ACARAU | Prefeitura Municipal

Licitação: 2509.01/2023-PE/2023

Exercício: 2023

Objeto: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 02/10/2023 Data de Abertura: 18/10/2023 Hora da Abertura: 09:00

Local: www.bbmnetlicitacoes.com.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 03/10/2023
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE → Data: 03/10/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 03/10/2023

Órgãos

  • Secretaria de Infra-Estrutura

Licitantes

  • Nome:
    TERRAMAQ INSUMOS AGRICOLAS LTDA
    CPF/CNPJ:
    36.929.543/0001-35
    Objeto/Lote:
    ITEM 01- ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLAS LATERAL, COM 4 FACAS, LARGURA DE CORTE DE 3.000 MM, MODELO RD 3.000 ROÇADEIRA HIDRÁULICA DUPLAS LATERAL, acoplada aos três pontos do trator, com quatro navalhas de cortes (larguras de corte3000 mm) e altura de corte 15 a 40 mm, constituídos por dois comandos independentes, um para acionamento do motor hidráulico da roçadeira e outro para as outras funções do equipamento, unidade hidráulico acionado por a tomada de força do trator, composta por bomba e motor hidráulico. Dois comandos hidráulicos, filtros de óleos para sucção e retorno e visor de nível, altura de alcance de corte de no mínimo 4,3 m. 0 reservatório de óleo hidráulico deve vir abastecido com capacidade máxima, jogo de chaves padrão da máquina, jogo de facas reservas, rodas guia e com abas protetoras. Pintura com tinta automotiva na cor escolhida pelo cliente, para ser instalado em trator com potência mínima de 75cv. 01 UNIDADE
    Valor:
    R$ 45.630,00

Nº do Processo Administrativo: 0723080102

Fundamentação Legal: Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.° 8.666 de 21 de JULHO de 1993 (com as alterações da Lei n.° 8.883/94 e da Lei n.° 9.648/98) e legislação complementar em vigor.

Ordenador da Despesa: Cairo Forte Ferreira

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Paulo Costa Santos

Responsável pela Informação: Ana Maria Nascimento Melo

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Francisco Wesley de Vasconcelos Silveira

Responsável pela Adjudicação: Paulo Costa Santos

Responsável pela Homologação: Cairo Forte Ferreira

Regime: Empreitada por preço unitário