brake dianteiro, com manetes
posicionados no guidom, de fácil manejo e resistentes a
quedas e intempéries, marca shimano ou similar, com
baixa necessidade de manutenção. Não será aceito freio
contrapedal;
g) Manetes em alumínio com sistema de trava de
estacionamento de fácil manejo e resistentes a quedas e
intempéries;
h) Câmbio manual com mínimo de 7 (sete) marchas, de
mecanismo interno shimano ou similar;
i) Dispositivo protetor de coroa, corrente e catraca com o
objetivo de proteger e evitar acidentes com o usuário;
j) Suspensão dianteira tipo down-hill, para maior
capacidade de peso;
k) Guidão elevado com travessa de reforço soldada,
suporte de guidão de 4 parafusos com movimento de
direção do tipo aheadset integrado;
l) Assento (selim) anatômico de material resistente, com
mola, com sistema de ajuste para altura pelo próprio
usuário, que possibilite atender, no mínimo, a distância
mínima entre o assento e o pedivela da bicicleta de 60 cm
e a distância máxima entre o assento e o pedivela da
bicicleta maior que 75 cm;
m) Pedais metálicos antideslizantes com recobrimento
plástico para reduzir danos de impactos da logística,
distribuição e armazenamento das bicicletas e com
refletores;
n) Paralama apenas na roda dianteira plástico ou metálico;
o) Motorização assistida para atender às condições de
utilização em ciclovias e ciclofaixas conforme resolução
465/2013 do CONTRAN:
i. possuir sistema de motor dianteiro com potência
nominal máxima de até 350 watts e voltagem de 36v;
ii. velocidade máxima de 25 km/h;
iii. serem dotadas de sistema que garanta o
funcionamento do motor somente quando o condutor
pedalar;
iv. não dispor de acelerador ou de qualquer outro
dispositivo de variação manual de potência;
p) a bateria deverá:
i. ser removível do tipo frame;
ii. ter substituição garantida, em caso de falha, desgastes
ou outros, enquanto
durar o contrato;
iii. configurada com mínimo de 12ah ou equivalente ao
mínimo de 430Wh.
iv. carregador Tomada Bi-Volt AC 110v – 220v;
v. tempo de carregamento máximo da bateria (de
descarregada a completamente carregada): 6 horas;
vi. autonomia de pelo menos 30km (em conjunto com o
sistema que garante o funcionamento do motor);
vii. poder ser recarregada fora do triciclo.
q) Estar dotada de:
i. campainha;
ii. sinalização noturna dianteira, traseira e lateral,
composta de refletores com alcance mínimo de
visibilidade de trinta metros, com a parte prismática
protegida contra ação de intempéries. Na dianteira, nas
cores branca ou amarela; na traseira na cor vermelha; e
nas laterais e nos pedais de qualquer cor;
iii. espelhos retrovisores em ambos os lados, acoplados ao
guidom e haste de sustentação;
iv. pneus em condições mínimas de segurança;
v. suporte para garrafa de água;
5.2.1.2 Especificações do compartimento de carga.
a) Deve ser nova, sem uso anterior;
b) Capacidade para 150kg de material;
c) Compartimento acoplado diretamente sobre a
plataforma única do chassi do triciclo, sendo “gaiola” com
medida externa de 1,10m Comprimento x 0,70cm Largura,
e Altura de 1,00m do compartimento da carreta, podendo
conter uma variação média de 5% (cinco por cento) nas
medidas finais;
d) Porta de acesso traseira com trinco.
5.2.1.3 Pintura do chassi triciclo: verde na composição C:
80% M: 15% Y: 55% K: 0%; gaiola grade na cor preta
(ambos com pintura eletrostática).
5.2.1.4 Cada triciclo e compartimento de carga deve
possuir numeração identificativa para controle da
CONTRATADA.
5.2.1.5 Os triciclos e compartimentos de carga deverão
receber envelopamento, obedecendo as seguintes
especificações:
a) 2 placas em chapa do tipo PS (poliestireno) branca, com
mínimo de 3mm espessura, com aplicação de adesivo
(arte será fornecida), incluindo adesivos reflexivos
(carrinho grade - laterais); na medida de 1,10 m
comprimento x 1,00 m de altura (cada);
b) 1 impressão digital UV em PVC 5mm (plaquinha frente)
0,300 x 0,150m; c) 2 impressões digitais adesivo
transparente (para bike) 0,220 x 0,040m.
UNID. 104 16.983,33 1.766.266,32