FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Licitação: PP 012/2023 AMC/2023

Exercício: 2023

Objeto: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA ATUAR EM PROCESSOS FUTUROS E EVENTUAIS DE ALIENAÇÃO, POR MEIO DE LEILÃO DE BENS REMOVIDOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA (AMC) PERTENCENTES A TERCEIROS, NA FORMA PRESENCIAL E ONLINE, EM DECORRÊNCIA DO ESTABELECIDO NO ARTIGO 328, DA LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB), RESOLUÇÃO Nº 623, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), E SUAS ALTERAÇÕES, E DA LEI MUNICIPAL 10.677, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018, CONFORME AS EXIGÊNCIAS CONTI

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 19/10/2023 Data de Abertura: 01/11/2023 Hora da Abertura: 09:00

Local: a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, situada na Avenida Heráclito Graça, nº 750, Bairro Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.140- 060


Forma de Publicação

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DOM → Data: 19/10/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O POVO → Data: 19/10/2023
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: COMPRASFOR → Data: 19/10/2023

Órgãos

  • AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA

Licitantes

  • Nome:
    CELSO ALVES CUNHA
    CPF/CNPJ:
    ***.348.474-**
    Objeto/Lote:
    LOTE ÚNICO ITEM DISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL (%) 1 COMISSÃO DO LEILOEIRO (fixada em 5%) A Taxa de comissão a ser paga pelos arrematantes sobre o valor do lote arrematado (lance vencedor), será de 5% (cinco por cento), conforme previsto no § único do artigo 24 do Decreto nº 21.981/32. 5% 2 DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO**(máximo 25%) Ressarcimento, a ser pago pela CONTRATANTE, das despesas relativas à organização do leilão, estando limitado a no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do valor global arrecadado, demonstrado através de planilha de custos aprovada pela CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 25, do Decreto nº 21.981/32. Contemplando: * Todas as providências e correspondentes despesas necessárias à divulgação do leilão, a saber: publicidade em jornal e rádio locais, inserção em sites de leilão, redes sociais, publicação em revistas especializadas, dentre outras; * Reprodução e distribuição de cópias do edital de Leilão; * Fornecimento de sistemas de som e cadeiras; * Capatazia para arrumação de lotes e procedimento de entrega dos lotes arrematados; * Controle de recebimento das peças (fotográfico e manual); * Levantamento fotográfico para exibição durante o leilão; * Segurança durante todo processo; * Espaço para guarda dos bens; * Espaço para visitação das peças ofertadas; * Pessoal para secretariar o evento até a entrega de todos os lotes arrematados; * Pagamento da Taxa de Fiscalização do Leilão, paga a Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) e demais despesas que incidam sobre o serviço; * Tratamento de veículos qualificados como sucata contemplando a retirada e destruição de placas, desmontagem e recorte de chassi, retirada e destruição de motor irregular, retirada e destruição de kit gás irregular, recorte de piso de veículo sucata, vistoria de motores, entre outras; * Infraestrutura de software (Sistema de Gestão de Leilão) necessária para realização do leilão online em plataforma web;

Nº do Processo Administrativo: P046289/2023

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de se

Ordenador da Despesa: Antônio Ferreira Silva

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Otávio César Lima de Melo

Responsável pela Informação: Carlos Germano Martins de Vasconcelos

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Gonçalo Henrique Barreto Araújo

Responsável pela Adjudicação: Antônio Ferreira Silva

Responsável pela Homologação: Antônio Ferreira Silva

Regime: Empreitada por preço global