ACARAU | Prefeitura Municipal

Licitação: 0911.01/2023-PE/2023

Exercício: 2023

Objeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO, CONFORME PROPOSTA Nº 11278643000123019 DA PORTARIA Nº 1.652/2023 – MINISTÉRIO DA SAÚDE, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACARAÚ/CE

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 16/11/2023 Data de Abertura: 29/11/2023 Hora da Abertura: 09:00

Data da Republicação do Aviso:24/11/2023 →

Data da Reabertura: 07/12/2023 →

Hora da Reabertura: 09:00

Local: https://www.bbmnet.com.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 16/11/2023
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE → Data: 16/11/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 16/11/2023

Órgãos

  • Fundo Municipal de Saúde - FMS

Licitantes

  • Nome:
    MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA
    CPF/CNPJ:
    35.457.127/0001-19
    Objeto/Lote:
    AMBULANCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO - Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMBULANCIA SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 10 metros cúbicos no total. Tração traseira, antes do seu registro de emplacamento e licenciamento, vendido por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante, 2023/2023 ou superior. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend.2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado c/ todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, c/ diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar c/ holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, c/ freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado c/ lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. Mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. De megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. De rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado c/ válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, possui uma régua e fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 25.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Balaústre, com 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mín. 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável e antiderrapante. Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). Armários: Conjunto de armários para a guarda de todo o material de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ser confeccionado em compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar) ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS). O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máx. aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo. As portas de todos os armários deverão ser corrediças em policarbonato, bipartidas com sistema de travamento manual que impeça sua abertura involuntária quando o veículo estiver em movimento. Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco externo para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Os trincos devem ser de fácil acionamento, possibilitando sua abertura com apenas uma mão, porém não podendo ser do tipo pressione para abrir. As gavetas devem ter limitações de abertura, para impedir que sejam retiradas, acidentalmente, durante sua utilização. Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento. Possuir compartimento para guarda dos cilindros de oxigênio, instalados na parte traseira do compartimento do paciente. Bancada para acomodação dos equipamentos. Os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais como: pregos, dobradiças, parafusos e etc., deverão ser protegidos com material antiferrugem. Os puxadores terão que ser embutidos ou semi-embutidos. 01 armário para guarda de materiais com portas corrediças em policarbonato, bipartidas, com batente frontal de 50 mm, medindo 100cm de comprimento por 40cm de profundidade, com uma altura de 37,5cm; 01 armário para guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em náilon de retenção, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal de 50mm. Medindo, cada prateleira, 100 cm de comprimento por 40cm de profundidade, com uma altura de 37,5cm; 01 armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com 160 cm de comprimento por 40cm de profundidade, com uma altura de 75cm; 02 gavetas localizadas junto à divisória, abaixo do armário com portas corrediças e acima do alojamento da cadeira de rodas. 01 bagageiro superior para materiais leves, com no mín. 150cm de comprimento, 40 cm de largura, com uma altura de 30cm. Bancos: Todos os bancos, tanto da cabine quanto do salão de atendimento, devem ter projeto ergonômico, sendo dotados de encosto estofado, apoio de cabeça e cinto de segurança, e revestidos de plástico de alta resistência a intempérie e limpeza com sabão e álcool 70 por cento. No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, revestido em courvin e plástico de alta resistência a limpeza com sabão e álcool 70 por cento e as intempéries, de tamanho mín. de 1,83 m, que permita o transporte de no mín. de três pacientes assentados. O encosto do banco baú deverá ter no máx. 70mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orifício com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior. O banco tipo baú deve possuir ainda uma única fechadura simples, evitando sua abertura involuntária. No interior deste banco baú deverá ter uma lixeira de fácil acesso para uso e remoção, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 7 litros. O acesso a lixeira deverá ser vertical e com tampa, de modo a reduzir a contaminação e facilitar o manuseio dos resíduos, também deve conter um compartimento para reservatório de perfurocortantes no interior deste banco, este compartimento deve ter um orifício na parte superior, com tubo em aço inox, localizada na altura da cabeceira da maca próximo ao banco lateral para descarte dos perfurocortantes. Maca: biarticulada, totalmente confeccionada em duralumínio tendo sua estrutura principal em barras retangulares aumentando sua resistência; peso total no máx. 40kg; alças laterais basculantes, com no mín. 1.800mm de comprimento, 550mm de largura e capacidade para pacientes de até 300 kg (testada com no mín. 900kg), com sistema escamoteável de cada eixo acionado por alavancas de retração; com 4 (quatro) rodízios giratórios de 5 polegadas, com sistema de freios e sistema trava giro. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco e das pernas do paciente em pelo menos 45 graus e suportar nestes itens peso mín. de 100kg. A maca deverá ser instalada longitudinalmente no salão de atendimento com a cabeceira voltada para frente do veículo; uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo. Deverá ter no mín. espaços entre os armários e balcões localizados em ambos os lados da ambulância, sendo no mín. 120mm para o armário lateral esquerdo e no mín. 500mm para a base / cobertura da caixa de roda traseira direita. O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo. A base do banco e as proteções em inox para maca e travas da maca fixas ao piso, devem ser vedadas, com exceção ao guia da maca que deverá ser vedado parcialmente de modo a não permitir o acumulo de água. Acompanham: colchonete bi-partido, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções; demais componentes ou acessórios necessários à sua perfeita utilização. Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem. Paredes: As paredes internas deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares podendo ser em compensado naval revestido com placas de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mín. de 3 mm moldada conforme geometria do veículo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3 mm e todos materiais devem estar em conformidade com a resolução do Contran Resolução Nº 498, de 29 de julho de 2014. DEMAIS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS COM A AMBULÂNCIA: equipamentos e materiais complementares, que deverão ser fornecidos juntamente com a ambulância, de acordo com o descritivo técnico, a seguir: 01 Extintor de Pó ABC de 6 kg; 05 Cones de segurança para trânsito, com altura entre 700 e 760mm e base com lados de 400 (+ ou ¿ 20)mm, em plástico, na cor laranja, com faixas refletivas de longa durabilidade, de acordo com normas da ABNT, que deverão ser fixados na porta traseira esquerda por um sistema de fixação seguro e que permita a fácil colocação e remoção; 01 Lanterna portátil: Lanterna à bateria e carregador anexo ou incorporado, portátil, que permita no mín. 08 horas de uso com alta intensidade, corpo em termoplástico resistente a impacto, com peso máx. de 1,5kg, com entrada bivolt automática (110-240V), bateria recarregável. Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo de acordo com designer padrão do município, incluindo as marcas do Governo Federal, SUS, Ministério da Saúde e logo do município. 02 UNIDADES
    Valor:
    R$ 600.000,00

Nº do Processo Administrativo: 0623102501

Fundamentação Legal: Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21 de JULHO de 1993 (com as alterações da Lei n.º 8.883/94 e da Lei n.º 9.648/98), Decreto nº 5.450, de 31 de Maio de 2005 e Medida Provisória Nº 1.167

Ordenador da Despesa: ANA PAULA PRACIANO TEIXEIRA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: PAULO COSTA SANTOS

Responsável pela Informação: PAULO COSTA SANTOS

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: FRANCISCO WESLEY DE VASCONCELOS SILVEIRA

Responsável pela Adjudicação: PAULO COSTA SANTOS

Responsável pela Homologação: Ana Paula Praciano Teixeira