UMARI | Câmara Municipal
Licitação: 2023.12.14.1/2023
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de assessoria, consultoria, execução contábil, justificativas, defesas e recursos de processos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, destinados a atender ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Umari/CE
Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria
Modalidade: Convite Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Data da Publicação do Aviso: 14/12/2023 Data de Abertura: 22/12/2023 Hora da Abertura: 09:00
Local: Sede da Câmara Municipal de Umari, sito à Rua Sete de Setembro, 67, Centro
Forma de Publicação
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Flanelógrafo (Quadro de Avisos) da Câmara → Data: 14/12/2023
Órgãos
- Camara Municipal de Umari
Licitantes
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- Nome:
- PRIMUS CONTABILIDADE MUNICIPAL LTDA
- CPF/CNPJ:
- 13.467.201/0001-45
- Objeto/Lote:
- Serviços de assessoria, consultoria, execução contábil, justificativas, defesas e recursos de processos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, destinados a atender ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Umari/CE
- Valor:
- R$ 108.000,00
-
- Nome:
- FRANCISCO CLAUDIO DE MELO
- CPF/CNPJ:
- 13.663.962/0001-72
- Objeto/Lote:
- Serviços de assessoria, consultoria, execução contábil, justificativas, defesas e recursos de processos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, destinados a atender ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Umari/CE
- Valor:
- R$ 110.400,00
-
- Nome:
- CONTAP - CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 08.057.354/0001-84
- Objeto/Lote:
- Serviços de assessoria, consultoria, execução contábil, justificativas, defesas e recursos de processos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, destinados a atender ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Umari/CE
- Valor:
- R$ 113.400,00
Nº do Processo Administrativo: 2023.12.14.1
Fundamentação Legal: Lei Federal n° 8.666/1993
Ordenador da Despesa: Klebson Pereira Izidro
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Thalia Pinheiro da Silva
Responsável pela Informação: Thalia Pinheiro da Silva
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Dr. Pedro Paulo Araújo Viana Alencar - OAB/CE n. 43.645
Responsável pela Adjudicação: Klebson Pereira Izidro
Responsável pela Homologação: Klebson Pereira Izidro